TJMS - 0803127-28.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliana Aparecida Pagliotto de Souza Nogueira (OAB 10103/MS), Rafael Caselli Pereira (OAB 60484/RS) Processo 0001030-54.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Carlos Adelar Brendler - Exectdo: G.S Logistica Ltda -
Vistos. 1 - ATENTE a Serventia: Conforme disposto no art. 103, §2º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, "a expedição da guia para recolhimento de eventuais taxas judiciárias referentes ao processo de conhecimento será feita antes da evolução de classe." 2 - Intime-se a parte devedora, por intermédio de seus advogados ou pessoalmente, se não os possuir ou se for assistido pela Defensoria Pública Estadual, via Carta com Aviso de Recebimento para, querendo, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento espontâneo da dívida, segundo demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pela parte credora.
Caso o réu tenha sido citado por edital no processo de conhecimento, deverá ser intimado na forma do art. 513, §2º, IV, do CPC. 3 - Transcorrido o prazo sem o pagamento espontâneo, dê-se vista à parte credora para, em 10 (dez) dias, apresentar novo demonstrativo atualizado do crédito, acrescido da multa processual de 10% e honorários advocatícios, também de 10% (art. 523, § 1º, CPC), e indicar bens ou valores para constrição. 4 - Se transitada em julgado a decisão de conhecimento, e decorrido o prazo do item 3, sem pagamento pela parte ré, se requerido pela parte autora, desde já resta deferido eventual pedido para expedição de certidão de teor da decisão, para fins de protesto, conforme previsto nos parágrafos 1º e 2º, do art. 517, do Código de Processo Civil.
Tal certidão deverá ser retirada pela parte, devendo esta arcar comos custos cartorários, se necessário. 5 - O prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da impugnação iniciar-se-á após o prazo para pagamento voluntário da obrigação, independentemente de penhora ou nova intimação, limitada às matérias elencadas no §1º do artigo 525 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se.
A seu tempo, retornem. -
27/08/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 11:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/08/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 17:22
INCONSISTENTE
-
02/08/2024 06:00
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 15:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
30/07/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 15:52
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
17/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 01:05
INCONSISTENTE
-
12/06/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 11:40
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 11:40
Distribuído por sorteio
-
12/06/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 11:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809475-91.2024.8.12.0002
Sociedade Beneficente Israelita Brasilei...
Sidney Fernandes de Souza Junior
Advogado: Gislene Cremaschi Lima Padovan
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/08/2024 17:20
Processo nº 0808361-25.2021.8.12.0002
Emerson Diego Sobreiro
Aldo Santos Ferreira Filho
Advogado: Caio Cesar Piccinelli
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/07/2021 15:50
Processo nº 0807136-67.2021.8.12.0002
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Metal do Vidro Vidracaria LTDA
Advogado: Jocimar Estalk
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/06/2022 12:15
Processo nº 0808602-67.2019.8.12.0002
Edna Marcia Soncini Pontes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Loraini Candida Bueno Leal Assuncao
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/07/2020 07:19
Processo nº 0808602-67.2019.8.12.0002
Edna Marcia Soncini Pontes
Banco Bradesco S/A
Advogado: Loraini Candida Bueno Leal Assuncao
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/07/2019 07:52