TJMS - 0804841-86.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 09:56
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 17:43
Juntada de tipo de documento
-
21/03/2025 17:43
Juntada de tipo de documento
-
09/01/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 17:04
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2025 08:49
Processo Reativado
-
09/01/2025 08:36
Realizado cálculo de custas
-
09/01/2025 08:36
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
-
25/12/2024 09:12
Juntada de tipo de documento
-
04/12/2024 16:28
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2024 16:28
Realizado cálculo de custas
-
25/11/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/11/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 17:56
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2024 17:56
Realizado cálculo de custas
-
01/11/2024 17:56
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 17:55
Transitado em Julgado em data
-
27/09/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Milanezi Siqueira Souza (OAB 19234/MS) Processo 0804841-86.2023.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Angela Maria Alves de Matos - Exectdo: Jenoel Pereira Capilé Neto - Não tendo a parte autora providenciado o recolhimento das custas processuais, embora intimada para fazê-lo, através de seu(s) advogado(s), com fundamento no art. 290 do Código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição, com as cautelas e anotações necessárias.
O art. 22 da Lei de Emolumentos diz que "não será dispensado o pagamento das custas nem autorizada a restituição das já pagas, se: I - o cancelamento da distribuição for por desistência, por qualquer irregularidade ou por falta de pagamento do preparo ou de sua complementação, no prazo devido, mesmo antes da citação do réu(...)".
Intime-se a parte autora, através de seu(s) procurador(es) e também pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, em estrito cumprimento ao disposto no art. 17 da Lei nº 3.779/09, para que, em quinze (15) dias, comprove o recolhimento das custas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Feitas as intimações e decorrido o prazo fixado sem que tenha sido comprovado o recolhimento das custas, inscreva-se o débito em dívida ativa e arquivem-se os autos, com as cautelas e anotações necessárias.
Intimem-se. -
12/09/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 13:39
Recebidos os autos
-
13/06/2024 13:39
Decisão de Cancelamento da distribuição
-
13/06/2024 12:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/06/2024 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2024 16:32
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 12:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/03/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
05/03/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/03/2024 14:35
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:35
Decisão de Cancelamento da distribuição
-
04/03/2024 13:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/03/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 10:13
Juntada de tipo de documento
-
27/02/2024 10:12
Juntada de tipo de documento
-
22/11/2023 15:10
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 12:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/11/2023 14:32
Juntada de tipo de documento
-
16/11/2023 15:02
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 13:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/11/2023 18:31
Juntada de Petição de tipo
-
14/11/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/10/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 15:41
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:41
Decisão ou Despacho
-
14/08/2023 13:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/08/2023 15:02
Juntada de Petição de tipo
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24/07/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/07/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 21:40
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 17:54
Recebidos os autos
-
21/06/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 17:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/06/2023 13:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/05/2023 20:01
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 12:36
Recebidos os autos
-
08/05/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 16:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/05/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 15:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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