TJMS - 0838029-10.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0838029-10.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade Fernandes (OAB: 9889B/MT) Advogado: Carlos Henrique Magalhães Fernandes (OAB: 18804/MT) Embargada: Gabriela Ricalde Chioveti Advogado: Ricardo de Souza Varoni (OAB: 16683/MS) Advogado: Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB: 18135/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/08/2025. -
16/07/2025 16:32
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2025 16:32
Remetidos os Autos para destino.
-
16/07/2025 16:32
Remetidos os Autos para destino.
-
16/07/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 07:05
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2025 15:45
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Cabette de Andrade (OAB 9889B/MT), Ricardo de Souza Varoni (OAB 16683/MS), Carlos Henrique Magalhães Fernandes (OAB 18804/MT) Processo 0838029-10.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gabriela Ricalde Chiovete - Reqdo: Anhanguera Educacional Participaçoes S.A. - Intimação das partes para apresentarem contrarrazões. -
10/06/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 18:18
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2025 15:46
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2025 10:16
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Cabette de Andrade (OAB 9889B/MT), Ricardo de Souza Varoni (OAB 16683/MS), Carlos Henrique Magalhães Fernandes (OAB 18804/MT) Processo 0838029-10.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gabriela Ricalde Chiovete - Reqdo: Anhanguera Educacional Participaçoes S.A. - Posto isso, e considerando tudo mais o que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos por Gabriela Ricalde Chiovete em desfavor de Anhanguera Educacional Participações S/A, suficientemente qualificados, para o fim de, confirmando a tutela de urgência concedida (p. 103/105), i) determinar à requerida a manutenção do plano de estudos da requerente aprovado para o 7º semestre de seu curso, consistente nas disciplinas regulares e dependências "Dor" e "Fadiga, Perda de Peso e Anemias" incluídas; ii) acolher o pedido de consignação em pagamento da autora e declarar extintas pelo pagamento as obrigações referentes às dependências "Dor" e "Fadiga, Perda de Peso e Anemias" cursadas em sala especial no semestre 2022/2 e, por conseguinte, declarar inexistente débitos em nome da autora sob tais por estas dependências específicas; e iii) condenar a requerida a pagar, a título de danos morais, a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que deverá ser corrigida monetariamente pelo IPCA a partir da publicação da presente e acrescida de juros moratórios desde a data da citação.
Quanto aos juros de mora, estes deverão ser calculados à taxa de 1% ao mês até 27/08/2024, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, c/c art. 161, § 1.º, do CTN, e, a partir de 28/08/2024, corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), descontado o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do CC e seus parágrafos.
Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais na proporção de 30% (trinta por cento) para a autora e 70% (setenta por cento) para a ré.
Condeno-as, ainda, a pagar honorários advocatícios em favor do patrono adverso, os quais, atento às diretrizes traçadas no art. 85, § 2.º e 8.º, do Código de Processo Civil, em especial a ausência de grande complexidade da causa e desnecessidade de instrução probatória (julgamento antecipado da lide), fixo no percentual de 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da condenação e do consignatório acolhido, em favor dos patronos da autora, percentual majorado em razão do acolhimento do pedido obrigacional, de impossível estimativa, e equitativamente no valor certo de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) em favor dos patronos da parte ré, por força da impossível estimativa do proveito econômico obtido, vedada compensação.
Consigne-se, no entanto, que supras verbas restam sob condição suspensiva de exigibilidade em relação à autora, dada a gratuidade processual concedida, nos termos do art. 98, § 3.º, do Código de Rito.
Mérito resolvido (CPC, art. 487, I).
Após o trânsito em julgado, fica autorizado o levantamento pela ré dos depósitos judiciais constantes dos autos.
Oportunamente, arquive-se, com baixa, mediante cautelas de estilo.
P.R.I.C -
14/05/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 17:59
Recebidos os autos
-
09/05/2025 17:59
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 17:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/10/2024 07:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/09/2024 09:20
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2024 13:15
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 15:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniela Cabette de Andrade (OAB 9889B/MT), Ricardo de Souza Varoni (OAB 16683/MS), Carlos Henrique Magalhães Fernandes (OAB 18804/MT) Processo 0838029-10.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gabriela Ricalde Chiovete - Reqdo: Anhanguera Educacional Participaçoes S.A. - I.
Indefiro o pedido da ré de rejeição do aditamento apresentado pela requerente, com fundamento no artigo 329 do Código de Processo Civil (p. 433/441), porquanto não se trata do aditamento à inicial previsto no inciso II do referido dispositivo legal, mas do aditamento fundamentado no artigo 303, § 1º, inciso I, do Código de Rito, que não depende da concordância.
II.
No mais, visando o saneamento e organização do processo nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, e considerando a possibilidade das partes influenciar na decisão judicial em prestígio ao princípio da cooperação judicial (CPC, arts. 6.º e 9.º), digam, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, se pretendem produzir prova em audiência ou se é caso de julgamento antecipado do pedido.
Deverão as partes também, na primeira hipótese (instrução), i) apontar individualmente ou em conjunto os fatos controvertidos sobre os quais deverão recair a atividade probatória, especificando os meios de provas que pretendem produzir em audiência, inclusive com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (CPC, art. 357, II); ii) expor, de forma coerente e justificada, o motivo da impossibilidade caso a prova pretendida não possa ser pela própria parte requerente produzida em juízo, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzi-la, de forma a convencer o juízo sobre a necessidade de inversão do ônus da prova (CPC, arts. 357, III, e 373, § 3.º); e iii) apontar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (CPC, art. 357, IV).
Oportunamente, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos em fila específica para decisão/sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/08/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 17:45
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 11:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/05/2024 11:56
Decorrido prazo de parte
-
15/04/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 10:35
Recebidos os autos
-
08/03/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 04:29
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 14:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/11/2023 14:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/11/2023 09:06
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/10/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 11:25
Recebidos os autos
-
18/09/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 00:11
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 11:02
Juntada de Petição de tipo
-
16/06/2023 10:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/06/2023 17:40
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 15:37
Retificação de Classe Processual
-
02/06/2023 15:32
Recebidos os autos
-
02/06/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 17:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/05/2023 18:36
Juntada de Petição de tipo
-
11/05/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 15:39
Juntada de Petição de tipo
-
27/04/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 17:49
Recebidos os autos
-
20/04/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
16/03/2023 14:54
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/03/2023 14:54
de Conciliação
-
16/03/2023 10:25
Juntada de tipo de documento
-
27/02/2023 15:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/02/2023 11:06
Juntada de Petição de tipo
-
23/02/2023 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 14:54
Recebidos os autos
-
17/02/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 17:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/02/2023 17:32
Juntada de Petição de tipo
-
15/02/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/02/2023 08:09
Juntada de tipo de documento
-
13/02/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 18:50
Recebidos os autos
-
10/02/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 15:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/02/2023 14:40
Juntada de Petição de tipo
-
02/02/2023 13:16
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/01/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 18:59
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 17:33
Expedição de tipo de documento.
-
25/01/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 12:31
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/01/2023 12:31
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/01/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 14:42
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2023 14:42
de Instrução e Julgamento
-
23/01/2023 17:55
Recebidos os autos
-
23/01/2023 14:52
Determinada Requisição de Informações
-
13/10/2022 19:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/10/2022 22:40
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2022 10:33
Juntada de Petição de tipo
-
29/09/2022 10:23
Juntada de Petição de tipo
-
15/09/2022 14:44
Juntada de tipo de documento
-
15/09/2022 14:44
Juntada de tipo de documento
-
13/09/2022 17:36
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 13:51
Juntada de Petição de tipo
-
05/09/2022 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/09/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 17:54
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 17:54
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2022 17:51
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 17:45
Recebidos os autos
-
02/09/2022 17:45
Decisão ou Despacho
-
01/09/2022 19:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/09/2022 18:51
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 18:51
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 18:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811142-57.2020.8.12.0001
Marina Buainain Balbuena
Rafael Nunes da Cunha Maia de Souza
Advogado: Rodrigo Vasconcellos Machado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/04/2020 16:21
Processo nº 0802610-43.2024.8.12.0005
Ronaldo da Silva Carvalho
Advogado: Carlos Olimpio de Oliveira Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/08/2024 11:20
Processo nº 0837009-23.2018.8.12.0001
Banco Bradesco S/A
Gl Auto Pecas LTDA ME
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/09/2020 20:34
Processo nº 0000255-98.2021.8.12.0005
Reginaldo Piffer Goncalves
Em Segredo de Justica
Advogado: Cristiane Chioveti de Morais
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/07/2023 10:51
Processo nº 0000255-98.2021.8.12.0005
Em Segredo de Justica
Reginaldo Piffer Goncalves
Advogado: Cristiane Chioveti de Morais
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/01/2021 16:02