TJMS - 0808882-62.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 13:29
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 19:20
Remetidos os Autos para destino.
-
10/02/2025 19:20
Remetidos os Autos para destino.
-
10/02/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 14:45
Transitado em Julgado em data
-
06/02/2025 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES (OAB 4862/MS), Lucy A.
B.de Medeiros Marques (OAB 6236/MS), Pedro Martins Aquino (OAB 20190/MS) Processo 0808882-62.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Televisão Ponta Porã Ltda. - Exectdo: J.V.Q.
Zamberlan - Sent. de fls. 129: (...) Homologo, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, a composição firmada entre as partes, extinguindo o feito, conforme preceituado no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, tendo em conta que o valor constrito é suficiente para quitação da dívida.Transfira-se o valor bloqueado para subconta vinculada a este processo e, feita a transferência, expeça-se alvará em favor da parte autora.Saldo remanescente liberado, conforme documentos anexos.Sem custas e honorários advocatícios.Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado, ante a falta de interesse recursal das partes, arquivando-se os autos.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/02/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 18:53
Juntada de tipo de documento
-
03/02/2025 18:53
Juntada de tipo de documento
-
03/02/2025 18:53
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:53
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 18:53
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
31/01/2025 17:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/01/2025 15:34
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2025 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES (OAB 4862/MS), Lucy A.
B.de Medeiros Marques (OAB 6236/MS), Pedro Martins Aquino (OAB 20190/MS) Processo 0808882-62.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Televisão Ponta Porã Ltda. - Exectdo: J.V.Q.
Zamberlan - Dec. fls. 120/121 [...] Pelas razões acima postas, rejeito, de plano, os argumentos trazidos por J.V.Q.
Zamberlan às fls. 85/86 e mantenho a constrição realizada pelo sistema SISBAJUD.
Aguarde-se o decurso do prazo estabelecido na ordem de bloqueio.
Intimem-se. -
30/01/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 09:50
Recebidos os autos
-
29/01/2025 09:50
Decisão ou Despacho
-
29/01/2025 09:49
Juntada de tipo de documento
-
29/01/2025 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES (OAB 4862/MS), Lucy A.
B.de Medeiros Marques (OAB 6236/MS) Processo 0808882-62.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Televisão Ponta Porã Ltda. - Exectdo: J.V.Q.
Zamberlan - Decisão de fls. 82 [...] Defiro a realização da penhora on line em nome da pessoa física João Vítor Quintana Zamberlan, posto ser empresário individual, via sistema Sisbajud, nos termos do artigo 854, caput, do Código de Processo Civil, por 60 (sessenta) dias, e, sendo bloqueado algum valor, deverá(ão) J.V.Q.
Zamberlan ser intimado/a(s) por meio de seu/sua patrono/a, ou pessoalmente, caso não tenha constituído um/a nos autos, conforme § 2º do referido dispositivo processual.
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias previsto no art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, certifique-se e façam-me os autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
28/01/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2025 12:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/01/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 19:05
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2025 13:43
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2025 13:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/01/2025 12:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/01/2025 18:33
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2024 02:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES (OAB 4862/MS), Lucy A.
B.de Medeiros Marques (OAB 6236/MS) Processo 0808882-62.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Televisão Ponta Porã Ltda. - Exectdo: J.V.Q.
Zamberlan - Decisão de fls. 72 [...] Defiro a realização da penhora on line, via sistema Sisbajud, nos termos do artigo 854, caput, do Código de Processo Civil, por 60 (sessenta) dias, e, sendo bloqueado algum valor, deverá(ão) J.V.Q.
Zamberlan ser intimado/a(s) por meio de seu/sua patrono/a, ou pessoalmente, caso não tenha constituído um/a nos autos, conforme § 2º do referido dispositivo processual.
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias previsto no art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, certifique-se e façam-me os autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
18/12/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 18:03
Juntada de tipo de documento
-
16/12/2024 18:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/12/2024 13:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/12/2024 18:03
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2024 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES (OAB 4862/MS), Lucy A.
B.de Medeiros Marques (OAB 6236/MS) Processo 0808882-62.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Televisão Ponta Porã Ltda. - Exectdo: J.V.Q.
Zamberlan - Requeira a parte autora o que entender de direito em 15 (quinze) dias. Às providências.
Intimem-se. -
11/12/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 17:17
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 17:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/12/2024 02:44
Decorrido prazo de parte
-
22/11/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 08:05
Juntada de tipo de documento
-
23/10/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 15:25
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
14/10/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES (OAB 4862/MS), Lucy A.
B.de Medeiros Marques (OAB 6236/MS) Processo 0808882-62.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Televisão Ponta Porã Ltda. - Exectdo: J.V.Q.
Zamberlan - Intima-se a parte autora para manifestar-se sobre o Ar de fl. 60. -
11/10/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/10/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 08:03
Juntada de tipo de documento
-
11/09/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 19:23
Expedição de tipo de documento.
-
10/09/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/08/2024 00:00
Intimação
ADV: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES (OAB 4862/MS), Lucy A.
B.de Medeiros Marques (OAB 6236/MS) Processo 0808882-62.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Televisão Ponta Porã Ltda. - "Cite(m)-se JVQ Zamberlan pelo correio, nos termos do artigo 247, caput, do Código de Processo Civil, salvo se cadastrado/a para ser intimado/a por meio eletrônico (art. 246, caput, CPC), para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, conforme artigo 829, caput, do Código de Processo Civil ou, em querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915, caput, CPC), contados na forma do artigo 231, incisos II e V, do Código de Processo Civil, apresentar embargos à execução.
Não efetuado o pagamento, fica, desde já, deferida a realização da penhora on line, via sistema bacenjud, nos termos do artigo 854 e seguintes do Código de Processo Civil, devendo Televisão Ponta Porã Ltda. (dourados), depois de implementada a citação, ser intimado(a) para apresentar o valor atualizado de seu crédito, como também apontar, na respectiva petição, o CPF ou CNPJ de Jvq Zamberlan para o fim de viabilizar a implementação da medida.
Em havendo resultado negativo da penhora on line ou sendo insuficiente para o alcance do valor total da dívida, deverá Televisão Ponta Porã Ltda. (dourados), no prazo de 15 (quinze) dias, informar bens de Jvq Zamberlan passíveis de penhora, apresentando memória atualizada de seu crédito.
Realizada qualquer das constrições acima autorizadas, intime-se Jvq Zamberlan, conforme artigo 829, parágrafo primeiro, in fine, c/c artigo 841 e seus parágrafos, ambos do Código de Processo Civil Nos termos do artigo 827, caput, do Código de Processo Civil, fixo honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, com a ressalva objeto do respectivo parágrafo primeiro, ou seja, a redução pela metade em caso de pagamento no prazo acima estipulado.
Caso seja requerido por Televisão Ponta Porã Ltda. (dourados), defiro a expedição de certidão de admissão da execução, conforme preconizado pelo art. 828, caput, do Código de Processo Civil, devendo a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar nos autos sua averbação, pena de torná-la sem efeito. Às providências.
Intimem-se." -
28/08/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 19:00
Recebidos os autos
-
20/08/2024 19:00
Determinada Requisição de Informações
-
20/08/2024 19:00
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 19:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/08/2024 18:59
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 18:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/08/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 14:05
Realizado cálculo de custas
-
19/08/2024 14:05
Realizado cálculo de custas
-
19/08/2024 14:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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