TJMS - 0001532-06.2022.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2023 07:41
Arquivado Definitivamente
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31/03/2023 13:05
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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30/03/2023 16:36
Transitado em Julgado em #{data}
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09/03/2023 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2023 19:38
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 20:17
Recebidos os autos
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06/03/2023 20:17
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 20:17
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 20:17
Extinto o processo por desistência
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06/03/2023 10:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/03/2023 16:39
Conclusos para julgamento
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03/03/2023 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 00:00
Intimação
Andre Luiz Fernandes de Abreu, Glt Turismo Me (Golden Lion Tour) Processo 0001532-06.2022.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Andre Luiz Fernandes de Abreu - Reqdo: Glt Turismo Me (Golden Lion Tour) - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante na certidão de designação disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); -
16/02/2023 20:16
Publicado #{ato_publicado} em 16/02/2023.
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16/02/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 06:40
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 05:49
Expedição de Carta.
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16/02/2023 05:49
Expedição de Carta.
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01/02/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 16:22
Expedição de Certidão.
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01/02/2023 16:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 24/04/2023 03:30:00, Juizado Especial Adjunto.
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24/01/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 17:23
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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10/01/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 08:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/12/2022 19:43
Ato ordinatório praticado
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09/12/2022 10:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/12/2022 03:03
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 01:11
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 09:49
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 09:44
Expedição de Carta.
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18/11/2022 09:44
Expedição de Carta.
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10/11/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 12:23
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 12:22
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 12:22
Juntada de Outros documentos
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10/11/2022 12:22
Juntada de Outros documentos
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10/11/2022 12:22
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 12:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/01/2023 04:15:00, Juizado Especial Adjunto.
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10/11/2022 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
04/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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