TJMS - 0848098-33.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 14:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/04/2025 09:23
Juntada de Petição de tipo
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14/04/2025 11:05
Juntada de Petição de tipo
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10/04/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 07:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/03/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 11:36
Juntada de Petição de tipo
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28/02/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/02/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 10:16
Juntada de Petição de tipo
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10/02/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 15:51
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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30/01/2025 15:50
de Conciliação
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27/01/2025 14:54
Juntada de Petição de tipo
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21/01/2025 06:07
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 18:59
Expedição de tipo de documento.
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12/11/2024 17:55
Expedição de tipo de documento.
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12/11/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 12:21
Juntada de Petição de tipo
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07/10/2024 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/10/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 14:48
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/10/2024 14:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/10/2024 14:48
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/10/2024 14:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/10/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 14:20
Expedição de tipo de documento.
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04/10/2024 12:42
Expedição de tipo de documento.
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04/10/2024 12:42
de Instrução e Julgamento
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02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Sergio Telles (OAB 26947/MS) Processo 0848098-33.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Viturino de Araújo França - Réu: Banco Agibank S.A. - I.
Recebo a petição inicial; Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
II.
Paute-se data para a realização de audiência de conciliação/mediação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitando-se intervalo mínimo de 20 minutos entre o início de uma e o da seguinte, devendo a parte demandada ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (CPC, Art. 334); Com fundamento no artigo 1º, §2º, inciso IV da Portaria nº 2.805/2023 do TJMS, fica desde já autorizada a participação das partes por videoconferência.
Registra-se que fica sob responsabilidade da parte o ônus de eventual atraso ou impossibilidade de participação ao ato, bastando que acesse a sala de audiência através do link www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu.
III.
Consigne-se no mandado, ofício, carta precatória ou edital (este com prazo de 30 dias, se for o caso), que o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, será contado a partir da data dessa audiência ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (CPC, Art. 335); IV.
A intimação da parte autora para audiência deve ser feita na pessoa de seu advogado (CPC, Art. 334, § 3º).
V.
Cientifiquem-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, Art. 334, § 8º).
VI.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§ 9º, Art. 334, CPC).
VII.
Não obtida a conciliação e apresentada contestação pela parte adversa, a parte autora deve ser intimada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do mesmo diploma normativo.
VIII.
Após, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando expressamente qual fato consideram ainda não elucidado e por qual meio de provas pretende esclarece-lo, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Oportunamente, voltem-me conclusos.
Diligências necessárias.
Intimem-se. -
01/10/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/10/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 17:25
Recebidos os autos
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23/09/2024 18:32
Determinada Requisição de Informações
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23/08/2024 15:11
Remetidos os Autos para destino.
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23/08/2024 15:11
Remetidos os Autos para destino.
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23/08/2024 15:07
Remetidos os Autos para destino.
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23/08/2024 09:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Sergio Telles (OAB 26947/MS) Processo 0848098-33.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Viturino de Araújo França - intimação..................Desse modo, ante a estrita especificidade da competência das varas bancárias, entende-se que o processo em tela deve tramitar na vara cível residual.
Diante todo o exposto, com fundamento no artigo 64, § 1.º, do Código de Processo Civil, e artigo 2.º, alínea "d-a", da resolução n.º 221, de 1.º de setembro de 1994, do TJMS, declina-se da competência para conhecer e julgar da presente demanda em prol de uma das varas cíveis de competência residual desta capital.
Proceda-se a redistribuição destes autos, com as nossas homenagens.
Cumpra-se.
Intime-se. -
22/08/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 18:39
Recebidos os autos
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20/08/2024 18:39
Decisão ou Despacho
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16/08/2024 16:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/08/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 14:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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