TJMS - 0839552-62.2019.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:40
Relação encaminhada ao D.J.
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11/09/2025 11:10
Emissão da Relação
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15/08/2025 07:37
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Em consulta ao sistema, verifica-se que não há diligências suficientes a fim de possibilitar a expedição do mandado.
Há necessidade de uma diligência para cada ato (uma diligência para cada veículo a ser avaliado) e, em se tratando de endereço que necessite de quilometragem/deslocamento, pedágio, deverá esse valor ser apurado junto a Central de Mandados local.
Assim, fica parte exequente intimada para em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. -
14/08/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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13/08/2025 08:50
Emissão da Relação
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04/08/2025 17:31
Prazo em Curso
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04/08/2025 17:30
Documento Digitalizado
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04/08/2025 17:28
Documento Digitalizado
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01/08/2025 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/08/2025 15:14
Expedição em análise para assinatura
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31/07/2025 14:35
Autos preparados para expedição
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31/07/2025 14:02
Prazo em Curso
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31/07/2025 14:01
Autos preparados para expedição
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08/07/2025 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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02/07/2025 15:04
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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30/06/2025 08:16
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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25/06/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 12:07
Emissão da Relação
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19/06/2025 07:58
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: William da Silva Pinto (OAB 10378/MS), Rodrigo Dalpiaz Dias (OAB 9108/MS), Fábio Castro Leandro (OAB 9448/MS), Fabiane Franca de Morais (OAB 18442/MS), Sociedade de Advogados Fabio Leandro Advogados Associados (OAB 318/MS), Paulo Henrique de Almeida Amorim (OAB 20027/MS) Processo 0839552-62.2019.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Antonio Urban Filho, Brigitte Aparecida da Silva Urban - Exectdo: Hélio Giugni de Oliveira - Intimação para a parte autora juntar no prazo de 5 dias os dados bancários para o levantamento dos valores requeridos. -
18/06/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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17/06/2025 14:05
Emissão da Relação
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11/06/2025 15:29
Documento Digitalizado
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07/06/2025 02:16
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
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06/06/2025 15:20
Prazo em Curso
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06/06/2025 15:20
Juntada de Informações Sniper
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06/06/2025 15:20
Juntada de Informações Sniper
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06/06/2025 15:20
Juntada de Informações Sniper
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05/06/2025 07:41
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: William da Silva Pinto (OAB 10378/MS), Rodrigo Dalpiaz Dias (OAB 9108/MS), Fábio Castro Leandro (OAB 9448/MS), Fabiane Franca de Morais (OAB 18442/MS), Sociedade de Advogados Fabio Leandro Advogados Associados (OAB 318/MS), Paulo Henrique de Almeida Amorim (OAB 20027/MS) Processo 0839552-62.2019.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Antonio Urban Filho, Brigitte Aparecida da Silva Urban - Exectdo: Hélio Giugni de Oliveira -
Vistos...
I.
Expeça-se a transferência eletrônica como anteriormente já determinado.
II.
Defiro retro pedido de busca.
Com efeito, o Sistema Sniper é um serviço da PDPJ -Plataforma digital do Poder Judiciário Brasileiro, que possibilitará cruzar informações contidas em bases de dados diferentes, abertas e fechadas, destacando os vínculos societários, patrimoniais e financeiros existentes entre pessoas físicas e jurídicas, que não seriam perceptíveis por uma análise apenas documental, realizados a partir de uma decisão judicial pertinente, visando a localização de bens e/ou direitos para satisfação da obrigação reclamada.
Dessa forma, e tendo em vista as inúmeras diligências realizadas nos autos no sentido de localizar bens da parte devedora, todas infrutíferas, DEFIRO o pedido da parte credora no sentido de realizar pesquisa no Sistema Sniper. sobre a existência de informações que possibilitem eventual constatação de bens de propriedade da parte requerida passível de penhora.
Providencie-se a pesquisa e subsequente juntada aos autos das respectivas informações.
III.
Expeça-se mandado de avaliação do bens penhorados (p. 340).
IV.
Sobre retro pedidos de penhora, considerando suas excepcionalidades e, ainda, atento ao necessário contraditório, manifeste o devedor, no prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/06/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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03/06/2025 15:27
Autos preparados para expedição
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03/06/2025 15:27
Autos preparados para expedição
-
03/06/2025 15:27
Prazo em Curso
-
03/06/2025 15:26
Emissão da Relação
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02/06/2025 17:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/06/2025 17:53
Proferida decisão interlocutória
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24/03/2025 10:55
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 00:47
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: William da Silva Pinto (OAB 10378/MS), Rodrigo Dalpiaz Dias (OAB 9108/MS), Fábio Castro Leandro (OAB 9448/MS), Fabiane Franca de Morais (OAB 18442/MS), Sociedade de Advogados Fabio Leandro Advogados Associados (OAB 318/MS), Paulo Henrique de Almeida Amorim (OAB 20027/MS) Processo 0839552-62.2019.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Antonio Urban Filho, Brigitte Aparecida da Silva Urban - Exectdo: Hélio Giugni de Oliveira - Ciência para as partes acerca do termo de retificação da penhora às fls. 340 destes autos. -
17/03/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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17/03/2025 06:48
Emissão da Relação
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12/03/2025 15:48
Prazo em Curso
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12/03/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 08:41
Expedição em análise para assinatura
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27/02/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/02/2025.
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27/01/2025 07:16
Prazo em Curso
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27/01/2025 07:07
Autos preparados para expedição
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: William da Silva Pinto (OAB 10378/MS), Rodrigo Dalpiaz Dias (OAB 9108/MS), Fábio Castro Leandro (OAB 9448/MS), Fabiane Franca de Morais (OAB 18442/MS), Sociedade de Advogados Fabio Leandro Advogados Associados (OAB 318/MS), Paulo Henrique de Almeida Amorim (OAB 20027/MS) Processo 0839552-62.2019.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Antonio Urban Filho, Brigitte Aparecida da Silva Urban - Exectdo: Hélio Giugni de Oliveira -
Vistos...
I.
Indefiro retro pedido de levantamento dos valores bloqueados via Sisbajud, sob alegação de impenhorabilidade, nos termos do art. 833, incisos IV e X, do Código de Processo Civil, à míngua de qualquer prova nesse sentido.
Não bastasse, os precedentes citados não guardam relação de afinidade com o caso concreto, uma vez que o valor estava depositado em conta corrente, ou seja, em manifesto desacordo com o entendimento aludido e o art. 833, inciso X, do Código de Rito.
II.
De igual modo, indefiro o pedido de nova penhora, eis que já formalizada (p. 312).
Dessa forma, lavre-se termo de re-ratificação (não mais apenas dos direitos, diante das baixas dos gravames - p. 322/324).
Sem prejuízo, lance-se restrição de alienação, conforme requerido.
III.
Por fim, visando prosseguimento, requeira a parte credora o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/01/2025 20:18
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
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24/01/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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23/01/2025 13:58
Prazo em Curso
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23/01/2025 13:57
Juntada de Informações
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23/01/2025 11:57
Emissão da Relação
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23/01/2025 11:56
Prazo em Curso
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08/01/2025 15:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/01/2025 15:52
Proferida decisão interlocutória
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28/10/2024 10:49
Conclusos para despacho
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08/10/2024 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: William da Silva Pinto (OAB 10378/MS), Rodrigo Dalpiaz Dias (OAB 9108/MS), Fábio Castro Leandro (OAB 9448/MS), Fabiane Franca de Morais (OAB 18442/MS), Sociedade de Advogados Fabio Leandro Advogados Associados (OAB 318/MS) Processo 0839552-62.2019.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Antonio Urban Filho, Brigitte Aparecida da Silva Urban - Intimação do exequente para manifestação acerca da juntada de ofício de fls. 322/324. -
01/10/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 01/10/2024.
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01/10/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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30/09/2024 14:11
Emissão da Relação
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27/09/2024 16:28
Juntada de Ofício
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23/09/2024 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: William da Silva Pinto (OAB 10378/MS), Rodrigo Dalpiaz Dias (OAB 9108/MS), Fábio Castro Leandro (OAB 9448/MS), Fabiane Franca de Morais (OAB 18442/MS), Sociedade de Advogados Fabio Leandro Advogados Associados (OAB 318/MS), Paulo Henrique de Almeida Amorim (OAB 20027/MS) Processo 0839552-62.2019.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Antonio Urban Filho, Brigitte Aparecida da Silva Urban - Exectdo: Hélio Giugni de Oliveira - Intimação para a parte executada acerca da penhora efetivada por termo ás fls. 312 sobre o veículo CHEVROLET/CRUZE LT NB, Ano de fabricação/modelo 2014/2014, Placa OOR8840, Chassi 9BGPB69M0EB280374; e Veículo FIAT/UNO MILLE SMART, Ano de fabricação/modelo 2000/2001, Placa HSA8444, Chassi 9BD15828814145117., facultada manifestação. -
17/09/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
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17/09/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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16/09/2024 14:23
Prazo em Curso
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16/09/2024 14:22
Emissão da Relação
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16/09/2024 08:51
Prazo em Curso
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11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: William da Silva Pinto (OAB 10378/MS), Rodrigo Dalpiaz Dias (OAB 9108/MS), Fábio Castro Leandro (OAB 9448/MS), Fabiane Franca de Morais (OAB 18442/MS), Sociedade de Advogados Fabio Leandro Advogados Associados (OAB 318/MS) Processo 0839552-62.2019.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Antonio Urban Filho, Brigitte Aparecida da Silva Urban - Intimação do exequente acerca da Manifestação do Réu de fls. 309/311, para requerer o que de direito. -
10/09/2024 20:19
Publicado ato_publicado em 10/09/2024.
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10/09/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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09/09/2024 14:27
Prazo em Curso
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09/09/2024 10:02
Emissão da Relação
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06/09/2024 14:58
Expedição de Ofício.
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05/09/2024 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/09/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 10:50
Expedição em análise para assinatura
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03/09/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 15:23
Publicado ato_publicado em 30/08/2024.
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27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: William da Silva Pinto (OAB 10378/MS), Rodrigo Dalpiaz Dias (OAB 9108/MS), Fábio Castro Leandro (OAB 9448/MS), Fabiane Franca de Morais (OAB 18442/MS), Sociedade de Advogados Fabio Leandro Advogados Associados (OAB 318/MS), Paulo Henrique de Almeida Amorim (OAB 20027/MS) Processo 0839552-62.2019.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Antonio Urban Filho, Brigitte Aparecida da Silva Urban - Reqdo: Hélio Giugni de Oliveira -
Vistos...
I.
Com fulcro no disposto nos artigos 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, atendendo ao pedido da parte credora, determino a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira por meio de sistema eletrônico (Sisbajud) em ativos da parte devedora, com objetivo de garantia do valor exequendo.
Ficam autorizados os procedimentos necessários para o protocolo do pedido junto ao Sistema.
Consoante se confere dos autos por meio dos documentos que seguem, a ordem judicial de bloqueio do Sistema Bacenjud restou parcialmente frutífera (extrato anexo), já tendo este juízo, pelo próprio sistema, determinado a transferência do valor encontrado para a Conta Única do TJMS.
Intime-se a parte devedora sobre o ocorrido (na pessoa de seu advogado ou pessoalmente caso não esteja representado nos autos), cientificando-lhe que tem o prazo de 05 (cinco) dias para alegar e comprovar eventual impenhorabilidade ou qualquer outra irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3.º e 5.º, do Código de Processo Civil.
Fica dispensada a expedição de termo de penhora, nos termos do artigo 854, § 5.º, do mesmo Códex, servindo o próprio comprovante de bloqueio como documento apto para a efetivação da penhora.
II.
Concomitantemente, tendo em vista o parcial bloqueio de numerário em contas da parte executada (extrato anexo), passo à apreciação dos demais pedidos.
DEFIRO, por ora, o pedido para realização de busca no Sistema Infojud.
Considerando que a parte exequente não logrou encontrar bens de propriedade da parte executada passíveis de penhora, consoante se extrai das diligências realizadas e comprovadas no presente caderno processual.
No caso em testilha tal providência é acolhida pelo Juízo por constituir circunstância excepcional, já que esgotados todos os meios extrajudiciais e judiciais para obter informações acerca da existência de eventuais bens de propriedade da parte executada.
Ficam autorizados os procedimentos necessários para o protocolo do pedido no sistema, com o objetivo de requisitar informações por meio do Sistema Renajud, bem como as últimas declarações do imposto de renda da parte executada, cujas peças devem ser lançadas sob sigilo.
Instruído os autos com a documentação necessária e certificada a resposta no sistema, vista dos autos em favor da parte exequente, para manifestação no prazo legal de 15 (quinze) dias.
DEFIRO, ainda, a penhora dos veículos mencionados à p. 295, item "b".
Tendo o Sistema Renajud atestado a existência do veículo descrito às p. 283/285, lavre-se nos autos termo de penhora (CPC, art. 845, § 1.º), a incidir sobre os direitos dos veículos em questão.
Após, intime-se o respectivo executado da constrição via DJ, na pessoa do patrono constituído, ou pessoalmente, preferencialmente pela via postal, conforme o caso (CPC, art. 841).
Lance-se restrição de transferência junto do sistema Renajud.
Sem prejuízo, diante do gravame de alienação fiduciária, oficie-se ao Detran/MS requisitando a informação, no prazo de 10 (dez) dias, de qual credor fiduciário a mesma se refere.
Com a informação, cientifique-se o credor fiduciário da constrição, facultada manifestação no prazo de 10 (dez) dias, bem como requisite-se informações a respeito da atual situação do financiamento.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/08/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2024 14:55
Autos preparados para expedição
-
22/08/2024 14:54
Emissão da Relação
-
22/08/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 14:52
Juntada de Informações
-
22/08/2024 14:52
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 14:52
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 14:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/08/2024 14:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/08/2024 14:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/07/2024 14:01
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 13:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/07/2024 09:44
Processo Desarquivado
-
24/06/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 03:58
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/12/2023 00:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/11/2023 03:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/11/2023 15:17
Arquivado Provisoriamente
-
10/11/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 18:17
Processo Desarquivado
-
26/01/2023 01:30
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/12/2022 15:57
Arquivado Provisoriamente
-
12/12/2022 15:54
Processo Desarquivado
-
31/01/2022 00:54
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/12/2021 03:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/11/2021 04:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/11/2021 03:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
03/09/2021 03:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/08/2021 02:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/06/2021 04:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/04/2021 09:16
Arquivado Provisoriamente
-
13/04/2021 20:38
Publicado ato_publicado em 13/04/2021.
-
13/04/2021 20:38
Publicado ato_publicado em 13/04/2021.
-
13/04/2021 20:38
Publicado ato_publicado em 13/04/2021.
-
13/04/2021 20:38
Publicado ato_publicado em 13/04/2021.
-
13/04/2021 20:38
Publicado ato_publicado em 13/04/2021.
-
13/04/2021 20:38
Publicado ato_publicado em 13/04/2021.
-
13/04/2021 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/04/2021 13:29
Emissão da Relação
-
08/04/2021 17:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/04/2021 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 14:52
Conclusos para despacho
-
06/04/2021 19:27
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
06/04/2021 18:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/04/2021.
-
16/03/2021 19:22
Prazo em Curso
-
12/03/2021 08:03
Publicado ato_publicado em 12/03/2021.
-
12/03/2021 08:03
Publicado ato_publicado em 12/03/2021.
-
12/03/2021 08:03
Publicado ato_publicado em 12/03/2021.
-
12/03/2021 08:03
Publicado ato_publicado em 12/03/2021.
-
12/03/2021 08:03
Publicado ato_publicado em 12/03/2021.
-
12/03/2021 08:03
Publicado ato_publicado em 12/03/2021.
-
11/03/2021 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/03/2021 16:25
Emissão da Relação
-
10/03/2021 16:24
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2021 16:22
Juntada de Informações
-
10/03/2021 16:22
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2021 16:22
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2021 16:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/03/2021 16:34
Despacho Saneador
-
01/03/2021 19:54
Conclusos para decisão
-
01/03/2021 10:16
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
01/03/2021 10:16
Processo Reativado
-
26/02/2021 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2020 16:16
Arquivado Provisoriamente
-
26/11/2020 20:24
Publicado ato_publicado em 26/11/2020.
-
26/11/2020 20:24
Publicado ato_publicado em 26/11/2020.
-
26/11/2020 20:24
Publicado ato_publicado em 26/11/2020.
-
26/11/2020 20:24
Publicado ato_publicado em 26/11/2020.
-
26/11/2020 20:24
Publicado ato_publicado em 26/11/2020.
-
26/11/2020 20:24
Publicado ato_publicado em 26/11/2020.
-
26/11/2020 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/11/2020 16:57
Emissão da Relação
-
25/11/2020 16:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/11/2020 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 13:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/11/2020.
-
24/11/2020 14:50
Conclusos para despacho
-
24/11/2020 13:21
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
24/11/2020 13:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/11/2020.
-
06/11/2020 20:25
Publicado ato_publicado em 06/11/2020.
-
06/11/2020 20:25
Publicado ato_publicado em 06/11/2020.
-
06/11/2020 20:25
Publicado ato_publicado em 06/11/2020.
-
06/11/2020 20:25
Publicado ato_publicado em 06/11/2020.
-
06/11/2020 20:25
Publicado ato_publicado em 06/11/2020.
-
06/11/2020 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/11/2020 10:43
Emissão da Relação
-
05/11/2020 10:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/11/2020.
-
23/10/2020 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2020 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2020 16:04
Prazo em Curso
-
05/10/2020 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2020 20:21
Publicado ato_publicado em 02/10/2020.
-
02/10/2020 20:21
Publicado ato_publicado em 02/10/2020.
-
02/10/2020 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/10/2020 09:41
Emissão da Relação
-
30/09/2020 15:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/09/2020 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2020 12:41
Conclusos para despacho
-
17/09/2020 14:24
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
17/09/2020 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2020 16:04
Prazo em Curso
-
25/08/2020 20:14
Publicado ato_publicado em 25/08/2020.
-
25/08/2020 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/08/2020 11:35
Emissão da Relação
-
21/08/2020 17:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2020 17:37
Proferida decisão interlocutória
-
22/04/2020 16:48
Expedição de Certidão.
-
22/04/2020 15:51
Expedição em análise para assinatura
-
21/02/2020 08:46
Conclusos para despacho
-
20/02/2020 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2020 10:25
Prazo em Curso
-
05/02/2020 20:08
Publicado ato_publicado em 05/02/2020.
-
05/02/2020 12:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/02/2020 08:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/02/2020 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2020 20:20
Conclusos para despacho
-
29/01/2020 08:41
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
27/01/2020 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2020 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2020 20:12
Publicado ato_publicado em 14/01/2020.
-
14/01/2020 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/01/2020 09:47
Emissão da Relação
-
13/01/2020 09:47
Expedição de Certidão.
-
09/01/2020 09:16
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2019 07:43
Prazo em Curso
-
09/12/2019 20:36
Publicado ato_publicado em 09/12/2019.
-
09/12/2019 12:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/12/2019 17:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/12/2019 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2019 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2019 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2019 08:31
Conclusos para despacho
-
28/11/2019 14:05
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
28/11/2019 14:05
Expedição de Certidão.
-
28/11/2019 14:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2019
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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