TJMS - 0858286-22.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 18:08
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 18:07
Transitado em Julgado em #{data}
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23/09/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 18:03
Juntada de Ofício
-
19/09/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 13:34
Expedição de Ofício.
-
22/08/2024 09:51
Publicado #{ato_publicado} em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Efrain Barcelos Gonçalves (OAB 10086/MS), Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0858286-22.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Exectdo: Luiz Paulo Souza Silva - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes e noticiado às fls. 199/206, cujas cláusulas e condições passam a integrar a presente decisão, para cabal cumprimento entre os seus celebrantes.
Em consequência, JULGO EXTINTA a presente Ação, com fundamento no art. 487, III do CPC.
Honorários conforme transacionado no acordo, mormente já arbitrados no despacho inicial e incluídos no débito cuja extinção foi postulada.
Dispenso as partes ao pagamento de eventuais custas finais, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil.
Eventuais baixas em órgãos de restrição ao crédito cuja inscrição foi feita administrativamente são de responsabilidade exclusiva do exequente.
Fica autorizada a baixa de restrições determinadas pelo Juízo via SERASAJUD e SCPC/BOA VISTA.
PROCEDA-SE a baixa do Renajud, se necessário.
EXPEÇA-SE ofício para levantamento de penhora de imóvel, acaso requerido.
AUTORIZO a extração dos documentos que arrimam a execução e o levantamento da penhora realizada, em sendo o caso.
CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado de imediato em relação ao teor do acordo, em decorrência da preclusão lógica, por ausência de interesse das partes em recorrer. -
21/08/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 14:41
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 14:41
Homologada a Transação
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16/08/2024 15:29
Conclusos para julgamento
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01/08/2024 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 17:13
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 07:04
Realizado cálculo de custas
-
13/03/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 16:38
Realizado cálculo de custas
-
05/03/2024 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 13:05
Expedição de Carta.
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05/02/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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09/12/2023 00:50
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 15:45
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 14:53
Recebidos os autos
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16/10/2023 14:53
Decisão ou Despacho
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16/10/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 16:37
Realizado cálculo de custas
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10/10/2023 16:37
Realizado cálculo de custas
-
10/10/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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