TJMS - 0848769-90.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 10:08
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/10/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:42
INCONSISTENTE
-
10/09/2024 03:36
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0848769-90.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Apelado: Irene de Lima Ferreira DPGE - 1ª Inst.: Nilton Marcelo de Camargo (OAB: 146903/SP) Ante o exposto, não conheço da Remessa Necessária.
Por outro lado, conheço da Apelação Cível e dou-lhe provimento para reformar a sentença a fim de julgar improcedentes os pedidos iniciais formulados pela parte autora.
Por consequência, inverto os ônus sucumbenciais, condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, suspendendo a exigibilidade dessas verbas nos termos do § 3º do art. 98 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se. -
09/09/2024 16:53
Recebidos os autos
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09/09/2024 16:53
Confirmada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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08/09/2024 19:13
Ato ordinatório praticado
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08/09/2024 19:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/09/2024 19:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/09/2024 19:13
Juntada de Certidão
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08/09/2024 19:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/09/2024 19:04
Provimento por decisão monocrática
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04/09/2024 17:39
Confirmada a intimação eletrônica
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04/09/2024 02:17
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 02:17
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 02:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/09/2024 02:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2024 02:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/09/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 12:51
Conclusos para decisão
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03/09/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 12:51
Distribuído por prevenção
-
03/09/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 11:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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