TJMS - 0802356-47.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 15:41
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/02/2025 10:27
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 10:26
Transitado em Julgado em data
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13/02/2025 10:25
Expedição de tipo de documento.
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13/02/2025 10:24
de Instrução e Julgamento
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Juan de Paula Spies (OAB 25263/MS), Julia de Souza Reginato Spies (OAB 25453/MS) Processo 0802356-47.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Cezar Dias de Lima - SENTENÇA "Ante exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência de f. 35, e, em consequência julgo extinto o processo, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários.
Ante a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpridas as diligências necessárias, arquivem-se com as cautelas de praxe." -
12/02/2025 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/02/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 14:12
Recebidos os autos
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11/02/2025 14:12
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 14:12
Extinto o processo por desistência
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10/02/2025 07:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/02/2025 15:34
Juntada de Petição de tipo
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13/09/2024 09:42
Juntada de tipo de documento
-
10/09/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Juan de Paula Spies (OAB 25263/MS), Julia de Souza Reginato Spies (OAB 25453/MS) Processo 0802356-47.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Cezar Dias de Lima - DESPACHO:
Vistos.
Concedo, provisoriamente, a gratuidade judiciária à parte autora, ante a presunção da alegação da insuficiência de recursos formulada pela pessoa natural, conforme dispõe o art. 99, § 3º, do CPC.
Sem embargo, advirta-se a parte autora que no caso de revogação do benefício, deverá arcar com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, nos termos do art. 100, parágrafo único, do CPC.
Inclua-se em pauta audiência de mediação/conciliação.
Em caso de eventual requerimento, defiro, desde já, a participação remota em audiência, não impedindo a participação presencial para ambas as partes.
Cite-se o réu para ofertar resposta ao pedido inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-o que o termo inicial deverá observar o disposto no artigo 335 do CPC.
Intimem-se as partes para comparecimento à audiência designada, acompanhadas de seus respectivos procuradores, consignando que a ausência injustificada acarretará ato atentatório à dignidade da justiça, com imposição de multa, conforme dispõe o art. 334, § 8º, do CPC.
Observo, nos termos do art. 334, caput, que o réu deverá ser citado com intervalo mínimo de 20 (vinte) dias para audiência de conciliação. Às providências e intimações necessárias.
INTIMAÇAO: Conciliação - Art.125, IV, CPC Data: 18/02/2025 Hora 13:50 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente -
23/08/2024 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/08/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 15:47
Expedição de tipo de documento.
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22/08/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 10:41
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/08/2024 10:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/08/2024 10:41
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/08/2024 10:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/08/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 12:21
Expedição de tipo de documento.
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21/08/2024 12:21
de Instrução e Julgamento
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21/08/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 18:42
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:42
Determinada Requisição de Informações
-
26/07/2024 08:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/07/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 14:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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