TJMS - 0810900-30.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 09:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/07/2025 17:57
Juntada de Petição de tipo
-
07/07/2025 17:13
Juntada de Petição de tipo
-
07/07/2025 17:13
Juntada de Petição de tipo
-
30/06/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 17:05
Realizado cálculo de custas
-
30/06/2025 17:05
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2025 17:04
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 08:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 02:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Pedro Felix Mendonça de Freitas (OAB 20994/MS), Ruy Padoan de Albuquerque (OAB 217267/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0810900-30.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Kissyla Silva Lopes - Exectdo: Banco Pan S.A. - Quanto do calculo de f. 651/652, manifestem-se as partes, também no prazo de 15 (quinze) dias. -
10/06/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 14:48
Recebidos os autos
-
06/06/2025 14:48
Remetidos os autos da Contadoria ao destino.
-
06/06/2025 14:48
Realizado Cálculo de Liquidação
-
06/06/2025 14:48
Realizado Cálculo de Liquidação
-
24/04/2025 12:53
Remetidos os Autos para destino.
-
15/04/2025 08:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Pedro Felix Mendonça de Freitas (OAB 20994/MS), Ruy Padoan de Albuquerque (OAB 217267/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0810900-30.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Kissyla Silva Lopes - Exectdo: Banco Pan S.A., Liderança Serviços Especializados Em Cobranças - Vistos, etc. 1.
Retire-se o sigilo da peça protocolada pela exequente em 27/01/2025. 2.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Kissyla Silva Lopes em desfavor de Banco Pan S.A, ambos qualificados.
O executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença às fls. 619-622, alegando excesso na execução, eis que a parte exequente teria, em vez de juros simples, aplicado juros compostos.
Intimada, a exequente manifestou-se às fls. 635-639, pugnando pela rejeição da impugnação por preclusão temporal e a penhora de valores via SISBAJUD. 2.1.
Quanto à alegação de preclusão temporal, não verifico sua ocorrência.
Considerando que o prazo da intimação para cumprimento voluntário da obrigação findou-se em 05/12/2024, em 06/12/2024 teve início o prazo de 15 dias úteis para apresentação de impugnação.
Assim, teria até 27/01/2025 para apresentá-la, de modo que, protocolada em 13/01/2025, tempestiva é a manifestação. 2.2.
Com relação aos cálculos, observo que, de fato, a parte autora aplicou, em todas as planilhas (fls. 584, 603, 638), os juros de mora compostos, a despeito da ausência de previsão legal ou de determinação na sentença para que assim o fizesse.
Assim, deveria ter aplicado os juros de mora de 1% ao mês na forma simples, conforme apontado pelo executado. 2.3.
Por outro lado, quanto ao termo inicial, verifico que o executado lançou 31/03/2022, sem justificar a razão de ter usado essa data.
O exequente, por sua vez, utilizou 01/10/2021.
Tenho que nenhuma das datas está correta.
No acórdão (fl. 574), determinou-se que a incidência dos juros de mora seja a partir do evento danoso, na forma da Súmula 54 do STJ.
Como bem pontuado pelo exequente, e não refutado pelo executado, a primeira cobrança indevida comprovada nos autos data de outubro de 2021, mas não dia 01º, e sim dia 18, conforme documento de fl. 47.
Assim, o termo inicial dos juros de mora (simples) deve ser 18/10/2021.
Portanto, não há como acolher integralmente a impugnação apresentada pelo executado. 2.4.
Observo que o valor controverso foi depositado em 09/12/2024, isto é, após o decurso do prazo para pagamento voluntário (findo em 05/12/2024), de modo que, sobre o saldo devido ao exequente, que provavelmente será inferior ao depositado, devem incidir a multa e os honorários do art. 523, §1º, do CPC. 2.5.
Assim, considerando a existência de divergências que não autorizam a homologação de nenhum dos cálculos apresentados, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do saldo devedor em 09/12/2024, observados os valores já depositados e levantados nos autos, e levando em conta os parâmetros aqui fixados. 2.6.
Cumprida a determinação, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
14/04/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 09:30
Recebidos os autos
-
18/03/2025 09:30
Outras Decisões
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05/02/2025 17:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/01/2025 15:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/01/2025 16:02
Juntada de Petição de tipo
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30/01/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Felix Mendonça de Freitas (OAB 20994/MS) Processo 0810900-30.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Kissyla Silva Lopes - Exectdo: Banco Pan S.A. - Intimação da parte eexquente para manifestação acerca da impugnação de f. 619-622. -
29/01/2025 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/01/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 17:32
Juntada de Petição de tipo
-
13/01/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 16:16
Juntada de Petição de tipo
-
13/01/2025 16:15
Juntada de Petição de tipo
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20/12/2024 08:12
Juntada de tipo de documento
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18/12/2024 07:45
Remetidos os Autos para destino.
-
18/12/2024 07:45
Remetidos os Autos para destino.
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Pedro Felix Mendonça de Freitas (OAB 20994/MS), Ruy Padoan de Albuquerque (OAB 217267/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0810900-30.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Kissyla Silva Lopes - Exectdo: Banco Pan S.A., Liderança Serviços Especializados Em Cobranças - Decisão de fl. 615: Por ser incontroverso, conforme manifestação do próprio executado de f. 612, autorizo o imediato levantamento da quantia de R$ 13.337,69, com os acréscimos da conta única, em favor da exequente ou seu patrono, se tiver poderes especiais para receber e dar quitação.
Após, aguarde-se prazo para apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
17/12/2024 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/12/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 16:03
Recebidos os autos
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16/12/2024 16:03
Outras Decisões
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16/12/2024 14:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/12/2024 17:00
Juntada de tipo de documento
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12/12/2024 17:00
Juntada de tipo de documento
-
11/12/2024 18:35
Juntada de Petição de tipo
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10/12/2024 18:52
Juntada de Petição de tipo
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10/12/2024 17:17
Juntada de tipo de documento
-
10/12/2024 17:17
Juntada de tipo de documento
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09/12/2024 17:18
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 02:58
Decorrido prazo de parte
-
05/12/2024 18:25
Expedição de tipo de documento.
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21/11/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Pedro Felix Mendonça de Freitas (OAB 20994/MS), Ruy Padoan de Albuquerque (OAB 217267/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0810900-30.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Kissyla Silva Lopes - Exectdo: Banco Pan S.A., Liderança Serviços Especializados Em Cobranças - Vistos etc.
Relativamente ao cumprimento de sentença promovido nas f. 579/583: 1.
Se se tratar de cumprimento provisório de sentença, nos termos do art. 520, inciso IV, do CPC, não serão admitidos o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, sem caução real idônea. 2.
Intime-se o executado para, voluntariamente, efetuar o pagamento do valor devido atualizado, no prazo de quinze dias, hipótese em que ficará isento de multa e honorários advocatícios da execução, conforme previsão do art. 523 do Código de Processo Civil/2015.
Tal intimação deve ocorrer das seguintes formas: a) para o executado que possui advogado nomeado nos autos, e caso não tiver transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado, a intimação deve ser realizada na pessoa de seu advogado, mediante publicação no Diário de Justiça; b) se o executado não tiver procurador constituído nos autos ou tiver transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado, deverá ser intimado pessoalmente, pelos correios, mediante carta com aviso de recebimento; c) se citado por edital ou hora certa, no processo de conhecimento, ou se tratar de preso, o executado deverá ser novamente intimado da mesma forma anterior - por edital; mediante intimação pelos correios em seu endereço ou por mandado na prisão, respectivamente -, intimando-se sempre o curador especial de todos os atos processuais, na forma do artigo 513, § 2º, inciso IV do Código de Processo Civil/2015.
Advirta-se a parte executada que tem o prazo de 15 (quinze) dias, do término do prazo para cumprimento da sentença, para, querendo, apresentar impugnação, independentemente de penhora ou prévia garantia do juízo. 3.
Decorrido o prazo sem o pagamento do montante devido, intime-se o exequente para apresentar o cálculo atualizado, acrescido da multa de 10% sobre o débito, bem como do valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de cumprimento de sentença (CPC, art. 523, § 1º).
Estas verbas incidem também no cumprimento provisório (CPC, art. 520, §2º). 4.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (CPC, art. 523, § 2º). 5.
Com o cálculo, tornem os autos conclusos para deliberação acerca das medidas constritivas requeridas pela parte exequente. 6.
Apresentada impugnação, tramitará nos próprios autos (CPC, art. 525). 7.
Proceda-se a evolução de classe para cumprimento de sentença, atentando-se a serventia para eventual necessidade de inversão dos polos processuais.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
08/11/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/11/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 08:12
Expedição de tipo de documento.
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07/11/2024 08:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/11/2024 13:38
Evolução da Classe Processual
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02/11/2024 07:02
Realizado cálculo de custas
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30/10/2024 18:27
Recebidos os autos
-
30/10/2024 18:27
Decisão ou Despacho
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25/10/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/10/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 09:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/10/2024 09:21
Realizado cálculo de custas
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25/10/2024 09:20
Realizado cálculo de custas
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25/10/2024 09:19
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 14:58
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2024 16:14
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:14
Recebidos os autos
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20/09/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
22/03/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 09:26
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2024 09:26
Remetidos os Autos para destino.
-
22/03/2024 09:26
Remetidos os Autos para destino.
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18/03/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 12:05
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/02/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 21:25
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2024 20:15
Juntada de Petição de tipo
-
15/12/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/12/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 19:05
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 19:05
Apensado ao processo numero do processo
-
30/11/2023 13:22
Juntada de Petição de tipo
-
09/11/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/11/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 18:50
Recebidos os autos
-
04/10/2023 18:50
Expedição de tipo de documento.
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04/10/2023 18:50
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 18:50
Julgado procedente o pedido
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27/09/2023 07:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/09/2023 07:19
Decorrido prazo de parte
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25/09/2023 15:51
Juntada de Petição de tipo
-
04/09/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
10/08/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 17:27
Recebidos os autos
-
07/07/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 17:47
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2023 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2023 13:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/05/2023 16:43
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/05/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 18:03
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2023 07:27
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/04/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 17:40
Recebidos os autos
-
04/04/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 15:37
Juntada de Petição de tipo
-
19/01/2023 08:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/01/2023 14:05
Juntada de Petição de tipo
-
12/01/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/01/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 09:56
Decorrido prazo de parte
-
04/01/2023 00:16
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 16:33
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2022 15:21
Juntada de Petição de tipo
-
30/11/2022 11:41
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2022 13:13
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/11/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 09:05
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 16:37
Recebidos os autos
-
24/10/2022 16:37
Outras Decisões
-
17/10/2022 10:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/10/2022 10:36
Decorrido prazo de parte
-
06/10/2022 17:50
Juntada de Petição de tipo
-
06/10/2022 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
15/09/2022 08:26
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/09/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 09:25
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 15:57
Recebidos os autos
-
19/08/2022 15:57
Decisão ou Despacho
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15/08/2022 13:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/08/2022 22:05
Juntada de Petição de tipo
-
26/07/2022 16:45
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2022 11:45
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/07/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 09:42
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 13:50
Juntada de Petição de tipo
-
30/06/2022 19:15
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2022 17:21
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2022 11:06
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/06/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 16:45
Juntada de Petição de tipo
-
23/06/2022 16:04
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 18:51
Recebidos os autos
-
22/06/2022 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 19:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/06/2022 10:06
Ato ordinatório praticado
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20/06/2022 18:44
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/06/2022 14:44
de Conciliação
-
20/06/2022 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
14/06/2022 20:45
Juntada de Petição de tipo
-
09/06/2022 09:55
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/06/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 17:44
Recebidos os autos
-
06/06/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 13:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/06/2022 11:09
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 16:46
Juntada de Petição de tipo
-
25/05/2022 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/05/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 12:05
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 12:05
Apensado ao processo numero do processo
-
24/05/2022 09:56
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 16:17
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2022 20:51
Juntada de tipo de documento
-
29/04/2022 17:02
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2022 17:15
Juntada de Petição de tipo
-
20/04/2022 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/04/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 16:14
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 16:13
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 16:09
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2022 14:57
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2022 14:40
Recebidos os autos
-
19/04/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 18:40
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 18:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/04/2022 16:56
Juntada de Petição de tipo
-
18/04/2022 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
18/04/2022 14:37
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
06/04/2022 17:05
Juntada de tipo de documento
-
04/04/2022 09:06
Juntada de tipo de documento
-
28/03/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2022 17:46
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2022 17:46
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2022 17:31
Remetidos os Autos para destino.
-
25/03/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 19:15
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 19:15
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/03/2022 19:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/03/2022 19:15
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 19:14
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2022 19:08
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2022 19:08
de Instrução e Julgamento
-
24/03/2022 19:06
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 18:29
Recebidos os autos
-
24/03/2022 18:29
Tutela Provisória
-
24/03/2022 13:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/03/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 13:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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