TJMS - 0804637-60.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 18:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/06/2025 18:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/05/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 15:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/04/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 06:29
Prazo em Curso
-
09/04/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maryangela Dantas de Oliveira (OAB 18444/MS) Processo 0804637-60.2024.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Autor: Andréia A.g.p.
Moraes EPP - intime-se o(a) exequente para apresentar cálculo do débito acrescido da multa referida no art. 523 § 1º do CPC, no prazo de cinco dias. -
08/04/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/04/2025 06:43
Emissão da Relação
-
08/04/2025 06:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/04/2025.
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19/03/2025 06:59
Prazo em Curso
-
10/03/2025 12:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2025 17:32
Prazo em Curso
-
07/02/2025 17:30
Expedição de Carta.
-
06/02/2025 08:30
Autos preparados para expedição
-
22/01/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 08:20
Prazo em Curso
-
10/01/2025 07:07
Autos preparados para expedição
-
10/01/2025 07:07
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 07:02
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 07:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/01/2025 07:01
Evolução da Classe Processual
-
04/12/2024 18:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/12/2024 18:39
Proferida decisão interlocutória
-
03/12/2024 07:53
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 07:51
Transitado em Julgado em data
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28/11/2024 03:51
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/11/2024 19:31
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
11/11/2024 14:48
Prazo em Curso
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08/11/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Maryangela Dantas de Oliveira (OAB 18444/MS) Processo 0804637-60.2024.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Andréia A.g.p.
Moraes EPP -
Vistos.
Andréia A.g.p.
Moraes EPP ajuizou a presente ação de cobrança em face de Isac Ferreira da Silva, objetivando o recebimento da importância indicada na petição inicial, da qual alega ser credora.
Citada para a audiência de conciliação (fl. 37), a parte reclamada deixou de comparecer (fl. 38) e contestar a presente reclamação. É o relatório.
Fundamento e decido.
O pedido condenatório é procedente.
A inicial veio amparada em documentos que indicam a existência de dívida da parte requerida perante a parte requerente.
De outro lado, a parte requerida, apesar de devidamente citada e advertida dos efeitos da revelia, deixou de comparecer à audiência inicial, atraindo, portanto, a incidência do dispostos no art. 20 da Lei 9.099/95, o qual autoriza presumirem-se verdadeiros os fatos articulados pela parte autora.
Assim, uma vez revel a parte requerida e ainda considerando a existência nos autos de documento apto a demonstrar a existência do direito vindicado, impõe-se o acolhimento da pretensão esboçada pela interessada.
Frente ao exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para o fim especial de condenar a parte requerida ao pagamento da quantia de R$ 4.501,05 (quatro mil quinhentos e um reais e cinco Centavos) a ser corrigida pelo índice do IGPM/FGV e acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação.
Sem custas nem honorários (art. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se. -
07/11/2024 16:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/11/2024 08:46
Emissão da Relação
-
05/11/2024 21:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/11/2024 21:01
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 21:01
Registro de Sentença
-
05/11/2024 21:01
Com Resolução do Mérito
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01/11/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 10:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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28/10/2024 12:23
Juntada de Mandado
-
28/10/2024 12:23
Juntada de NULL
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24/10/2024 03:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/09/2024 07:55
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
27/09/2024 07:55
Prazo em Curso
-
27/09/2024 07:54
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 14:16
Autos preparados para expedição
-
25/09/2024 14:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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25/09/2024 14:14
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/10/2024 02:05:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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16/09/2024 08:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/08/2024 07:01
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Maryangela Dantas de Oliveira (OAB 18444/MS) Processo 0804637-60.2024.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Andréia A.g.p.
Moraes EPP - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
21/08/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
-
21/08/2024 13:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2024 13:07
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
21/08/2024 13:06
Emissão da Relação
-
21/08/2024 13:04
Expedição de Carta.
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15/08/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 14:21
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/09/2024 02:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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08/08/2024 11:50
Autos preparados para expedição
-
08/08/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 11:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/08/2024 19:03
Informação do Sistema
-
07/08/2024 19:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
07/08/2024 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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