TJMS - 0800925-83.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 07:30
Prazo em Curso
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01/09/2025 07:28
Expedição de Carta.
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12/08/2025 11:28
Autos preparados para expedição
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06/08/2025 15:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/08/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 16:27
Conclusos para despacho
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16/07/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 16:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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16/07/2025 16:25
Evolução da Classe Processual
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16/07/2025 16:25
Processo Desarquivado
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16/07/2025 15:45
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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04/06/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 14:00
Transitado em Julgado em data
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13/05/2025 15:33
Prazo em Curso
-
06/05/2025 13:01
Prazo em Curso
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29/04/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:36
Expedição de NULL.
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28/04/2025 11:05
Prazo em Curso
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16/04/2025 09:04
Prazo em Curso
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15/04/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Christian Mendonza Marques (OAB 21652/MS) Processo 0800925-83.2024.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Gilson Gabriel de Souza - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados, para o fim de condenar o requerido ao pagamento do valor de R$ 15.708,57 (quinze mil, setecentos e oito reais e cinquenta e sete centavos), que deverá ser atualizado monetariamente pelo IGPM-FGV a partir do vencimento e juros de mora de 1% (um por cento ao mês) a partir da citação. *** A Juíza Leiga proferiu sentença de mérito.
No mesmo sentido, é dever do magistrado homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Pois bem.
Compulsando os Autos, entendo que é o caso de homologar parcialmente a referida sentença.
Isso ocorre diante das as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024.
Posto isso, homologo parcialmente, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga, o que faço com fulcro no art. 40 da Lei 9.099/95.
Devendo, então, constar correção monetária e juros, (a) antes de 30 de agosto de 2024: nos termos da sentença de juíza leiga; e (b) a partir de 30 de agosto de 2024: a atualização monetária deverá ser calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme disposto no art. 389, parágrafo único, do Código Civil, na redação dada pela Lei nº 14.905/2024, e os juros de mora deverão ser calculados com base na taxa Selic, deduzida do índice de correção monetária (IPCA), conforme estabelece o art. 406, §1º, do Código Civil, também com a redação da Lei nº 14.905/2024.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquive-se com as cautelas necessárias. -
14/04/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2025 07:47
Prazo em Curso
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11/04/2025 07:46
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 07:43
Emissão da Relação
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02/04/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 13:59
Registro de Sentença
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02/04/2025 13:59
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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02/04/2025 13:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/04/2025 13:56
Expedição de NULL.
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31/03/2025 10:34
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 08:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/02/2025 13:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 27/02/2025 01:46:57, Juizado Especial Adjunto.
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24/02/2025 15:25
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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29/11/2024 14:34
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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26/11/2024 16:06
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 27/02/2025 01:30:00, Juizado Especial Adjunto.
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26/11/2024 16:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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01/10/2024 14:56
Juntada de NULL
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01/10/2024 14:56
Documento Digitalizado
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23/09/2024 18:44
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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20/09/2024 15:13
Prazo em Curso
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20/09/2024 15:13
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
20/09/2024 15:09
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 13:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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17/09/2024 13:21
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/11/2024 04:00:00, Juizado Especial Adjunto.
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16/09/2024 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/08/2024 06:53
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Christian Mendonza Marques (OAB 21652/MS) Processo 0800925-83.2024.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Gilson Gabriel de Souza - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
22/08/2024 20:19
Publicado ato_publicado em 22/08/2024.
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22/08/2024 10:44
Relação encaminhada ao D.J.
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22/08/2024 08:36
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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22/08/2024 08:34
Emissão da Relação
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22/08/2024 08:24
Expedição de Carta.
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26/07/2024 18:48
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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19/07/2024 18:31
Autos preparados para expedição
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19/07/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 16:38
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/09/2024 01:15:00, Juizado Especial Adjunto.
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21/06/2024 13:54
Evolução da Classe Processual
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20/06/2024 15:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/06/2024 15:35
Recebida petição inicial
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19/06/2024 12:27
Conclusos para decisão
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19/06/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2024 06:41
Prazo em Curso
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24/05/2024 20:40
Publicado ato_publicado em 24/05/2024.
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23/05/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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22/05/2024 12:52
Emissão da Relação
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22/05/2024 09:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/05/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 10:46
Conclusos para decisão
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20/05/2024 12:05
Autos preparados para expedição
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18/05/2024 15:01
Informação do Sistema
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18/05/2024 15:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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18/05/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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