TJMS - 0801442-97.2024.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 04:59
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Sobre o relatório social, laudo pericial e contestação apresentados, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias. -
27/08/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/08/2025 13:08
Emissão da Relação
-
19/08/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 14:45
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2025 06:42
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 15:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 17:12
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 13:09
Prazo em Curso
-
29/07/2025 13:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/07/2025.
-
14/05/2025 09:03
Prazo em Curso
-
13/05/2025 18:34
Prazo em Curso
-
13/05/2025 18:34
Documento Digitalizado
-
13/05/2025 18:23
Expedição em análise para assinatura
-
13/05/2025 17:31
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 16:47
Expedição em análise para assinatura
-
14/03/2025 02:02
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Michael Patrick de Moraes Assis (OAB 14564/MS) Processo 0801442-97.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Jose da Silva - 1.
Em atenção à certidão de fl. 288, intime-se o perito para informar se foi realizada a perícia e, em caso positivo, proceda à juntada do respectivo laudo, em 05 (cinco) dias. 2.
Caso a perícia não tenha sido realizada, apresente justificativa para tanto. 2.1.
Se a perícia não ocorreu por ausência da parte autora, esta deverá ser intimada para, em 10 (dez) dias, apresentar a respectiva justificativa. Às providências. -
13/03/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2025 18:10
Autos preparados para expedição
-
12/03/2025 18:10
Emissão da Relação
-
19/02/2025 07:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/02/2025 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 15:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/02/2025.
-
17/02/2025 15:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/02/2025.
-
11/12/2024 12:59
Prazo em Curso
-
03/12/2024 18:13
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 16:39
Documento Digitalizado
-
31/10/2024 15:17
Expedição de Carta.
-
31/10/2024 14:10
Expedição em análise para assinatura
-
29/10/2024 15:17
Juntada de NULL
-
29/10/2024 15:17
Juntada de Mandado
-
21/10/2024 18:08
Expedição de Carta.
-
21/10/2024 18:08
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 13:41
Prazo em Curso
-
19/09/2024 11:32
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 00:12
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 00:12
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Michael Patrick de Moraes Assis (OAB 14564/MS) Processo 0801442-97.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Jose da Silva - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - 1.
Diante do exposto, DEFIRO a tutela de urgência e, consequentemente, DETERMINO que o réu, no prazo de 05 (cinco) dias, restabeleça o benefício de auxílio doença do autor, pena de multa diária, que fixo em R$ 300,00 (trezentos reais), limitados a 30 dias. 2.
Diante da evidente necessidade de prova pericial, nomeia-se o perito Dr.
Renato Fleuri de Oliveira - CRM - SP 188354, [email protected], médico ortopedista que irá atender no prédio do Fórum, Rua Juvenal Rezende e Silva, 375, Izanópolis, dia 12 de dezembro de 2024 às 10:00 horas.
Cientifique-se o perito da nomeação, advertindo-o que deverá apresentar laudo em 20 dias, após a realização da perícia, devendo responder aos quesitos apresentados pelas partes, observando-se o link do CNJ (https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=2235). 2.1.
Intime-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem, caso queiram, assistente técnico, no prazo de 15 dias, advertindo-se a parte autora de que deverá comparecer munido de seus documentos pessoais e cópia de exames e laudos que possuir. 2.2.
Arbitro os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais) tendo em vista a complexidade da perícia, o tempo e o trabalho que sua realização exigirá, a serem pagos nos termos da Resolução n. 305/14 do Conselho da Justiça Federal. 2.3.
Intime-se a parte requerente, por meio de seu procurador, para comparecer no dia e hora designados para a realização do ato. 3.
Entregue o laudo pericial, expeça-se RPV. 4.
Sem prejuízo, determino a realização de estudo social na residência da parte autora, a ser realizado, independente de compromisso, pela assistente social Aline Silva Cruvinel, cujos honorários arbitro em R$ 300,00 (trezentos reais), a serem pagos nos termos do art. 2º, § 2º, da Resolução n. 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça, com redação alterada pela Resolução n. 326/2020, do mesmo órgão, a qual deverá entregar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias.
Tal nomeação se justifica pela observância aos princípios constitucionais da celeridade e da eficiência na prestação jurisdicional, somando-se ao fato de que se trata de ação de natureza alimentar, envolvendo pessoas idosas ou portadoras de deficiências, cuja tramitação processual deve ser prioritária. 4.1 A Assistente Social responderá, além de outros formulados pelas partes, aos seguintes quesitos: 1.
Quantas pessoas vivem sob o mesmo teto com a parte autora; 2.
Das pessoas que dividem o mesmo teto, quantas exercem atividade laborativa e qual a respectiva renda; 3.
A parte requerente ou algum membro de sua família recebe algum benefício do governo (renda mínima, programa nacional de alimentação, auxílio-gás, cesta básica etc); 4.
A parte requerente reside em casa própria, alugada ou de outro familiar; se alugada qual o valor do aluguel, se financiada qual o valor da prestação; 5.
Quais as condições da habitação; 6.
Quais despesas básicas da família da parte autora, e se recebe ajuda de terceiros; 7.
A parte requerente utiliza-se de auxílio de outrem para a prática das atividades diárias; 8.
A parte requerente faz uso constante de medicamentos, quais e de que valores; a parte requerente possui descendente, mesmo que não resida na mesma casa do autor? (qualificar). 5.
Com a juntada dos laudos, manifestem-se as partes, em 05 dias. 6.
Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público para parecer, em 30 dias. 7.
Defiro à parte autora os benefícios da Justiça gratuita. -
28/08/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 28/08/2024.
-
28/08/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2024 14:02
Emissão da Relação
-
27/08/2024 14:01
Prazo em Curso
-
27/08/2024 14:01
Autos preparados para expedição
-
27/08/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 18:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/08/2024 18:19
Tutela Provisória
-
22/08/2024 13:52
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 13:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/08/2024 18:03
Informação do Sistema
-
21/08/2024 18:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
21/08/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800862-43.2019.8.12.0007
Matheus de Freitas Gularte
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Osmar Aparecido Randolfo Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/06/2019 08:45
Processo nº 0800259-90.2012.8.12.0014
Banco Bradesco S/A
A.d. Oliveira Junior - ME
Advogado: Osvaldo Vieira de Faria
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/02/2012 15:50
Processo nº 0801183-39.2023.8.12.0007
Fernanda Cristina Silva Ribeiro
Fabricio Rainha Ribeiro
Advogado: Elayne Costa de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/08/2023 11:50
Processo nº 0800570-87.2021.8.12.0007
Camyla Amaral Benevenuto Fontoura
Jose Benevenuto Filho
Advogado: Thais Casartelli Falkenburg Ravagnani
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/06/2021 09:20
Processo nº 0800929-31.2012.8.12.0014
Gunter Waldow
Banco do Brasil SA
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/07/2012 17:30