TJMS - 0801960-75.2024.8.12.0011
1ª instância - Coxim - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:09
Autos preparados para expedição
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08/09/2025 05:12
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
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08/09/2025 00:00
Intimação
Vistos.
I.
Certifico que foi deferido o pedido e enviado requisição eletrônica de penhora on-line junto ao sistema SISBAJUD, tendo obtido resposta parcialmente positiva, conforme o anexo extrato emitido pelo sistema.
II.
Intime-se o executado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca da indisponibilidade nos termos do art. 854, §3º, do CPC, sob pena de conversão automática da indisponibilidade dos valores em penhora e liberação em favor da parte credora.
III.
Transcorrido o prazo indicado no item anterior, e não havendo manifestação, fica desde já convertida a indisponibilidade dos valores em penhora, sendo desnecessária a lavratura de termo, conforme disposto no art. 854, §5º, CPC, devendo a escrivania proceder à transferência do valor para subconta vinculada aos autos, expedindo-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
IV.
Após, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do débito remanescente, já descontados os valores levantados judicialmente, pugnando pelo que de direito.
V. Às providências e intimações necessárias. -
05/09/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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04/09/2025 17:05
Emissão da Relação
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04/09/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 14:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/09/2025 14:20
Proferida decisão interlocutória
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03/09/2025 15:34
Conclusos para decisão
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03/09/2025 14:11
Documento Digitalizado
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03/09/2025 08:37
Documento Digitalizado
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03/09/2025 07:05
Documento Digitalizado
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03/09/2025 07:04
Documento Digitalizado
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31/07/2025 13:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/05/2025 16:14
Conclusos para decisão
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30/05/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 13:50
Prazo em Curso
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12/05/2025 05:02
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: André Assis Rosa (OAB 12809/MS) Processo 0801960-75.2024.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - Exectdo: Rodrigo Ferreira Lima - Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar demonstrativo atualizado do débito, bem como, no mesmo prazo, requerer o que entender de direito. -
09/05/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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08/05/2025 16:43
Emissão da Relação
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15/04/2025 01:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/04/2025.
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24/03/2025 16:13
Prazo em Curso
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24/03/2025 15:30
Juntada de NULL
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24/03/2025 15:30
Juntada de Mandado
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17/03/2025 15:14
Prazo em Curso
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17/03/2025 15:13
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 14:53
Expedição em análise para assinatura
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13/03/2025 01:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/03/2025.
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11/03/2025 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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07/03/2025 09:58
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/02/2025 14:38
Prazo em Curso
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27/02/2025 20:22
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
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27/02/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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26/02/2025 15:52
Emissão da Relação
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26/02/2025 15:49
Evolução da Classe Processual
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25/02/2025 15:34
Prazo em Curso
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08/02/2025 02:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/02/2025.
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18/12/2024 13:58
Prazo em Curso
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17/12/2024 18:30
Juntada de NULL
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17/12/2024 18:30
Juntada de Mandado
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11/12/2024 18:31
Prazo em Curso
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12/09/2024 13:58
Prazo em Curso
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12/09/2024 13:57
Expedição de Mandado.
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11/09/2024 16:03
Expedição em análise para assinatura
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10/09/2024 14:33
Autos preparados para expedição
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05/09/2024 01:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/09/2024.
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28/08/2024 07:37
Prazo em Curso
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28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: André Assis Rosa (OAB 12809/MS) Processo 0801960-75.2024.8.12.0011 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - Despacho f. 130-131-....A pretensão busca o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, assim como memória de cálculo, de modo que a ação monitória é pertinente (art. 700 do CPC).
Defiro, pois, de plano, a expedição do mandado, com prazo de 15 dias, nos termos pedidos na inicial, anotando-se, em tal mandado que, caso a parte requerida o cumpra, ficará isenta de custas e os honorários advocatícios serão devidos em 5% (cinco por cento) do valor da causa (art. 701, caput, e §1º, do CPC).
Conste, ainda, que, nesse prazo, a parte requerida poderá oferecer embargos e, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (art. 701, §2º, do CPC).
Certificado o não pagamento e a não apresentação de embargos, intime-se a parte devedora, na forma do art. 513, §§ 2º a 4º, do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, acrescido de eventuais custas, alertando-a de que o não pagamento implicará a incidência de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), além da possibilidade de protesto do título executivo.
Havendo pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão apenas sobre o restante.
A parte devedora também deverá ser alertada de que, transcorrido o prazo mencionado no item anterior sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC.
Em caso de pagamento do débito, intime-se a parte credora para se manifestar, em 5 (cinco) dias, cientificando-a de que a sua inércia será interpretada como concordância com o valor depositado.
De outro lado, decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, intime-se a parte credora para, em quinze dias, juntar demonstrativo atualizado do débito, requerendo, no mesmo prazo, o que de direito.
Providencie o Cartório, caso certificado o não pagamento e a não apresentação de embargos, a evolução de classe para cumprimento de sentença. Às providências e intimações necessárias.
Intima-se ainda, para efetuar o recolhimento de uma diligência. -
27/08/2024 20:27
Publicado ato_publicado em 27/08/2024.
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26/08/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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23/08/2024 11:23
Emissão da Relação
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22/08/2024 17:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/08/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 08:42
Conclusos para despacho
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22/08/2024 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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21/08/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 11:53
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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20/08/2024 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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19/08/2024 17:02
Informação do Sistema
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19/08/2024 17:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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19/08/2024 16:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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19/08/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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