TJMS - 0801018-64.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 14:43
Juntada de tipo de documento
-
07/07/2025 14:43
Juntada de tipo de documento
-
30/06/2025 13:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/06/2025 10:03
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 11:59
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2025 19:12
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 18:10
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 10:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/03/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 11:03
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2025 18:33
Juntada de tipo de documento
-
28/02/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Ricardo Benedito (OAB 11890/MS), M.
L.
B.
Simon-me - réu-revel Processo 0801018-64.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Autor: E.
C.
Cruz - Me - Réu: M.
L.
B.
Simon-me - Oficie-se à operadora de cartão de crédito STONE IP S.A. para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, se a parte executada possui créditos perante a referida empresa, seus valores e forma de pagamento.
A PRESENTE DECISÃO SERVE COMO OFÍCIO PARA TODOS OS FINS, competindo ao advogado da parte exequente encaminhar o referido ofício.
Com a juntada das informações, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/02/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 19:26
Recebidos os autos
-
25/02/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 13:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/02/2025 12:50
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2025 12:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/02/2025 12:02
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Ricardo Benedito (OAB 11890/MS), M.
L.
B.
Simon-me - réu-revel Processo 0801018-64.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Autor: E.
C.
Cruz - Me - Réu: M.
L.
B.
Simon-me - I - Considerando que não são aplicáveis os honorários advocatícios do art. 523, § 1º, do CPC, segundo enunciado de nº 97 do FONAJE, assim como que não foram fixados honorários sucumbenciais na sentença de fls. 41/42, defiro a busca de valores no importe de R$ 14.249,84.
II - Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC.
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso - Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presentedecisão. -
30/01/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 13:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/01/2025 16:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/01/2025 16:56
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2025 16:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/01/2025 22:30
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 02:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio Ricardo Benedito (OAB 11890/MS) Processo 0801018-64.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Autor: E.
C.
Cruz - Me - Intime-se a parte autora/exequente, no prazo de 5 dias, para apresentar planilha de débitos atualizada e requerer o que entender de direito e necessário. -
12/12/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 14:25
Decorrido prazo de parte
-
22/11/2024 00:55
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 08:03
Juntada de tipo de documento
-
25/10/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 09:47
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 19:00
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2024 19:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/10/2024 18:59
Evolução da Classe Processual
-
17/10/2024 18:57
Recebidos os autos
-
17/10/2024 18:57
Determinada Requisição de Informações
-
12/09/2024 13:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/09/2024 13:28
Transitado em Julgado em data
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03/09/2024 14:32
Juntada de Petição de tipo
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28/08/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 02:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio Ricardo Benedito (OAB 11890/MS), M.
L.
B.
Simon-me - réu-revel Processo 0801018-64.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: E.
C.
Cruz - Me - Réu: M.
L.
B.
Simon-me - Posto isso, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a parte requerida ao pagamento dos seguintes valores: i) R$ 4.348,33 (quatro mil, trezentos e quarenta e oito reais e trinta e três centavos), com correção monetária pelo IGP-M e juros simples de mora de 01% (um por cento) ao mês a partir de 13/10/2023; ii) R$ 4.348,33 (quatro mil, trezentos e quarenta e oito reais e trinta e três centavos), com correção monetária pelo IGP-M e juros simples de mora de 01% (um por cento) ao mês a partir de 13/11/2023; iii) R$ 1.730,00 (um mil, setecentos e trinta reais), com correção monetária pelo IGP-M e juros simples de mora de 01% (um por cento) ao mês a partir de 13/12/2023.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Oportunamente arquivem-se com as cautelas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/08/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 14:07
Recebidos os autos
-
23/08/2024 14:07
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 14:07
Julgado procedente o pedido
-
19/06/2024 09:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/06/2024 08:41
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2024 19:29
de Conciliação
-
15/05/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 12:29
Juntada de tipo de documento
-
15/05/2024 12:29
Juntada de tipo de documento
-
10/05/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 02:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 10:27
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2024 19:17
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2024 19:16
de Instrução e Julgamento
-
08/05/2024 19:14
Decorrido prazo de parte
-
02/05/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 18:32
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 14:17
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2024 14:16
de Conciliação
-
14/03/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/03/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 10:11
Expedição de tipo de documento.
-
04/03/2024 16:37
Expedição de tipo de documento.
-
04/03/2024 16:36
de Instrução e Julgamento
-
04/03/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/03/2024 12:34
Juntada de Petição de tipo
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29/02/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 13:37
Expedição de tipo de documento.
-
29/02/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 16:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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