TJMS - 0809720-05.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 14:32
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 16:16
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 14:58
Recebidos os autos
-
12/05/2025 14:58
Decisão ou Despacho
-
14/04/2025 16:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/04/2025 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/04/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 18:51
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 16:41
Recebidos os autos
-
03/04/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 15:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/03/2025 14:04
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/02/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de parte
-
12/02/2025 16:32
Juntada de tipo de documento
-
04/02/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 13:40
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/01/2025 13:40
de Conciliação
-
06/12/2024 16:21
Juntada de tipo de documento
-
06/12/2024 16:21
Juntada de tipo de documento
-
25/11/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 15:03
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 13:18
Juntada de tipo de documento
-
09/11/2024 02:48
Decorrido prazo de parte
-
28/10/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 13:22
Recebidos os autos
-
24/10/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 18:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/10/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2024 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
22/10/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 13:23
Expedição de tipo de documento.
-
21/10/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 04:05
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: José Estevam Neto (OAB 19222/MS), Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0809720-05.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jéssica Daiane Dias dos Santos, Diego Cainan Daltro da Silva - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA às fls.121: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 24/01/2025 Hora 13:20 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente, a ser realizada de modo PRESENCIAL, na Sala de audiência do CEJUSC de Dourados, localizada na Av.
Presidente Vargas, nº 210, Centro - CEP 79804-030 em Dourados-MS, e-mail: "[email protected]" e telefone (67) 3902-1847. -
18/10/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: José Estevam Neto (OAB 19222/MS), Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0809720-05.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jéssica Daiane Dias dos Santos, Diego Cainan Daltro da Silva - Ante o exposto, com fundamento no art. 300, do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado pela parte requerente.
Cite-se a parte ré para comparecer(em) à audiência de conciliação/mediação a ser designada nos termos do art. 334 do CPC, a qual será realizada na forma presencial.
Ciência às partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, do CPC).
O Réu deverá informar seu desinteresse na audiência de conciliação ou mediação através de petição apresentada até 10 dias antes da data designada para a audiência (art. 334, § 5º, do CPC).
A audiência de conciliação/mediação somente não será realizada se ambas as partes manifestarem expressamente seu desinteresse na realização (art. 334, § 4º, I, do CPC).
O requerido poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 dias, atentando ao disposto no art. 335 e incisos do Código de Processo Civil.
Conste ainda no expediente citatório que "se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor" (art. 344 do CPC).
Ante a análise dos documentos que acompanham a exordial, concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Anote-se o necessário perante o cadastro processual do SAJ.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/10/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 17:51
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:51
Decisão ou Despacho
-
14/10/2024 14:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: José Estevam Neto (OAB 19222/MS), Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0809720-05.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jéssica Daiane Dias dos Santos, Diego Cainan Daltro da Silva - Despacho de fls.119/120: 1 - Recebo a petição inicial, visto que esta preenche os requisitos essenciais e não configura hipótese de indeferimento ou de improcedência liminar (CPC/15, art. 319, 320, 330 e 332). 2 - DEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela parte autora. 3 - Cite-se a parte ré para comparecer(em) à audiência de conciliação/mediação a ser designada nos termos do art. 334 do CPC, a qual será realizada na forma presencial.
Ciência às partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, do CPC). 4 - Os réus deverão informar seu desinteresse na audiência de conciliação ou mediação através de petição apresentada até dez (10) dias antes da data designada para a audiência (art. 334, § 5º, do CPC).
A audiência de conciliação/mediação somente não será realizada se ambas as partes manifestarem expressamente seu desinteresse na realização (art. 334, § 4º, I, do CPC). 5 - A parte ré poderá, na forma do art. 335 do CPC, oferecer contestação, por petição, no prazo de quinze (15) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; e, II - na forma do art. 231, do CPC, nos demais casos.
Conste ainda no expediente citatório que "se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor" (art. 344 do CPC). 6 - Realizada ou não a audiência de conciliação/mediação, caso não tenha havido acordo entre as partes, se oferecida a contestação pela(s) parte(s) ré(s), intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a(s) mesma(s) e respectivos documentos, em 15 (quinze) dias.
Atente a Serventia/CPE: se, em até 20 (vinte) dias antes da data designada para a audiência de conciliação, não for juntada aos autos comprovação de que a citação de todos os réus resultou positiva, deverá ser feita de ofício a redesignação, com fundamento no art. 334, caput, do CPC, intimando-se as partes.
Atente a Serventia/CPE, para o constante no item 06, para que não venham conclusos indevidamente.
Intime-se.
Cumpra-se. - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA às fls.121: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 24/01/2025 Hora 13:20 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente, a ser realizada de modo PRESENCIAL, na Sala de audiência do CEJUSC de Dourados, localizada na Av.
Presidente Vargas, nº 210, Centro - CEP 79804-030 em Dourados-MS, e-mail: "[email protected]" e telefone (67) 3902-1847. -
11/10/2024 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/10/2024 16:07
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/10/2024 16:07
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/10/2024 16:07
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/10/2024 16:07
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/10/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
10/10/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 15:52
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2024 15:52
de Instrução e Julgamento
-
08/10/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 17:16
Recebidos os autos
-
04/10/2024 15:03
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: José Estevam Neto (OAB 19222/MS), Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0809720-05.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jéssica Daiane Dias dos Santos, Diego Cainan Daltro da Silva - Despacho de fls.90:
Vistos.
Considerando que não foi atendido o que foi determinado na f. 70, intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir o aludido despacho na íntegra, juntando todas as certidões então mencionadas, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
Intime-se. -
17/09/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 17:42
Recebidos os autos
-
13/09/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
10/09/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: José Estevam Neto (OAB 19222/MS), Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0809720-05.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jéssica Daiane Dias dos Santos, Diego Cainan Daltro da Silva - Despacho de fls.70:
Vistos.
Diante do pedido de gratuidade da justiça formulado nos autos, determino ao requerente de tal benefício, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente prova documental acerca de sua alegada hipossuficiência, consubstanciada na juntada de cópias das declarações de bens e rendimentos, pessoa física/jurídica, apresentadas à Receita Federal no último ano, além de certidões expedidas pelo CRI e DETRAN , as quais serão hábeis a comprovar a existência ou não de bens imóveis, veículos e semoventes registrados em seu nome, sob pena indeferimento do benefício da Justiça Gratuita.
Intime-se. -
09/09/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 14:49
Recebidos os autos
-
06/09/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 07:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/09/2024 07:07
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2024 07:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/09/2024 16:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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