TJMS - 0827740-18.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/08/2025 18:37
Documento Digitalizado
-
27/08/2025 18:37
Juntada de Ofício
-
27/08/2025 14:47
Prazo em Curso
-
13/08/2025 17:56
Prazo em Curso
-
13/08/2025 14:42
Expedição de Ofício.
-
12/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/08/2025 10:00
Expedição em análise para assinatura
-
03/07/2025 09:17
Autos preparados para expedição
-
03/07/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 09:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/05/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 10:03
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Machado Grillo (OAB 12212/MS), Daniel Castro Gomes da Costa (OAB 12480/MS) Processo 0827740-18.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Anna Lúcia Coelho Paiva - Exectda: Alessandra Gonçalves Lima - Vistos, etc. 1- Diante do desinteresse manifestado pela exequente (f. 121/123) e, ainda, face à solicitação feita pelo oficio de f. 128/162, levantem-se as restrições lançadas junto ao RENAJUD (f. 118). 2 - Conforme solicitação de f. 121/123, oficie-se à Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO) para que, no prazo de 15 dias, informe a localização das propriedades rurais em nome da executada (Fazenda Perpétuo Socorro, Fazenda Lucero e Fazenda Tarumã, conforme dados de f. 122), a inscrição rural em nome da executada e eventual saldo de semoventes (especialmente bovinos e equinos).
Com a resposta, intime-se a exequente para manifestação em 15 dias.
Após, conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
12/05/2025 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2025 17:23
Emissão da Relação
-
30/04/2025 14:23
Prazo em Curso
-
30/04/2025 14:22
Juntada de Informações
-
29/04/2025 16:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/04/2025 16:03
Proferida decisão interlocutória
-
06/01/2025 04:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/10/2024 08:07
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 07:16
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 07:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/09/2024 17:14
Documento Digitalizado
-
13/09/2024 17:14
Documento Digitalizado
-
13/09/2024 17:14
Documento Digitalizado
-
13/09/2024 17:14
Documento Digitalizado
-
13/09/2024 17:14
Juntada de Ofício
-
06/09/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 15:01
Prazo em Curso
-
22/08/2024 10:08
Publicado ato_publicado em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Machado Grillo (OAB 12212/MS), Daniel Castro Gomes da Costa (OAB 12480/MS) Processo 0827740-18.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Anna Lúcia Coelho Paiva - Exectda: Alessandra Gonçalves Lima - Vistos etc. 1) Defiro a pesquisa de bens da parte executada no sistema RENAJUD, conforme requerimento da parte exequente.
Caso seja encontrado algum bem, proceda a serventia da seguinte forma: a) anote-se a impossibilidade de transferência e proceda-se a penhora do bem ; b) caso existam outras penhoras, anotação de alienação fiduciária, restrições administrativas, informações de roubo ou de veículo baixado, previamente à intimação da parte devedora, intime-se o credor para, em 05 (cinco) dias, dizer se possui interesse na penhora e/ou manutenção da restrição sobre o(s) bem(ns); c) em caso de inércia ou de desistência do credor, proceda-se ao levantamento das anotações, ficando dispensada a intimação da parte devedora; d) havendo expresso interesse manifestado pelo credor, lavre-se termo de penhora e intime-se a parte executada, através de seu advogado ou, pessoalmente, no endereço cadastrado nos autos para, ciência da constrição realizada sobre o(s) bem(ns), nos termos do arts. 841 e 845, § 1º, do CPC. e) Caso se faça a penhora, intime-se o devedor a respeito. 2) O exequente pediu a realização de buscas via INFOJUD para obtenção das declarações do imposto de renda da parte executada.
O sigilo fiscal não é absoluto, conforme se extrai do art. 198, § 1º, inc.
I, do Código Tributário Nacional: "Art. 198.
Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. § 1o Excetuam-se do disposto neste artigo, além dos casos previstos no art. 199, os seguintes: I - requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça".
No caso dos autos, a parte executada não efetuou o pagamento do débito, de modo que a requisição de informações fiscais atende ao interesse maior de ver-se cumprido o título executado.
Assim, defiro a busca por bens da parte executada através do sistema INFOJUD (última declaração do IR).
Havendo resposta, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito.
Mantenha-se em sigilo apenas as informações advindas do INFOJUD.
Retire-se eventual segredo de justiça do processo.
Intimem-se. -
21/08/2024 10:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2024 06:17
Emissão da Relação
-
30/07/2024 18:45
Documento Digitalizado
-
30/07/2024 18:44
Documento Digitalizado
-
26/07/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 17:47
Prazo em Curso
-
10/07/2024 15:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/07/2024 15:29
Proferida decisão interlocutória
-
10/07/2024 08:48
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 08:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/05/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 20:47
Publicado ato_publicado em 29/04/2024.
-
29/04/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/04/2024 07:32
Emissão da Relação
-
08/04/2024 15:06
Prazo em Curso
-
08/04/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 07:57
Prazo em Curso
-
09/02/2024 17:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/02/2024 17:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/02/2024 08:16
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 07:52
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 07:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/12/2023 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 15:30
Prazo em Curso
-
01/12/2023 21:07
Publicado ato_publicado em 01/12/2023.
-
01/12/2023 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/11/2023 08:16
Emissão da Relação
-
30/11/2023 08:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/11/2023.
-
18/10/2023 11:03
Prazo em Curso
-
09/10/2023 13:29
Juntada de Mandado
-
09/10/2023 13:29
Juntada de NULL
-
13/09/2023 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
12/09/2023 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 08:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/09/2023 17:30
Prazo em Curso
-
31/08/2023 20:57
Publicado ato_publicado em 31/08/2023.
-
31/08/2023 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/08/2023 13:33
Prazo em Curso
-
30/08/2023 12:44
Emissão da Relação
-
29/08/2023 13:28
Prazo em Curso
-
29/08/2023 12:59
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 14:40
Expedição em análise para assinatura
-
09/08/2023 13:47
Autos preparados para expedição
-
04/08/2023 21:02
Publicado ato_publicado em 04/08/2023.
-
04/08/2023 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/08/2023 11:47
Emissão da Relação
-
03/08/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 11:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/06/2023 16:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/06/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2023 01:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/11/2022 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
31/10/2022 20:09
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2022 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2022 10:10
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
17/10/2022 11:14
Prazo em Curso
-
13/10/2022 21:22
Publicado ato_publicado em 13/10/2022.
-
10/10/2022 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/10/2022 13:19
Emissão da Relação
-
07/10/2022 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2022 07:24
Prazo em Curso
-
22/09/2022 20:44
Publicado ato_publicado em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/09/2022 10:43
Emissão da Relação
-
19/09/2022 09:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2022 13:40
Prazo em Curso
-
22/08/2022 12:54
Prazo em Curso
-
19/08/2022 21:10
Publicado ato_publicado em 19/08/2022.
-
19/08/2022 09:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2022 17:32
Expedição de Carta.
-
18/08/2022 12:03
Expedição em análise para assinatura
-
18/08/2022 12:02
Emissão da Relação
-
12/08/2022 16:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 13:42
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 15:51
Informação do Sistema
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12/07/2022 15:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
12/07/2022 15:35
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
12/07/2022 15:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
12/07/2022 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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