TJMS - 0803338-75.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 12:39
Transitado em Julgado em data
-
06/02/2025 17:22
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:22
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 17:22
Homologada a Transação
-
06/02/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 16:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/01/2025 14:50
Juntada de Petição de tipo
-
26/12/2024 16:20
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2024 00:47
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 14:05
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2024 11:42
Remetidos os Autos para destino.
-
29/10/2024 12:05
Remetidos os Autos para destino.
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18/10/2024 15:14
Recebidos os autos
-
18/10/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 14:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/10/2024 20:06
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 15:55
de Conciliação
-
04/10/2024 09:35
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2024 14:09
Juntada de Petição de tipo
-
09/09/2024 19:37
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 09:21
Juntada de tipo de documento
-
02/09/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Vinicius Goulart (OAB 434769/SP) Processo 0803338-75.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Vanessa de Oliveira Lima de Carvalho - "Pelo exposto, estando presentes os requisitos previstos no art. 300, do CPC, defiro parcialmente o pedido de tutela de urgência pleiteado, para o fim de determinar que a ré proceda em até 05 dias, a suspensão da conta do autor, até ulterior deliberação, sob pena de incidir em multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Sem prejuízo do acima determinado, proceda-se a designação de audiência de tentativa de conciliação.
Ademais, por configurada relação de consumo, ainda que o serviço seja remunerado indiretamente (art. 3º, § 2º, do CDC), e por manifesta a vulnerabilidade técnica e informacional da parte autora, inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Designe-se sessão de conciliação.
Cite-se e intime-se a parte requerida, observando o disposto no art. 18, § 1º, da Lei nº 9.099/95, para que compareça à sessão de conciliação, com as advertências dos artigos 19, § 2º, e 20, ambos da Lei nº 9.099/95.
Se infrutífera a conciliação, a parte poderá apresentar desde logo sua contestação, oral ou escrita, ciente de que, não o fazendo na oportunidade da audiência, terá o prazo de 15 dias para contestar, contado da realização da sessão (art. 335, inc.
I, c/c art. 1.046, § 2º, ambos do CPC), independentemente de nova intimação.
Havendo alegação de preliminar(es) na contestação, intime-se a parte autora para se manifestar em 15 dias, nos termos do art. 351 do CPC.
Inexistindo prejudicial de mérito, designe-se audiência de instrução e julgamento a ser realizada por juiz leigo habilitado, na forma do art. 27 e ss. da Lei nº 9.099/95.
Todas as audiências do processo ocorrerão na forma presencial, sob as penas do art. 20, 23 e 51, I, todos da Lei 9.099/95.
Assim, seguem as partes ADVERTIDAS de que aos residentes desta Comarca (Corumbá e Ladário), inclusive prepostos, o comparecimento deve ser PRESENCIAL.
Aos não residentes, promotores de justiça, defensores públicos e advogados, faculta-se participação do ato por videoconferência/telepresencial.
Intime-se. Às providências." Conciliação Data: 04/10/2024 Hora 16:00 Local: Sala de Conciliações Cíveis - JE Situacão: Pendente -
27/08/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/08/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 08:36
Expedição de tipo de documento.
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26/08/2024 08:33
Expedição de tipo de documento.
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26/08/2024 08:32
de Instrução e Julgamento
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23/08/2024 18:45
Recebidos os autos
-
23/08/2024 18:45
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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06/08/2024 12:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/08/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 11:06
Juntada de tipo de documento
-
31/07/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 18:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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