TJMS - 0842956-48.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 13:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/08/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
03/03/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto da Silva (OAB 5883/MS), Josimar Cavalheiro Machado (OAB 29084/MS) Processo 0842956-48.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autora: Mariana Lacerda Pereira dos Santos - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito. -
28/02/2025 21:13
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
-
28/02/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/02/2025 09:09
Emissão da Relação
-
27/02/2025 03:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/02/2025.
-
05/02/2025 08:46
Prazo em Curso
-
03/02/2025 11:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/01/2025 03:34
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/11/2024 12:34
Prazo em Curso
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11/11/2024 16:52
Prazo em Curso
-
11/11/2024 16:16
Expedição de Carta.
-
11/11/2024 15:38
Expedição em análise para assinatura
-
06/11/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 11:00
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberto da Silva (OAB 5883/MS), Josimar Cavalheiro Machado (OAB 29084/MS) Processo 0842956-48.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autora: Mariana Lacerda Pereira dos Santos - Réu: Jardim Unique Incorporação Imobiliária Spe Ltda - Vistos etc. 1) Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte exequente. 2) Cite-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil. 3) Fixo os honorários advocatícios em 10% (artigo 827 do CPC).
No caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade (artigo 827, §1º do CPC). 4) A parte executada poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 915, do CPC. 5) No mesmo prazo, o devedor terá o direito de parcelar o débito nos termos do art. 916 do CPC. 6) Independentemente de nova ordem judicial, a parte exequente poderá requerer diretamente no Cartório Distribuidor a expedição de certidão, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, conforme Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016, expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça.
Caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Intimem-se. -
22/08/2024 09:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2024 07:22
Autos preparados para expedição
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22/08/2024 07:21
Emissão da Relação
-
24/07/2024 17:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 09:33
Retificação de Classe Processual
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23/07/2024 16:42
Informação do Sistema
-
23/07/2024 16:42
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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23/07/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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