TJMS - 0806175-27.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 06:19
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 03:41
Decorrido prazo de parte
-
18/06/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 08:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/06/2025 02:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS) Processo 0806175-27.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Silas Rezende de Almeida - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Ciência as partes acerca do retorno dos autos do Tribunal. -
12/06/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 12:19
Recebidos os autos
-
12/05/2025 12:19
Recebidos os autos
-
12/05/2025 01:00
Transitado em Julgado em data
-
31/03/2025 11:05
Expedição de tipo de documento.
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31/03/2025 11:05
Remetidos os Autos para destino.
-
31/03/2025 11:05
Remetidos os Autos para destino.
-
11/02/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 08:00
Juntada de tipo de documento
-
31/01/2025 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS) Processo 0806175-27.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Silas Rezende de Almeida - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - ISSO POSTO, nos termos e limites da motivação expendida, rejeito as preliminares de incorreção do valor atribuído à causa, inépcia da inicial, defeito de representação, falta de interesse processual e impugnação a concessão das benesses da Justiça Gratuita à parte autora, por não vislumbrar motivos para a acolhida destas, bem como a prejudicial de mérito arguida ante a não ocorrência de prescrição.
No mérito julgo improcedente o pedido inaugural (art. 487, I, do CPC), condenando-se a parte autora, ante a sucumbência (CPC, art. 85, caput), ao pagamento das custas processuais e honorários, os quais, fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
As obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, § 3º, do CPC, por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
10/12/2024 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/12/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 16:34
Recebidos os autos
-
03/12/2024 16:34
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 16:01
Julgado improcedente o pedido
-
21/11/2024 16:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/11/2024 00:02
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 22:46
Juntada de Petição de tipo
-
14/10/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS) Processo 0806175-27.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Silas Rezende de Almeida - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Fica a parte autora intimada para impugnar a contestação no prazo de 15 dias. -
09/10/2024 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/10/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 16:32
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/09/2024 16:32
de Conciliação
-
24/09/2024 06:48
Juntada de tipo de documento
-
20/09/2024 11:33
Juntada de tipo de documento
-
16/09/2024 12:02
Juntada de tipo de documento
-
13/09/2024 10:31
Juntada de tipo de documento
-
29/08/2024 13:35
Juntada de tipo de documento
-
22/08/2024 09:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS) Processo 0806175-27.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Silas Rezende de Almeida - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - I.
ISSO POSTO, em sede de cognição sumária, não estando presentes os requisitos necessários, indefiro a tutela de urgência pleiteada.
II.
Inclua-se em pauta para audiência de conciliação, observando-se a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 334, caput, do CPC, e atentando-se quanto ao intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos entre uma audiência e outra (CPC, art. 334, § 12, e Provimento-CSM n.º 359/2016, art. 4.º).
III.
Cite-se a parte requerida, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecer à audiência acima designada, ressalvando-se-lhe, ainda, acerca da fluência do prazo para oferecer contestação, na forma do art. 335 do CPC.
Determino, ainda, a exibição do contrato em questão pelo requerido, no mesmo prazo para resposta, sob pena de, não o fazendo, serem admitidos como verdadeiros os fatos que a parte requerente pretende provar por meio deste documento (CPC, art. 400, inciso I).
IV.
Advirtam-se ambas as partes que: a) não tendo interesse na autocomposição, deverão assim o manifestar, por petição, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da data da audiência (CPC, art. 334, § 5.º); b) o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, § 8.º); e c) poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, devendo estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, art. 334, §§ 9.º e 10).
V.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 24/09/2024 Hora 13:20 Local: Cejusc - Associação Comercial Situacão: Pendente -
21/08/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 10:31
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/08/2024 10:31
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/08/2024 10:31
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/08/2024 10:31
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/08/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 12:12
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 12:02
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2024 12:02
de Instrução e Julgamento
-
18/07/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 21:12
Recebidos os autos
-
16/07/2024 21:12
Tutela Provisória
-
23/05/2024 15:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/05/2024 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
10/05/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/04/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 14:18
Recebidos os autos
-
03/04/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 22:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/03/2024 14:35
Remetidos os Autos para destino.
-
18/03/2024 14:35
Remetidos os Autos para destino.
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18/03/2024 14:16
Remetidos os Autos para destino.
-
15/03/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/03/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 17:22
Recebidos os autos
-
13/03/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 07:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/02/2024 14:53
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/02/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 17:58
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 11:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/01/2024 11:36
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2024 11:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/01/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 15:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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