TJMS - 0818874-14.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 05:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
16/09/2025 05:57
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 05:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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15/09/2025 18:24
Juntada de Petição de Contra-razões
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01/09/2025 08:19
Prazo em Curso
-
29/08/2025 07:22
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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28/08/2025 12:50
Relação encaminhada ao D.J.
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28/08/2025 12:06
Emissão da Relação
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13/08/2025 14:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/08/2025 14:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/07/2025 14:20
Conclusos para despacho
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17/07/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 07:16
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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15/07/2025 22:05
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/07/2025 09:07
Prazo em Curso
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14/07/2025 15:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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30/06/2025 14:15
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 19:29
Relação encaminhada ao D.J.
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27/06/2025 17:16
Emissão da Relação
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25/06/2025 14:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/06/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 14:43
Registro de Sentença
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25/06/2025 14:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/06/2025 01:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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02/06/2025 18:28
Conclusos para decisão
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19/03/2025 13:04
Conclusos para despacho
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18/03/2025 17:46
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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04/03/2025 07:49
Prazo em Curso
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03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Roberto Fernandes Coelho (OAB 8702/MS), FILINTO CORRÊA DA COSTA JUNIOR (OAB 30020A/MS) Processo 0818874-14.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: João Carlos Gonçvalves da Silva - Reqda: Telefônica Brasil S.A - Intimam-se as partes acerca da decisão: "Vistos etc.
Dê-se ciência às partes da redistribuição do processo (f. 1077).
Por pretenderem os embargos de declaração efeitos infringentes, intime-se o embargado para, querendo, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos.
I. ". -
28/02/2025 21:25
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
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28/02/2025 13:07
Relação encaminhada ao D.J.
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28/02/2025 12:12
Emissão da Relação
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10/02/2025 14:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/02/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 14:27
Conclusos para despacho
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03/02/2025 13:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Roberto Fernandes Coelho (OAB 8702/MS), FILINTO CORRÊA DA COSTA JUNIOR (OAB 30020A/MS) Processo 0818874-14.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: João Carlos Gonçvalves da Silva - Reqda: Telefônica Brasil S.A - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Ante o exposto, com fulcro no Art. 487, inciso I do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JOÃO CARLOS GONÇVALVES DA SILVA em desfavor de TELEFÔNICA BRASIL S.A para o fim de: 1) Confirmar a tutela provisória, tornando-a definitiva referente às faturas com vencimento até 07/2024, ressaltando que a ré poderá proceder com a suspensão total/parcial quando constatada à inadimplência do autor do período posterior; 2) Condenar o requerido ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) à título de indenização por danos morais, valores estes que deverão ser corrigidos pela Taxa SELIC (Art. 406, § 1º do CC) a contar da citação (primeira ocorrida nos autos) por se tratar de responsabilidade contratual, ressaltando que inaplicável a incidência de correção monetária considerando que a referida Taxa já inclui tal consectário legal.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual.
Submeto o presente projeto de sentença à análise do Excelentíssimo Juiz Togado. ", bem como de sua homologação: "Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se"..
Ficam intimados, ainda, da redistribuição do processo para a presente vara, em atendimento a Resolução n. 334, de 10 de outubro de 2024, bem como do disposto do Provimento nº 680, de 17 de dezembro de 2024. -
24/01/2025 21:14
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
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24/01/2025 11:56
Relação encaminhada ao D.J.
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24/01/2025 11:48
Emissão da Relação
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24/01/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 12:23
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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16/01/2025 12:23
Redistribuição de Processo - Saída
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13/12/2024 16:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/12/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 16:01
Registro de Sentença
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13/12/2024 16:01
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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07/12/2024 09:36
Expedição de NULL.
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06/12/2024 19:08
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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21/11/2024 15:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 21/11/2024 03:31:11, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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20/11/2024 10:51
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 16:59
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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02/10/2024 16:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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02/10/2024 16:56
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 21/11/2024 03:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial da.
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16/09/2024 09:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/09/2024 09:26
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: José Roberto Fernandes Coelho (OAB 8702/MS) Processo 0818874-14.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: João Carlos Gonçvalves da Silva - Decisão de f. 15/16: "Pelo exposto, com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, defiro a tutela de urgência para o fim de determinar que a parte requerida desbloqueie a linha telefônica da parte autora, no prazo de 72 horas.
Por ora, deixo de fixar multa para a hipótese de descumprimento, ressaltando a possibilidade de sua posterior fixação, se estritamente necessária à efetivação da obrigação.
Inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor." Audiência: Conciliação, designada para o dia 02/10/2024 às 16:45h. -
23/08/2024 22:07
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
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23/08/2024 09:42
Prazo em Curso
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23/08/2024 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
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22/08/2024 11:32
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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22/08/2024 11:32
Emissão da Relação
-
22/08/2024 11:30
Expedição de Carta.
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21/08/2024 21:06
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 20:51
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/10/2024 04:45:00, 1ª Vara do Juizado Especial da.
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21/08/2024 13:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/08/2024 13:27
Deferimento
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19/08/2024 07:00
Conclusos para decisão
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14/08/2024 08:33
Documento Digitalizado
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13/08/2024 12:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 07:30
Conclusos para decisão
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12/08/2024 15:58
Autos preparados para expedição
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12/08/2024 12:04
Informação do Sistema
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12/08/2024 12:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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12/08/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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