TJMS - 0819804-32.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 18:56
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 15:55
Transitado em Julgado em data
-
07/02/2025 07:36
Recebidos os autos
-
07/02/2025 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 18:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/01/2025 16:09
Juntada de Petição de tipo
-
17/12/2024 06:19
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcy Caniza Garcia (OAB 8209/MS), Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro (OAB 13325/BA) Processo 0819804-32.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Edmilson Pinto de Oliveira, Edmilson Pinto de Oliveira *99.***.*20-68 - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação da parte autora da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Gizadas as razões, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES, os pedidos propostos por EDMILSON PINTO DE OLIVIERA e EDMILSON PINTO DE OLIVEIRA *99.***.*20-68, em face do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., para determinar a baixa dos registros desabonadores apontados à p. 108, referentes aos contratos UG168730000001108030 e UG168786000000193086, nos valores de R$ 8.733,18 e R$ 72.856,74, que deverão ser definitivamente cancelados.
Por consequência, DECLARO EXTINTO o processo com resolução do mérito, de acordo com o Art. 487, inc.
I, do CPC.
Oficie-se aos órgãos de restrição ao crédito, para retirada em definitivo das restrições anuladas.
Deixo de condenar ao pagamento de custas e honorários advocatícios, pois, incabíveis nesta fase (art. 55, da Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à MM.
Juíza de Direito, para os fins do Art.40 da Lei 9.099/95." "HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo sem recurso e nada sendo requerido, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se." -
13/12/2024 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/12/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 05:45
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 18:02
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 18:02
Homologada a Transação
-
09/12/2024 18:01
Recebidos os autos
-
09/12/2024 18:01
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 18:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/12/2024 17:34
Remetidos os Autos para destino.
-
21/11/2024 14:47
Juntada de Petição de tipo
-
28/10/2024 17:41
Remetidos os Autos para destino.
-
28/10/2024 17:40
de Instrução e Julgamento
-
28/10/2024 16:17
Juntada de Petição de tipo
-
28/10/2024 10:07
Juntada de Petição de tipo
-
22/10/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 22:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcy Caniza Garcia (OAB 8209/MS), Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro (OAB 13325/BA) Processo 0819804-32.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Edmilson Pinto de Oliveira, Edmilson Pinto de Oliveira *99.***.*20-68 - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação das poarte4s atrasvés de seu patrono do r. despa hoi da página 311:...Vistos, etc...Reordenando a pauta, redesigno a audiência de Instrução e Julgamento para o dia 28 de outubro de 2024, às 13 horas e 30 minutos, que ocorrerá de forma Híbrida, ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ , com quinze minutos de antecedência, e acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams".
Outrossim, deverá a parte que não dispuser de condições de participar de audiência por videoconferência comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, e apresentar-se para os funcionários.
Intime-se a parte reclamante para participar da sessão, sob pena de extinção e arquivamento.
Intime-se a parte reclamada, com as advertências do art. 20, da Lei 9099/95.
Cumpra-se. -
18/10/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 14:17
Recebidos os autos
-
18/10/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 12:26
de Instrução e Julgamento
-
16/10/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 16:34
Juntada de tipo de documento
-
16/10/2024 10:23
de Instrução e Julgamento
-
15/10/2024 17:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcy Caniza Garcia (OAB 8209/MS), Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro (OAB 13325/BA) Processo 0819804-32.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Edmilson Pinto de Oliveira, Edmilson Pinto de Oliveira *99.***.*20-68 - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - Defiro o pedido da p. 305-306.
Assim, visando dar prosseguimento ao feito, determino a manutenção da data designada para a audiência, que será realizada de forma HIBRIDA, ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, com quinze minutos de antecedência, e acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams" ou outra definida pelo Tribunal de Justiça de MS.
Outrossim, os demais deverão comparecer ao prédio do CIJUS e apresentar-se para os funcionários.
Ressalto que a responsabilidade do ingresso na sala de audiência é das partes, que devem se atentar aos pregões realizados.
Por fim, determino que, caso sejam arroladas testemunhas, estas deverão comparecer pessoalmente ao CIJUS.
Intime-se.
Cumpra-se. -
09/10/2024 21:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/10/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 17:20
Recebidos os autos
-
08/10/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 15:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/10/2024 10:56
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 17:54
de Conciliação
-
19/09/2024 17:40
de Instrução e Julgamento
-
19/09/2024 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2024 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
17/09/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 17:31
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2024 14:10
Remetidos os Autos para destino.
-
13/09/2024 16:53
Remetidos os Autos para destino.
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13/09/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 16:17
Juntada de tipo de documento
-
11/09/2024 17:25
Juntada de tipo de documento
-
11/09/2024 17:23
Juntada de tipo de documento
-
11/09/2024 17:23
Juntada de tipo de documento
-
10/09/2024 18:09
Juntada de tipo de documento
-
04/09/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 18:28
Expedição de tipo de documento.
-
03/09/2024 18:28
Expedição de tipo de documento.
-
03/09/2024 18:28
Expedição de tipo de documento.
-
03/09/2024 18:28
Expedição de tipo de documento.
-
03/09/2024 14:59
Remetidos os Autos para destino.
-
02/09/2024 20:36
Recebidos os autos
-
02/09/2024 20:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/09/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 16:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/08/2024 10:54
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2024 06:11
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcy Caniza Garcia (OAB 8209/MS) Processo 0819804-32.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Edmilson Pinto de Oliveira, Edmilson Pinto de Oliveira *99.***.*20-68 - Intimação da parte4 reclamante através de seu patrono do r. despacho da página 43:...Vistos, etc...Postergo a análise do pedido de tutela antecipada para momento posterior à manifestação da parte reclamada em contraditório, por entendê-la necessária à formação do convencimento sobre a probabilidade do direito, nos termos do art. 300, §2º, do Código de Processo Civil.
Sendo assim, cite-se a parte reclamada para tomar conhecimento do presente processo e se manifestar sobre o pedido de tutela antecipada, em 5 dias.
Após, voltem os autos conclusos para análise.
Por oportuno, designo a audiência de conciliação para o dia 19/09/2024 às 17:30h e, determino a sua realização de forma híbrida, ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, com quinze minutos de antecedência, e acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams".
Outrossim, deverá a parte que não dispuser de condições de participar de audiência por videoconferência comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, e apresentar-se para os funcionários.
Intime-se a parte reclamante para participar da sessão, sob pena de extinção e arquivamento.
Cite-se e intime-se a parte reclamada com as advertências do art. 20, da Lei 9099/95.
Cumpra-se. -
23/08/2024 21:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 05:09
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 19:00
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 17:47
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 10:57
de Instrução e Julgamento
-
22/08/2024 05:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/08/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 12:25
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2024 09:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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