TJMS - 0900375-04.2023.8.12.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 09:52
Transitado em Julgado em #{data}
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18/09/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 15:22
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:22
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
18/09/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 12:50
INCONSISTENTE
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18/09/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 02:36
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900375-04.2023.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Apelante: Marcos Jorge Oliveira Advogada: Rosali Barbosa Silva Leite dos Santos (OAB: 5383/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Marcos Martins de Brito (OAB: 5216E/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE DROGAS - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - PRELIMINAR RECHAÇADA - PLEITO ABSOLUTÓRIO - INCABÍVEL - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E UNÍSSONO - PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CARÁTER COMERCIAL CARACTERIZADO - RECURSO IMPROVIDO.
I.
Na espécie, incabível o acolhimento do pedido para recorrer em liberdade, haja vista que o recorrente permaneceu preso durante toda a instrução criminal e os motivos que determinaram sua prisão preventiva para a garantia da ordem pública ainda permanecem, mostrando-se imprescindível a manutenção da medida constritiva, conforme suficiente fundamentação constante da sentença.
II.
Embora o apelante negue veemente a prática do delito de tráfico de drogas, as provas produzidas durante a instrução processual demonstram o contrário, especialmente, com os depoimentos dos policiais que participaram das diligências, sendo incabível a absolvição pleiteada.
III.
Descabe falar em porte de drogas para consumo pessoal quando todo o acervo probatório demonstra que os entorpecentes eram destinados à mercancia.
IV.
Com o parecer, recurso improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/09/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 18:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/09/2024 03:37
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900375-04.2023.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Marcos Jorge Oliveira Advogada: Rosali Barbosa Silva Leite dos Santos (OAB: 5383/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Marcos Martins de Brito (OAB: 5216E/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/09/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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07/09/2024 10:27
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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18/06/2024 16:48
Conclusos para decisão
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18/06/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 16:37
Recebidos os autos
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18/06/2024 16:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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18/06/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 18:20
Juntada de Certidão
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08/05/2024 18:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/05/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 01:46
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 01:46
INCONSISTENTE
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08/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/05/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 14:00
Conclusos para decisão
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07/05/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 14:00
Distribuído por sorteio
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07/05/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 10:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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