TJMS - 0802337-64.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 10:08
Prazo em Curso
-
22/07/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
-
20/07/2025 16:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2025 09:32
Emissão da Relação
-
24/06/2025 18:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/06/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
-
21/03/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2025 12:05
Emissão da Relação
-
21/02/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 11:04
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
19/02/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 11:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/02/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 11:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/02/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 10:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/01/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 01:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/12/2024.
-
03/12/2024 02:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/11/2024 15:37
Prazo em Curso
-
07/11/2024 15:35
Documento Digitalizado
-
07/11/2024 14:25
Prazo em Curso
-
28/10/2024 15:56
Juntada de Informações
-
28/10/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 15:48
Juntada de Informações Sniper
-
22/10/2024 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/10/2024 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/10/2024 12:10
Expedição em análise para assinatura
-
05/09/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
-
05/09/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2024 14:24
Autos preparados para expedição
-
04/09/2024 14:23
Emissão da Relação
-
04/09/2024 11:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/09/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Clóvis Penteado Anderson (OAB 25489/MS) Processo 0802337-64.2024.8.12.0005 - Inventário - Autora: Veruska Vargas Leiria - Vistos, etc.
A parte interessada postula pelos benefícios da gratuidade processual.
A princípio, para a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa física, basta a declaração de pobreza da parte interessada, nos termos do art. 99, § 3º, do novo CPC, ao dispor que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural".
Contudo a declaração de hipossuficiência juntada à fl. 04 não se encontra assinada e o documento de fl. 05 não está atualizado.
A jurisprudência reserva sempre ao magistrado que investigue a sinceridade do pedido da parte determinando, se for o caso, as diligências necessárias.
No caso dos autos, a parte autora não juntou elementos capazes de comprovar a condição de hipossuficiência, mesmo que momentânea, para possibilitar a concessão do benefício da justiça gratuita.
Assim, intime-se a parte autora, para juntar aos autos, no prazo de 15 dias, cópia das 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda e/ou cópia de seus 02 (dois) últimos holerites ou comprovante de pagamento de benefício previdenciário, para a análise do pedido.
Decorrido o prazo sem a juntada dos documentos, fica indeferida a justiça gratuita, devendo a parte autora ser intimada para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, juntando aos autos comprovante de pagamento das custas do processo, sob pena de cancelamento da distribuição e inscrição do débito em dívida ativa, nos termos do art. 16 do Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos. Às providências.
Cumpra-se. -
27/08/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 27/08/2024.
-
26/08/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/08/2024 15:12
Emissão da Relação
-
31/07/2024 13:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/07/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 11:48
Retificação de Classe Processual
-
25/07/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 11:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/07/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 11:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/07/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 11:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/07/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 11:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/07/2024 10:01
Informação do Sistema
-
25/07/2024 10:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
25/07/2024 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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