TJMS - 0800220-03.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:07
Documento Digitalizado
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11/09/2025 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/09/2025 15:55
Expedição em análise para assinatura
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10/09/2025 14:26
Autos preparados para expedição
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10/09/2025 07:43
Prazo em Curso
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10/09/2025 07:42
Transitado em Julgado em data
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09/06/2025 04:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/06/2025 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/06/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 13:41
Recebidos os autos
-
26/05/2025 13:40
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 13:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/03/2025 09:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/02/2025 10:02
Juntada de Petição de tipo
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18/02/2025 10:01
Juntada de Petição de tipo
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17/02/2025 10:03
Juntada de Petição de tipo
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14/02/2025 08:03
Juntada de Petição de tipo
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14/02/2025 08:03
Juntada de Petição de tipo
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14/02/2025 08:01
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2025 08:01
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2025 07:11
Realizado cálculo de custas
-
14/02/2025 07:11
Realizado cálculo de custas
-
04/02/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Letuza Becker Vieira (OAB 18989/MS), Rodrigo Scopel (OAB 40004/RS), Allana de Oliveira Queiróz (OAB 26124/MS) Processo 0800220-03.2024.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Reqte: Rael Silva Chaparro, Luciene Fonseca da Silva - Exectdo: Banco BMG S/A - Vistos etc.
Recebo a petição retro, iniciando a fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Proceda-se a abertura de subconta vinculada aos autos, com a juntada do respectivo comprovante.
Intime-se o executado, para que, no prazo de 15 dias, cumpra a obrigação de pagamento de quantia certa, sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa de 10% e, também de honorários de advogado de 10% (art.523, § 1º do CPC), alertando o executado dos termos do art. 525 caput, do CPC.
Não havendo pagamento no prazo, intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito em 10 dias e venham conclusos para penhora on line, via SISBAJUD.
Deverá constar no mandado que, transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo também de 15 dias para apresentação de impugnação, que deverá ser feita nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, cujas matérias deverão versar exclusivamente sobre as hipóteses do art. 525, § 1.º, do CPC.
Apresentada impugnação, voltem-me para análise. Às providências e intimações necessárias. -
03/02/2025 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/02/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 10:40
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2025 10:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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30/01/2025 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 13:52
Retificação de Classe Processual
-
29/01/2025 13:51
Realizado cálculo de custas
-
29/01/2025 13:51
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 21:09
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 19:26
Recebidos os autos
-
19/12/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 00:53
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 14:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/09/2024 13:21
Transitado em Julgado em data
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20/09/2024 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2024 13:01
Juntada de Petição de tipo
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06/09/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Letuza Becker Vieira (OAB 18989/MS), Rodrigo Scopel (OAB 40004/RS), Allana de Oliveira Queiróz (OAB 26124/MS) Processo 0800220-03.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rael Silva Chaparro, Luciene Fonseca da Silva - Reqdo: Banco BMG S/A - No mérito, HOMOLOGO as provas apresentadas pelo requerido, às fls. 52/83, dou por cumprida a obrigação e julgo extinto o processo nos termos do art. 383, § único do Código de Processo Civil.
Ainda, no presente caso, verifica-se que houve pretensão resistida, eis que o requerimento administrativo de fls. 17/18 não foi atendido na via extrajudicial.
Destarte, tendo sido necessário o ajuizamento da presente ação pelos autores para que houvesse a exibição dos documentos almejados, a sucumbência é o corolário lógico, devendo arcar o demandado com o ônus decorrente em face da aplicação do princípio da causalidade.
Assim, condeno o requerido ao pagamento de custas, despesas e honorários de sucumbência que arbitro em R$ 1.000,00, nos termos do art. 85, §2º do CPC, face a simplicidade da demanda.
P.R.I-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Cumpra-se. Às providências. -
28/08/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/08/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 17:41
Recebidos os autos
-
26/08/2024 17:41
Expedição de tipo de documento.
-
26/08/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 17:41
Julgado procedente o pedido
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06/06/2024 14:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/05/2024 08:27
Juntada de tipo de documento
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27/05/2024 16:37
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/05/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 16:07
Juntada de Petição de tipo
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17/05/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 10:54
Expedição de tipo de documento.
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16/05/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/05/2024 13:00
Juntada de Petição de tipo
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16/05/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 16:00
Recebidos os autos
-
06/05/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 13:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/02/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/02/2024 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 12:04
Recebidos os autos
-
02/02/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 06:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/01/2024 06:54
Retificação de Classe Processual
-
30/01/2024 06:50
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2024 06:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/01/2024 06:49
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2024 06:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/01/2024 17:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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