TJMS - 0845700-16.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/08/2025 09:14 Informação do Sistema 
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                                            27/08/2025 09:14 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            29/04/2025 15:52 Arquivado Definitivamente 
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                                            19/03/2025 18:54 Expedição de Certidão. 
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                                            19/03/2025 18:54 Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária 
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                                            19/03/2025 18:51 Expedição de Certidão. 
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                                            18/03/2025 12:20 Processo Reativado 
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                                            18/03/2025 12:14 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            18/03/2025 12:14 Expedição de Certidão. 
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                                            18/03/2025 12:14 Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária 
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                                            18/03/2025 12:13 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            18/03/2025 12:13 Expedição de Certidão. 
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                                            18/03/2025 12:13 Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária 
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                                            17/03/2025 12:11 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            17/03/2025 12:11 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            12/03/2025 08:33 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            12/03/2025 08:33 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            18/02/2025 15:28 Expedição de Ofício. 
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                                            18/02/2025 15:28 Expedição de Ofício. 
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                                            18/02/2025 15:28 Expedição de Ofício. 
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                                            18/02/2025 15:24 Expedição de Ofício. 
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                                            23/01/2025 07:04 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
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                                            18/01/2025 12:28 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            07/01/2025 20:11 Publicado ato_publicado em 07/01/2025. 
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                                            31/12/2024 08:00 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            31/12/2024 00:25 Arquivado Definitivamente 
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                                            31/12/2024 00:24 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            31/12/2024 00:24 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            31/12/2024 00:23 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            31/12/2024 00:22 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            31/12/2024 00:21 Expedição de Certidão. 
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                                            31/12/2024 00:21 Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária 
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                                            31/12/2024 00:20 Transitado em Julgado em data 
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                                            04/12/2024 08:40 Prazo em Curso 
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                                            29/11/2024 00:00 Intimação ADV: Durval Pereira de Oliveira (OAB 12112/MS) Processo 0845700-16.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida da Silva, Odila Pereira da Silva, Osvaldo Palmeira da Silva, Vicente Pereira da Silva - Diante do exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, fazendo-o com supedâneo no art. 290 do Código de Processo Civil e art. 16 do Regimento de Custas do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
 
 Custas pela parte autora.
 
 Transitada em julgado a presente sentença e, perdurando o não recolhimento das custas, inscreva-se em dívida ativa e, após, arquivem-se os autos.
 
 P.R.I.
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                                            27/11/2024 20:13 Publicado ato_publicado em 27/11/2024. 
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                                            27/11/2024 07:35 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            26/11/2024 17:40 Emissão da Relação 
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                                            26/11/2024 14:52 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            26/11/2024 14:52 Expedição de Certidão. 
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                                            26/11/2024 14:52 Registro de Sentença 
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                                            26/11/2024 14:52 Indeferida a petição inicial 
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                                            26/11/2024 07:29 Conclusos para despacho 
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                                            14/11/2024 03:27 Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/11/2024. 
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                                            23/10/2024 13:50 Prazo em Curso 
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                                            23/10/2024 00:00 Intimação ADV: Durval Pereira de Oliveira (OAB 12112/MS) Processo 0845700-16.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida da Silva, Odila Pereira da Silva, Osvaldo Palmeira da Silva, Vicente Pereira da Silva - Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita formulado na petição inicial.
 
 Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda o recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
 
 De outro vértice, a rigor o Código de Processo Civil em seu art. 98, §6º, admite unicamente o parcelamento das despesas processuais, não obstante, em atenção ao princípio da cooperação e no intuito de assegurar o acesso à justiça, deve ser dada aplicação analógica de tal dispositivo de modo a permitir também o parcelamento das custas processuais.
 
 Diante do exposto, por analogia ao disposto no art. 98, 6.º, do Código de Processo Civil, caso haja interesse da parte autora, desde já defiro o parcelamento das custas iniciais devendo a parte autora adotar as providências junto ao site do TJ/MS, através do link https://www.tjms.jus.br/servicos/parcelamento-custas, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Comprovado o parcelamento das custas processuais, retornem os autos conclusos na fila de iniciais.
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                                            22/10/2024 20:16 Publicado ato_publicado em 22/10/2024. 
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                                            22/10/2024 07:37 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            21/10/2024 10:37 Emissão da Relação 
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                                            15/10/2024 18:23 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            15/10/2024 17:54 Gratuidade da Justiça 
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                                            24/09/2024 13:33 Conclusos para julgamento 
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                                            24/09/2024 02:51 Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/09/2024. 
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                                            02/09/2024 11:29 Prazo em Curso 
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                                            29/08/2024 18:15 Publicado ato_publicado em 29/08/2024. 
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                                            27/08/2024 00:00 Intimação ADV: Durval Pereira de Oliveira (OAB 12112/MS) Processo 0845700-16.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida da Silva, Odila Pereira da Silva, Osvaldo Palmeira da Silva, Vicente Pereira da Silva - Vistos etc.
 
 Diante do pedido de gratuidade judiciária, intime-se a parte autora para que, sob pena de indeferimento, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a juntada aos autos de documentos hábeis a comprovar a alegada condição de hipossuficiência, dentre os quais os seguintes: a) comprovantes de rendimentos pessoais e de eventual cônjuge relativos aos últimos 03 (três) meses; b) extratos bancários dos últimos 03 (três) meses; c) faturas de cartões de crédito dos últimos 03 (três) meses; d) comprovantes de gastos ordinários com água, energia e telefone dos últimos 03 (três) meses; e e) declarações de imposto de renda e bens, pessoal e de eventual cônjuge, apresentadas à Receita Federal nos últimos 03 (três) anos.
 
 Após, com ou sem manifestação da parte, retornem conclusos na fila de despachos iniciais.
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                                            23/08/2024 07:50 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            22/08/2024 12:30 Emissão da Relação 
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                                            14/08/2024 14:39 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            14/08/2024 14:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/08/2024 13:32 Conclusos para despacho 
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                                            06/08/2024 04:36 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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