TJMS - 0817389-25.2018.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 14:54
Leilão ou Praça situação em/para data, hora e local.
-
10/04/2025 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2025 14:21
Remetidos os Autos para destino.
-
09/04/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 13:20
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 17:50
Recebidos os autos
-
02/04/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/02/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 10:30
Recebidos os autos
-
07/02/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 17:20
Juntada de Petição de tipo
-
09/11/2024 10:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/10/2024 09:20
Juntada de Petição de tipo
-
08/10/2024 02:39
Decorrido prazo de parte
-
19/09/2024 06:43
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Félix Jayme Nunes da Cunha (OAB 6010/MS), Carla Rodrigues de Santana (OAB 11606/MS), Paula Coelho Barbosa Tenuta de Carvalho (OAB 8962/MS), Danielle Rodrigues de Oliveira (OAB 21097/MS) Processo 0817389-25.2018.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Juliana Sobreiro Maciel, Marcelo Sobreiro Maciel - Exectda: Tânia Mara Teixeira Roncatti - [...] Posto isso, indefiro o pedido de substituição da penhora do veículo veículo I/Audi Q3 180V, placa ooT9A34, FAB/MOD 2015/2016, bem como mantenho a penhora no rosto dos Autos nº 0812681-87.2022.8.12.0001.
I.
Homologo o laudo de avaliação as fl. 327 do bem móvel-Veículo I/AUDI Q3 180V, placa OOT9A34, fab/mod 2015/2016, pelo valor de R$105.000,00 (cento e cinco mil reais).
II.
Tendo em vista o interesse da credora da realização de hasta pública, com fulcro no artigo 879, II, do Código de Processo Civil, autorizo a alienação judicial por meio de leilão eletrônico.
III.
A Exequente deverá trazer para os autos, na forma prevista nos artigos 199 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul e 882 do CPC: a) certidão do Cartório Distribuidor de feitos; b) certidão de quitação dos impostos ou do débito; c) certidão atualizada e descritiva do registro de imóveis (caso o bem penhorado seja imóvel); e, d) cálculo atualizado do débito.
IV.
Constatada a existência de credor que não seja parte na execução, que se encaixe no rol do artigo art. 889, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII, do NCPC), deverá ser intimado da alienação, no prazo de 05 (cinco) dias.
V.
Nos termos do art. 12, §1°, do Provimento n°. 375/2016 - CSM/TJMS, promova-se o sorteio eletrônico do leiloeiro público oficial, que desde já fica nomeado para a realização do leilão, devendo o cartório promover a intimação deste.
VI.
A empresa gestora poderá realizar as intimações e comunicações necessárias para o êxito da hasta pública.
VII.
Incumbe à escrivania, nos termos do art. 21 do Provimento nº 375, de 23 de agosto de 2016: a) intimar o leiloeiro público acerca da nomeação, através do Diário da Justiça Eletrônico; b) enviar as peças necessárias (capa dos atuos, despacho de determinação de alienação, auto de penhora, laudo de avaliação, certidões exigidas pelo Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça e demais peças indispensáveis à alienação); c) indicar o número da subconta vinculada ao processo; d) comunicar ao gestor, por meio eletrônico, a lavratura da certidão de afixação do edital; e e) intimar o executado e os terceiros interessados, nos termos do art. 889, do CPC, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência.
VIII.
Após, cumpridas as determinações anteriores, autorizo, na data a ser agendada pelo gestor, a realização de 1ª e 2ª pregão para venda do bem penhorado, no primeiro por preço igual ou superior ao valor da avaliação e no segundo por valor não inferior a 60% da avaliação (art. 891, parágrafo único, CPC).
IX.
No edital do leilão, a ser elaborado pelo gestor, deverá constar, além das disposições do artigo 886, I, II, IV, V e VI, do NCPC, que: a) considerar-se-á vil o lanço inferior a 60% ao valor da avaliação; b) os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, bem como os relativos às taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens ou contribuições de melhoria, sub-rogam-se sobre o respectivo preço e por eles não responde o adquirente (art. 130, parágrafo único, do CTN); e, c) o arrematante só será imitido na posse após a expedição da carta de arrematação pelo juízo.
X.
Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável (CPC, art. 903).
XI.
A comissão do gestor, a cargo do arrematante, será de 5% do valor da arrematação; em caso de adjudicação do bem, 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, cuja importância será suportada pelo autor/exequente; em caso de remissão (artigo 826 CPC), acordo entre as partes ou suspensão da execução depois da intimação do leiloeiro nomeado pelo Juízo, 5% (cinco por cento) sobre o valor da avaliação, cuja importância será suportada pelo executado.
XII.
Depositado nos autos o valor da arrematação ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como comprovado o pagamento da comissão do leiloeiro e demais despesas da execução, expeça-se mandado de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (CPC, art. 901, § 1º).
XII. Às providências e intimações necessárias. -
13/09/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 17:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Félix Jayme Nunes da Cunha (OAB 6010/MS), Carla Rodrigues de Santana (OAB 11606/MS), Paula Coelho Barbosa Tenuta de Carvalho (OAB 8962/MS), Danielle Rodrigues de Oliveira (OAB 21097/MS) Processo 0817389-25.2018.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Juliana Sobreiro Maciel, Marcelo Sobreiro Maciel - Exectda: Tânia Mara Teixeira Roncatti - [...] Posto isso, indefiro o pedido de substituição da penhora do veículo veículo I/Audi Q3 180V, placa ooT9A34, FAB/MOD 2015/2016, bem como mantenho a penhora no rosto dos Autos nº 0812681-87.2022.8.12.0001.
I.
Homologo o laudo de avaliação as fl. 327 do bem móvel-Veículo I/AUDI Q3 180V, placa OOT9A34, fab/mod 2015/2016, pelo valor de R$105.000,00 (cento e cinco mil reais).
II.
Tendo em vista o interesse da credora da realização de hasta pública, com fulcro no artigo 879, II, do Código de Processo Civil, autorizo a alienação judicial por meio de leilão eletrônico.
III.
A Exequente deverá trazer para os autos, na forma prevista nos artigos 199 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul e 882 do CPC: a) certidão do Cartório Distribuidor de feitos; b) certidão de quitação dos impostos ou do débito; c) certidão atualizada e descritiva do registro de imóveis (caso o bem penhorado seja imóvel); e, d) cálculo atualizado do débito.
IV.
Constatada a existência de credor que não seja parte na execução, que se encaixe no rol do artigo art. 889, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII, do NCPC), deverá ser intimado da alienação, no prazo de 05 (cinco) dias.
V.
Nos termos do art. 12, §1°, do Provimento n°. 375/2016 - CSM/TJMS, promova-se o sorteio eletrônico do leiloeiro público oficial, que desde já fica nomeado para a realização do leilão, devendo o cartório promover a intimação deste.
VI.
A empresa gestora poderá realizar as intimações e comunicações necessárias para o êxito da hasta pública.
VII.
Incumbe à escrivania, nos termos do art. 21 do Provimento nº 375, de 23 de agosto de 2016: a) intimar o leiloeiro público acerca da nomeação, através do Diário da Justiça Eletrônico; b) enviar as peças necessárias (capa dos atuos, despacho de determinação de alienação, auto de penhora, laudo de avaliação, certidões exigidas pelo Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça e demais peças indispensáveis à alienação); c) indicar o número da subconta vinculada ao processo; d) comunicar ao gestor, por meio eletrônico, a lavratura da certidão de afixação do edital; e e) intimar o executado e os terceiros interessados, nos termos do art. 889, do CPC, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência.
VIII.
Após, cumpridas as determinações anteriores, autorizo, na data a ser agendada pelo gestor, a realização de 1ª e 2ª pregão para venda do bem penhorado, no primeiro por preço igual ou superior ao valor da avaliação e no segundo por valor não inferior a 60% da avaliação (art. 891, parágrafo único, CPC).
IX.
No edital do leilão, a ser elaborado pelo gestor, deverá constar, além das disposições do artigo 886, I, II, IV, V e VI, do NCPC, que: a) considerar-se-á vil o lanço inferior a 60% ao valor da avaliação; b) os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, bem como os relativos às taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens ou contribuições de melhoria, sub-rogam-se sobre o respectivo preço e por eles não responde o adquirente (art. 130, parágrafo único, do CTN); e, c) o arrematante só será imitido na posse após a expedição da carta de arrematação pelo juízo.
X.
Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável (CPC, art. 903).
XI.
A comissão do gestor, a cargo do arrematante, será de 5% do valor da arrematação; em caso de adjudicação do bem, 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, cuja importância será suportada pelo autor/exequente; em caso de remissão (artigo 826 CPC), acordo entre as partes ou suspensão da execução depois da intimação do leiloeiro nomeado pelo Juízo, 5% (cinco por cento) sobre o valor da avaliação, cuja importância será suportada pelo executado.
XII.
Depositado nos autos o valor da arrematação ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como comprovado o pagamento da comissão do leiloeiro e demais despesas da execução, expeça-se mandado de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (CPC, art. 901, § 1º).
XII. Às providências e intimações necessárias. -
23/08/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 18:42
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:42
Outras Decisões
-
12/04/2024 10:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/03/2024 15:46
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 17:04
Juntada de Petição de tipo
-
11/01/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 14:33
Juntada de tipo de documento
-
11/01/2024 14:33
Juntada de tipo de documento
-
26/12/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 06:12
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 06:10
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 07:04
Realizado cálculo de custas
-
17/07/2023 15:59
Realizado cálculo de custas
-
13/07/2023 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/07/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2023 02:39
Decorrido prazo de parte
-
23/06/2023 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
16/06/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/06/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 16:47
Juntada de Petição de tipo
-
17/05/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 15:56
Juntada de tipo de documento
-
12/05/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 14:49
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2023 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/05/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 17:45
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 16:01
Juntada de tipo de documento
-
03/04/2023 19:01
Recebidos os autos
-
03/04/2023 19:01
Outras Decisões
-
24/01/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 16:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/12/2022 16:57
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 16:57
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 16:57
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 18:01
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2022 17:12
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 20:25
Juntada de Petição de tipo
-
07/10/2022 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/10/2022 11:20
Juntada de Petição de tipo
-
07/10/2022 07:30
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 15:49
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 15:48
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 15:47
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2022 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/09/2022 07:30
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 18:33
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 18:32
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 18:32
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 18:32
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 18:32
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 17:17
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 14:06
Juntada de Petição de tipo
-
05/08/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/08/2022 07:30
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 16:57
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 11:12
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 14:40
Juntada de Petição de tipo
-
20/07/2022 13:24
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2022 15:48
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 15:48
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 14:17
Remetidos os Autos para destino.
-
15/07/2022 14:17
Remetidos os Autos para destino.
-
13/07/2022 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/07/2022 07:30
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 15:14
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 15:13
Expedição de tipo de documento.
-
12/07/2022 15:09
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 14:48
Juntada de tipo de documento
-
24/06/2022 17:38
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 17:36
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 19:20
Juntada de Petição de tipo
-
20/06/2022 08:45
Juntada de Petição de tipo
-
08/06/2022 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/06/2022 07:30
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 14:18
Juntada de tipo de documento
-
31/05/2022 16:38
Recebidos os autos
-
31/05/2022 16:38
Outras Decisões
-
30/05/2022 14:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/05/2022 17:45
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2022 10:10
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2022 11:24
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/05/2022 07:30
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 14:13
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2022 17:55
Juntada de Petição de tipo
-
20/04/2022 11:05
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/04/2022 07:30
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 07:30
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 11:04
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 11:03
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 17:37
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 19:18
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2022 10:18
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 15:49
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 15:48
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 16:10
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 19:13
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 04:10
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 16:31
Juntada de tipo de documento
-
09/11/2021 18:13
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 18:38
Decisão ou Despacho
-
03/09/2021 00:07
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 21:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/07/2021 15:30
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 15:52
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2021 09:16
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/07/2021 07:30
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 18:22
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 18:20
Decorrido prazo de parte
-
22/06/2021 17:53
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2021 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/06/2021 07:30
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 17:49
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 17:48
Decorrido prazo de parte
-
17/06/2021 17:46
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2021 17:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/06/2021 16:41
Juntada de Petição de tipo
-
25/05/2021 17:32
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/05/2021 07:31
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 15:52
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 17:46
Recebidos os autos
-
30/04/2021 17:46
Decisão ou Despacho
-
16/10/2019 15:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/10/2019 18:22
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2019 18:39
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2019 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2019 07:31
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2019 16:44
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2019 18:55
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2019 15:30
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2019 16:45
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2019 13:28
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2019 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2019 07:33
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2019 14:54
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2019 14:52
Realizado cálculo de custas
-
12/08/2019 14:51
"Classe Processual alterada para ""tipo"""
-
15/07/2019 11:47
Recebidos os autos
-
26/06/2019 17:12
Decisão ou Despacho
-
11/03/2019 14:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2019 17:40
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2019 15:39
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2019 15:21
Juntada de tipo de documento
-
01/03/2019 17:24
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2019 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2019 16:37
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2019 16:01
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2019 14:29
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2019 14:28
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2019 14:02
Juntada de tipo de documento
-
01/02/2019 17:03
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2019 16:40
Expedição de tipo de documento.
-
01/02/2019 14:48
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2019 14:46
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2019 13:54
Juntada de tipo de documento
-
17/01/2019 08:09
Realizado cálculo de custas
-
16/01/2019 17:55
Juntada de Petição de tipo
-
15/01/2019 13:25
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2019 08:44
Realizado cálculo de custas
-
14/01/2019 16:34
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2019 14:24
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2019 14:17
Juntada de tipo de documento
-
14/01/2019 14:17
Juntada de tipo de documento
-
10/12/2018 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/12/2018 17:10
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2018 13:11
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2018 15:06
Expedição de tipo de documento.
-
07/12/2018 13:38
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2018 13:34
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2018 17:32
Recebidos os autos
-
06/12/2018 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2018 13:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/11/2018 15:59
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2018 15:59
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2018 12:55
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2018 12:54
Processo Desarquivado
-
13/11/2018 17:10
Juntada de Petição de tipo
-
13/11/2018 05:03
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2018 18:41
Arquivado Provisoriamente
-
05/10/2018 18:40
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
05/10/2018 18:35
Transitado em Julgado em data
-
05/10/2018 13:53
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2018 15:45
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2018 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/09/2018 12:29
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2018 15:43
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2018 18:48
Recebidos os autos
-
04/09/2018 18:47
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2018 18:47
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2018 18:47
Homologada a Transação
-
03/09/2018 15:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/08/2018 16:29
Juntada de Petição de tipo
-
27/08/2018 18:51
Juntada de Petição de tipo
-
24/08/2018 15:10
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2018 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2018 13:09
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2018 16:55
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2018 08:26
Recebidos os autos
-
20/08/2018 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2018 17:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/08/2018 17:24
de Conciliação
-
06/08/2018 16:36
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2018 17:44
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2018 16:48
Juntada de tipo de documento
-
02/08/2018 16:48
Juntada de tipo de documento
-
17/07/2018 16:41
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2018 14:51
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2018 14:31
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2018 08:20
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2018 08:05
Realizado cálculo de custas
-
13/07/2018 16:43
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2018 16:52
Realizado cálculo de custas
-
10/07/2018 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2018 13:19
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2018 18:26
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2018 16:56
Recebidos os autos
-
09/07/2018 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2018 11:21
Juntada de Petição de tipo
-
06/07/2018 07:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/07/2018 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/07/2018 19:13
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2018 13:17
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2018 18:42
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2018 17:57
Recebidos os autos
-
03/07/2018 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2018 13:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/07/2018 13:23
Decorrido prazo de parte
-
28/06/2018 11:23
Juntada de Petição de tipo
-
28/06/2018 08:05
Realizado cálculo de custas
-
25/06/2018 18:20
Realizado cálculo de custas
-
22/06/2018 18:27
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2018 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/06/2018 13:26
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2018 14:49
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2018 14:49
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2018 14:49
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2018 14:49
de Instrução e Julgamento
-
18/06/2018 16:29
Recebidos os autos
-
18/06/2018 16:29
Concedida a Medida Liminar
-
18/06/2018 14:16
Juntada de Petição de tipo
-
14/06/2018 17:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/06/2018 16:45
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
14/06/2018 16:44
Expedição de tipo de documento.
-
14/06/2018 16:42
Realizado cálculo de custas
-
14/06/2018 16:42
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2018
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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