TJMS - 0847479-06.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 16:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/05/2025 02:47
Decorrido prazo de parte
-
08/05/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 07:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Angelo Elzo Mazzini (OAB 19553/MS) Processo 0847479-06.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alvino Ramos Benitez - Reqdo: Banco Bradesco S/A - (Bradesco Ag.
Ribas do Rio Pardo Est Unif) -
Vistos...
Colha-se tréplica, no que pertine, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/04/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 15:34
Recebidos os autos
-
11/04/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 09:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/12/2024 14:47
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Angelo Elzo Mazzini (OAB 19553/MS) Processo 0847479-06.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alvino Ramos Benitez - Reqdo: Banco Bradesco S/A - (Bradesco Ag.
Ribas do Rio Pardo Est Unif) - Intima-se a parte autora para impugnar a contestação e documentos juntados pela parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo. -
18/11/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/11/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 12:27
Juntada de tipo de documento
-
30/10/2024 13:50
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/10/2024 13:47
de Conciliação
-
30/10/2024 09:40
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2024 09:10
Juntada de tipo de documento
-
07/10/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 07:25
Juntada de tipo de documento
-
20/09/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 15:31
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Angelo Elzo Mazzini (OAB 19553/MS) Processo 0847479-06.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alvino Ramos Benitez -
Vistos...
I.
Defiro ao autor, sem prejuízo de posterior reexame, os benefícios da justiça gratuita, bem como os da tramitação prioritária do feito (Estatuto do Idoso).
II.
Preenchidos os requisitos essenciais e instruída a inicial com os documentos indispensáveis à propositura da demanda, designe-se audiência de conciliação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, certificando-se nos autos, autorizada desde logo sua realização por videoconferência.
Cite-se e intime-se da audiência aprazada a parte requerida pelo correio, salvo se presentes algumas das hipóteses previstas no art. 247 do Código de Processo Civil, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 334 do mesmo Código.
Deve a citação ser acompanha de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e documentos que a acompanharam, sendo vedada a faculdade prevista no art. 340 do Código de Rito já que se trata o presente de processo eletrônico.
A parte autora fica intimada do ato aprazado na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC).
Deverão as partes comparecer pessoalmente na audiência de conciliação acompanhada de advogado ou Defensor Público (art. 334, § 9.º, do CPC).
Consigne-se na carta ou no mandado de citação que a parte citanda poderá, conforme art. 335 do Código de Processo Civil, oferecer defesa (contestação/reconvenção), por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação (quando não houver autocomposição ou qualquer das partes não comparecer) ou do protocolo de pedido de cancelamento da audiência de conciliação, que deverá ser feito por escrito e com até 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, § 5.º, do CPC).
Vinda a defesa, tornem conclusos.
O não comparecimento injustificado de qualquer das partes na audiência designada será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, do CPC), permitida apenas a representação por outrem, inclusive o(a) patrono(a) constituído se do instrumento de mandato constar poder específico para tanto.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/09/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 12:45
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/09/2024 12:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/09/2024 12:45
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/09/2024 12:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/09/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 14:42
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/08/2024 17:15
Juntada de Petição de tipo
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30/08/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 14:44
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2024 14:44
de Instrução e Julgamento
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29/08/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 14:28
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:28
Determinada Requisição de Informações
-
23/08/2024 15:10
Remetidos os Autos para destino.
-
23/08/2024 15:10
Remetidos os Autos para destino.
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23/08/2024 15:05
Remetidos os Autos para destino.
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23/08/2024 09:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Angelo Elzo Mazzini (OAB 19553/MS) Processo 0847479-06.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alvino Ramos Benitez - intimação..............Desse modo, ante a estrita especificidade da competência das varas bancárias, entende-se que o processo em tela deve tramitar na vara cível residual.
Logo, sem mais delongas, com fundamento no artigo 64, § 1.º, do Código de Processo Civil, e artigo 2.º, alínea "d-a", da resolução n.º 221, de 1.º de setembro de 1994, do TJMS, declina-se da competência para conhecer e julgar da presente demanda em prol de uma das varas cíveis de competência residual desta capital.
Proceda-se a redistribuição destes autos, com as nossas homenagens.
Cumpra-se.
Intime-se. -
22/08/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 18:33
Recebidos os autos
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20/08/2024 18:33
Decisão ou Despacho
-
14/08/2024 12:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/08/2024 12:36
Retificação de Classe Processual
-
14/08/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 11:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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