TJMS - 0833441-57.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/07/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 15:08
Transitado em Julgado em data
-
21/07/2025 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
21/07/2025 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 18:23
Recebidos os autos
-
04/07/2025 18:23
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 18:23
Homologada a Transação
-
04/07/2025 12:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/07/2025 17:03
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2025 17:03
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2025 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2025 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2025 07:09
Realizado cálculo de custas
-
02/07/2025 07:09
Realizado cálculo de custas
-
26/06/2025 00:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/06/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 07:50
Realizado cálculo de custas
-
25/06/2025 07:50
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 07:46
Transitado em Julgado em data
-
06/06/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Higor Pires Arantes (OAB 21626/MS) Processo 0833441-57.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Audax Barbosa Arantes - Ré: Banco Daycoval S/A - Sem mais delongas, pois, conheço porém, no mérito, REJEITO os presentes Embargos de Declaração, o que faço forte nas razões supra. -
27/05/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 17:39
Recebidos os autos
-
23/05/2025 17:39
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 17:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/02/2025 11:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/02/2025 11:32
Decorrido prazo de parte
-
16/01/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Higor Pires Arantes (OAB 21626/MS) Processo 0833441-57.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Audax Barbosa Arantes - Ré: Banco Daycoval S/A - Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo,manifestar-se acerca dos embargos de declaração de fls. 286/290 -
08/01/2025 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/01/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 19:06
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 18:47
Remetidos os Autos para destino.
-
19/12/2024 18:47
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 17:19
Juntada de tipo de documento
-
10/12/2024 11:12
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Higor Pires Arantes (OAB 21626/MS) Processo 0833441-57.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Audax Barbosa Arantes - Ré: Banco Daycoval S/A - Posto isto, e considerando tudo mais o que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES, em parte, os pedidos deduzidos por Audax Barbosa Arantes em desfavor do Banco Daycoval S/A, ambos suficientemente qualificados, para o fim de, confirmando a tutela de urgência (p. 64/67), a) declarar a inexistência do contrato n.º 50-01344347/22 a ensejar os descontos mensais no benefício previdenciário do autor e, consequentemente, declarar inexistente a dívida oriunda de tal contrato; b) condenar o banco réu à restituição das parcelas descontadas, atualizadas monetariamente pelo IGP-M e acrescidas de juros de mora (1% a.m) a contar de cada desconto; e c) condenar o aforado, ainda, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), corrigido monetariamente por igual índice a partir da publicação da presente e acrescido de juros legais (1% a.m) contados do evento danoso (Súmula 54 do STJ), assim entendido a data da contratação declarada inexistente (20/07/2022, p. 152/158), rejeitado, lado outro, o pedido de dano material decorrente da contratação de advogado para ajuizamento da ação.
Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais na proporção de 30% (trinta por cento) para o autor e 70% (setenta por cento) para o réu, mais honorários advocatícios em favor dos patronos adversos, os quais, nos termos do art. 85, § 2.° e 8.º, do Código de Processo Civil, em especial o tempo de tramitação da lide (sem necessidade de ingresso da fase probatória), em contraponto ao bom trabalho profissional desenvolvido, em especial os apontamentos da fraude lançados na réplica, fixo em 13% (treze por cento) sobre o proveito econômico obtido, assim entendido o somatório do valor do contrato inexistente, atualizado pelo IGP-M a contar da data da distribuição da ação, mais os montantes de restituição e do dano moral, atualizados quando da liquidação, em favor do patrono do requerente.
Doutro vértice, arbitro equitativamente em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) em favor dos patronos do réu, tendo em vista o baixo valor do proveito econômico obtido, vedada compensação.
As verbas supra, no entanto, restam com a exigibilidade suspensa em face do requerente, tendo em vista a gratuidade processual concedida (CPC, art. 98, § 3.º).
Com o trânsito em julgado, expeça-se transferência eletrônica em favor do réu (valor do mútuo depositado nos autos).
Mérito resolvido (CPC, art. 487, I).
P.R.I.C. -
02/12/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/12/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 16:06
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:06
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 16:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/08/2024 15:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Higor Pires Arantes (OAB 21626/MS) Processo 0833441-57.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Audax Barbosa Arantes - Ré: Banco Daycoval S/A -
Vistos...
Diante da ausência de requerimento de provas, tornem os autos conclusos em fila específica (sentença).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/08/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 10:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/08/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 15:51
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 16:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/04/2024 16:11
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 06:08
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 14:13
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 04:19
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 13:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/11/2023 13:02
Decorrido prazo de parte
-
24/10/2023 18:35
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/10/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 14:40
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 00:03
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 15:15
Juntada de Petição de tipo
-
14/06/2023 16:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/06/2023 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 19:13
Recebidos os autos
-
31/05/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 10:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/02/2023 18:55
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/12/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 11:56
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 13:55
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/12/2022 13:54
de Conciliação
-
02/12/2022 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2022 09:15
Juntada de Petição de tipo
-
07/10/2022 08:14
Juntada de tipo de documento
-
03/10/2022 16:00
Juntada de tipo de documento
-
02/10/2022 01:34
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2022 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2022 09:15
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2022 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/09/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 18:41
Expedição de tipo de documento.
-
22/09/2022 17:50
Expedição de tipo de documento.
-
22/09/2022 17:50
Expedição de tipo de documento.
-
22/09/2022 17:50
Expedição de tipo de documento.
-
22/09/2022 17:43
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 17:43
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 17:39
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/09/2022 17:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/09/2022 17:39
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 17:39
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 17:39
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 17:36
Expedição de tipo de documento.
-
22/09/2022 17:36
de Instrução e Julgamento
-
22/09/2022 17:31
Recebidos os autos
-
22/09/2022 17:31
Decisão ou Despacho
-
16/09/2022 11:25
Juntada de Petição de tipo
-
24/08/2022 17:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/08/2022 13:36
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2022 13:52
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/08/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 17:09
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 17:08
Recebidos os autos
-
12/08/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 07:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/08/2022 07:51
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2022 07:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/08/2022 17:48
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 17:48
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 17:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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