TJMS - 0808473-86.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2024 12:12
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2024 12:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/10/2024 20:30
Recebidos os autos
-
30/10/2024 20:30
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 03:59
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 00:13
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 14:43
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
20/09/2024 02:39
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 20/09/2024.
-
30/08/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 07:37
Publicado #{ato_publicado} em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Mara Silvia Piccinellie (OAB 6622/MS), Caio Cesar Piccinelli (OAB 19857/MS), Laura Turuda Pechinelli (OAB 27234/MS) Processo 0808473-86.2024.8.12.0002 - Pedido de Providências - Reqte: Angelo Cesar Ajala Ximenes, João Pedro Alves Ximenes, Ximenes Agropecuária Ltda - Diante do exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do CPC, julgo extinto o presente pedido de providências proposto por Angelo Cesar Ajala Ximenes, João Pedro Alves Ximenes e Ximenes Agropecuária Ltda por falta de interesse processual.
Sem custas e honorários por se tratar de incidente à recuperação judicial.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
P.R.I. -
28/08/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 17:47
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 17:47
Indeferida a petição inicial
-
14/08/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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