TJMS - 0802985-20.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 10:06
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
22/07/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 06:27
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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21/07/2025 13:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/07/2025 13:31
Emissão da Relação
-
21/07/2025 13:23
Transitado em Julgado em data
-
18/07/2025 14:37
Recebidos os autos da Turma Recursal
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18/07/2025 14:37
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
01/11/2024 07:35
Informação do Sistema
-
01/11/2024 07:35
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
14/10/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 18:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
14/10/2024 18:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
14/10/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 12:35
Prazo em Curso
-
26/09/2024 10:58
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/09/2024 05:45
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Theodoro Pereira (OAB 53799/SC) Processo 0802985-20.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Diego Fernandes de Souza - Intimação da decisão interlocutória de p. 107: "[...] 1.
Recebe-se o recurso inominado deduzido nos autos no seu efeito devolutivo, inclusive diante do teor do já decidido. 2.
Intime-se a parte recorrida, para, querendo, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões, nos termos do art. 42, § 2º da Lei 9.099/95 - se ainda não houver tal juntada aos autos. 3.
No mesmo prazo, as partes deverão se manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução nº 223, de 21.08.2019. 4.
E, vindas essas ou transcorrido o prazo, então, remeta-se o recurso à Colenda Turma Recursal para análise e processamento do recurso." -
17/09/2024 21:50
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
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17/09/2024 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/09/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 16:22
Emissão da Relação
-
12/09/2024 19:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/09/2024 19:08
Proferida decisão interlocutória
-
12/09/2024 07:59
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 07:58
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 14:28
Autos preparados para expedição
-
06/09/2024 11:05
Prazo em Curso
-
06/09/2024 03:07
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 17:36
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/08/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 06:19
Autos preparados para expedição
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Theodoro Pereira (OAB 53799/SC) Processo 0802985-20.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Diego Fernandes de Souza - Sentença: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I e II c/c artigo 490 do CPC, declaro prescrita a pretensão de recebimento de valores anteriores a 14/02/2019 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por DIEGO FERNANDES DE SOUZA em face do Município de Campo Grande/MS, para o fim de: a) Confirmar a tutela de urgência concedida às fls.46/48, tornando-a definitiva; b) Declarar o direito da parte requerente de ser enquadrado na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, declarando-se, consequentemente, a inexistência dos valores em aberto referentes, exclusivamente, ao IPTU cujos fatores geradores ocorreram após a vigência da referida Lei; c) Determinar que o Requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel objeto dos autos (Rua José Rodrigues Melo, n. 154, Bloco I, Apt. 01, Bairro Sem Denominação, Campo Grande - MS, inscrição imobiliária n. 1 *42.***.*12-91), enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, observando, ainda, o requisito previsto no Art. 2º da referida Lei; d) Condenar o réu a restituir os valores pagos pelo autor, no valor de R$ 1.133,27 (mil cento e trinta e três reais e vinte e sete centavos), a título exclusivamente de IPTU, corrigidos monetariamente pelo índice IPCA-E a contar de cada desembolso, sendo que a partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos do Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Diego Fernandes de Souza em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos." -
23/08/2024 22:00
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
-
23/08/2024 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/08/2024 08:01
Emissão da Relação
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13/08/2024 19:12
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 19:12
Registro de Sentença
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13/08/2024 19:12
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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12/08/2024 18:36
Expedição de NULL.
-
09/08/2024 20:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/08/2024 18:11
Autos preparados para expedição
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07/08/2024 19:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/08/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 17:07
Conclusos para despacho
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22/05/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 10:16
Prazo em Curso
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21/04/2024 00:30
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 15:25
Juntada de Petição de Réplica
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27/03/2024 05:23
Prazo em Curso
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26/03/2024 21:39
Publicado ato_publicado em 26/03/2024.
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26/03/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2024 16:50
Emissão da Relação
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20/03/2024 15:27
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2024 14:22
Prazo em Curso
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19/03/2024 14:05
Juntada de NULL
-
19/03/2024 14:05
Juntada de Mandado
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26/02/2024 17:47
Prazo em Curso
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21/02/2024 21:32
Publicado ato_publicado em 21/02/2024.
-
21/02/2024 17:32
Expedição de Mandado.
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21/02/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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20/02/2024 18:44
Expedição em análise para assinatura
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20/02/2024 13:56
Emissão da Relação
-
19/02/2024 19:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/02/2024 19:12
Tutela Provisória
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16/02/2024 22:51
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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