TJMS - 0801083-87.2023.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 2ª Vara
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 12:43
Documento Digitalizado
-
05/09/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Fica a parte requerida intimada da decisão de fls. 143: Vistos, etc...
I Recebo a inicial de Cumprimento de Sentença; II Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para que pague(m) a dívida em 15 (quinze) dias, sob pena de multa equivalente a 10% da condenação e de honorários advocatícios de 10% do valor da dívida (NCPC, Art. 523, §1º); III A incidência da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10% somente ocorrerá se não houver o pagamento voluntário no prazo legal.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (§ 2º, Art. 523, NCPC); IV Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) de que transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de mais 15 (quinze) dias para apresentar sua impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação (NCPC, Art. 525).
V A intimação do executado deverá ser: (a) por meio de seu advogado, se tiver procurador constituído (art. 513, §2º, I do CPC); (b) por envio de carta AR para o endereço onde foi citado pessoalmente, caso seja revel (art. 513, §2º, II do CPC), estiver sendo assistido pela DPE ou sem procurador nos autos, ou; (c) por edital, com prazo de vinte dias, se tiver sido revel citado por edital na fase de conhecimento (art. 513, §2º, IV do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Camapuã, 04 de agosto de -
04/09/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2025 17:32
Emissão da Relação
-
03/09/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 17:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/09/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 17:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/09/2025 12:52
Prazo em Curso
-
02/09/2025 10:02
Evolução da Classe Processual
-
11/08/2025 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
11/08/2025 07:10
Cobrança exaurida no GECOF
-
04/08/2025 16:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/08/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 12:32
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 12:31
Processo Reativado
-
02/07/2025 09:13
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
01/07/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
-
30/06/2025 10:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2025 21:43
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 21:41
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/06/2025 21:40
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 21:40
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
15/05/2025 11:26
Transitado em Julgado em data
-
14/04/2025 06:48
Prazo em Curso
-
14/04/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Rodrigo Godoi Rocha (OAB 15550/MS), Gisele Mioto Niciani Chadid (OAB 23401/MS), Fernanda França Lima (OAB 26079/MS), Beatriz Martinez dos Santos (OAB 27885/MS) Processo 0801083-87.2023.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Camila Caroline Fernandes - Ré: Tatiana Garcia Martinez Fonseca - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO PRINCIPAL, com fundamento no art. 487, I, do CPC , para CONDENAR a requerida ao pagamento da indenização por danos morais, arbitrados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
No valor da condenação ao pagamento da indenização por danos morais incidirá correção monetária com base no IPCA, a partir da publicação da sentença, e com incidência de juros moratórios conforme a Taxa Selic, a partir da data do evento danoso, decotado o IPCA-E, tudo conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil.
Condeno a requerida ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, conforme art. 85, §2ºº do CPC.
Por outro lado, ainda, JULGO IMPROCEDENTE a reconvenção, condenando a reconvinte nas custas processuais da lide secundária e mais honorários advocatícios que arbitro em R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), conforme art. 85, §2º e 8º do CPC.
P.
R.
I.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as devidas cautelas legais. -
11/04/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/04/2025 11:38
Emissão da Relação
-
21/03/2025 18:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/03/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 18:26
Registro de Sentença
-
21/03/2025 18:26
Julgado procedente o pedido
-
17/03/2025 10:52
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 19:06
Juntada de Petição de Alegações finais
-
28/02/2025 15:41
Prazo em Curso
-
20/02/2025 08:32
Juntada de Petição de Alegações finais
-
06/02/2025 13:16
Prazo em Curso
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Rodrigo Godoi Rocha (OAB 15550/MS), Gisele Mioto Niciani Chadid (OAB 23401/MS), Fernanda França Lima (OAB 26079/MS), Beatriz Martinez dos Santos (OAB 27885/MS) Processo 0801083-87.2023.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Camila Caroline Fernandes - Ré: Tatiana Garcia Martinez Fonseca - I - Homologo pedido de desistência de oitiva da testemunha Cristhina D'Elia Luciano (fls. 107) e, declaro encerrada a instrução processual.
II - Intimem-se às partes para apresentação de suas considerações finais no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias.
III - Proceda o cancelamento da audiência designada às fls. 270. -
05/02/2025 20:08
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
-
05/02/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/02/2025 12:25
Emissão da Relação
-
31/01/2025 17:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/01/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 18:43
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 20:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 21/01/2025 08:20:08, 2ª Vara.
-
21/01/2025 16:53
Juntada de Pedido de Substabelecimento
-
21/01/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 08:01
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 12:37
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
12/11/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Rodrigo Godoi Rocha (OAB 15550/MS), Gisele Mioto Niciani Chadid (OAB 23401/MS), Beatriz Martinez dos Santos (OAB 27885/MS) Processo 0801083-87.2023.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Camila Caroline Fernandes - Ré: Tatiana Garcia Martinez Fonseca - I - Havendo matéria de fato a ser elucidada, designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 21/01/2025, às 16:00 horas.
Desde logo, com fulcro no artigo 236, § 3º, do CPC, autorizo a realização da referida audiência por videoconferência (ou mista), através da plataforma "Microsoft Teams", devendo as partes e/ou testemunha(s), no dia e horário designados, preferencialmente com antecedência de dez minutos, acessar o link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ e entrar na sala virtual de Audiências da 2ª Vara de Camapuã.
Saliento que a parte/testemunha deverá, via aparelho celular ou computador com câmera e microfone, conectado à internet, acessar o referido link e, no caso de acesso pelo celular, é necessário o prévio download do aplicativo gratuito "Microsoft Teams".
II - Intimem-se as partes, pessoalmente, a fim de prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão, caso requerido.
III - Fixo o prazo comum de 10 dias para que as partes apresentem rol de testemunhas (art. 357, §4º CPC).
IV - Intimem-se os advogados de que, nos termos do art. 455 caput e §§ do CPC "cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo", bem como para que atente para as consequências da falta desta providência, conforme previsto nos parágrafos daquele dispositivo.
V - A intimação pelo Cartório Judicial deve ser realizada nas seguintes hipóteses: "I - for frustrada a intimação prevista no § 1o deste artigo; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454." (CPC, Art. 455, § 4º).
VI - Demais intimações e providências para a realização da audiência. -
30/10/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
-
30/10/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/10/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/10/2024 11:33
Emissão da Relação
-
29/10/2024 11:31
Emissão da Relação
-
25/10/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 08:35
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/01/2025 04:00:00, 2ª Vara.
-
25/10/2024 08:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/10/2024 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 02:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/09/2024 08:05
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 11:51
Prazo em Curso
-
29/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Rodrigo Godoi Rocha (OAB 15550/MS), Gisele Mioto Niciani Chadid (OAB 23401/MS), Beatriz Martinez dos Santos (OAB 27885/MS) Processo 0801083-87.2023.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Camila Caroline Fernandes - Ré: Tatiana Garcia Martinez Fonseca - "Despacho de f. 83: Nos termos do art. 343, § 1º, do CPC, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta à reconvenção, requerendo o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias." -
28/08/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 28/08/2024.
-
28/08/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2024 13:40
Emissão da Relação
-
13/08/2024 15:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 15:17
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
26/06/2024 15:19
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/06/2024 16:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/06/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 16:46
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 17:02
Juntada de Petição de Réplica
-
03/04/2024 22:46
Prazo em Curso
-
02/04/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 02/04/2024.
-
02/04/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/04/2024 21:38
Emissão da Relação
-
13/03/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 18:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/02/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 06:10
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 22:31
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2023 17:05
Prazo em Curso
-
15/12/2023 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 14:16
Prazo em Curso
-
11/12/2023 13:37
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/12/2023 13:37
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
11/12/2023 12:04
Juntada de NULL
-
07/12/2023 14:34
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 14:26
Expedição em análise para assinatura
-
07/12/2023 14:21
Autos preparados para expedição
-
07/12/2023 14:19
Juntada de NULL
-
17/11/2023 09:41
Prazo em Curso
-
14/11/2023 11:57
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 05:22
Expedição em análise para assinatura
-
06/11/2023 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 23:08
Prazo em Curso
-
26/10/2023 20:05
Publicado ato_publicado em 26/10/2023.
-
26/10/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/10/2023 18:02
Emissão da Relação
-
02/10/2023 09:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/09/2023 20:08
Publicado ato_publicado em 15/09/2023.
-
15/09/2023 15:53
Prazo em Curso
-
15/09/2023 12:27
Expedição de Carta.
-
15/09/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/09/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/09/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 16:14
Expedição em análise para assinatura
-
14/09/2023 15:57
Emissão da Relação
-
14/09/2023 15:56
Emissão da Relação
-
14/09/2023 14:44
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/09/2023 14:44
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/09/2023 14:44
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
01/09/2023 16:06
Autos preparados para expedição
-
01/09/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 16:05
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/12/2023 01:15:00, 2ª Vara.
-
31/08/2023 10:54
Prazo em Curso
-
29/08/2023 17:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2023 17:09
Recebida petição inicial
-
29/08/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 17:03
Informação do Sistema
-
15/08/2023 17:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
15/08/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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