TJMS - 0801139-98.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 19:12
Expedição de NULL.
-
31/07/2025 19:11
Juntada de Mandado
-
04/07/2025 14:25
Juntada de NULL
-
02/07/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 18:16
Prazo em Curso
-
04/06/2025 16:01
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 08:57
Expedição em análise para assinatura
-
19/05/2025 09:31
Autos preparados para expedição
-
08/05/2025 07:48
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
-
07/05/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2025 14:25
Emissão da Relação
-
05/05/2025 14:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/05/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
29/04/2025 07:44
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
-
28/04/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 15:25
Emissão da Relação
-
24/04/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 14:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
16/04/2025 10:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/04/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 15:33
Juntada de NULL
-
21/03/2025 11:38
Prazo em Curso
-
21/03/2025 07:50
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
-
20/03/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2025 16:47
Emissão da Relação
-
14/03/2025 13:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/03/2025 13:52
Despacho Saneador
-
13/03/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 15:15
Prazo em Curso
-
14/02/2025 02:19
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
-
13/02/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/02/2025 13:12
Emissão da Relação
-
10/02/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 08:36
Autos preparados para expedição
-
24/01/2025 08:36
Prazo em Curso
-
14/01/2025 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
10/01/2025 09:56
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
10/01/2025 02:11
Publicado ato_publicado em 10/01/2025.
-
09/01/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/01/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/01/2025 16:35
Emissão da Relação
-
08/01/2025 16:33
Emissão da Relação
-
03/12/2024 08:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/12/2024 08:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/12/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 02:15
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
-
29/11/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/11/2024 17:34
Expedição em análise para assinatura
-
28/11/2024 17:27
Emissão da Relação
-
20/11/2024 21:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/11/2024 17:20
Expedição em análise para assinatura
-
31/10/2024 13:45
Informação do Sistema
-
31/10/2024 13:45
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
29/10/2024 02:17
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
-
28/10/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/10/2024 10:20
Autos preparados para expedição
-
25/10/2024 10:19
Emissão da Relação
-
18/10/2024 16:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/10/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 02:21
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Kleber Rouglas de Mello (OAB 54109/PR), Bruno Henrique Mendes de Souza (OAB 74053/PR), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS), Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS) Processo 0801139-98.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Anaor da Cunha Silva, Elídia Nogueira da Silva - Defiro a penhora do bem imóvel apontado pela parte exequente e, para a sua implementação, deverá a serventia observar as seguintes deliberações: a) lavre-se termo de penhora sobre o imóvel indicado nos autos, conforme estabelecido pelo artigo 838, caput, do Código de Processo Civil, devendo dele constar os elementos estabelecidos nos seus respectivos incisos. b) em havendo mais de um bem, deverão ser feitos termos individuais (artigo 839, parágrafo único, CPC). c) deverá a parte exequente ser nomeada depositária do bem, conforme estabelecido pelo artigo 840, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. d) se o bem constrito for imóvel rural, deverá a parte exequente ser nomeada depositária do bem, sendo que, em havendo interesse da parte executada em assumir tal múnus, deverá apresentar caução idônea, nos moldes do artigo 840, inciso III, do Código de Processo Civil. e) nos casos acima referidos, em manifestando a parte exequente sua anuência, poderá a parte executada ser nomeada depositária (artigo 840, § 2º, CPC). f) implementada a penhora, providencie-se a intimação da parte executada a respeito do ato na pessoa do seu patrono (artigo 841, § 1º, CPC) ou, não havendo advogado constituído, pessoalmente, pelo correio - AR-MP (artigo 841, § 2º, CPC), salvo se não atendido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, caso em que haverá de ser expedido mandado, deprecando-se o ato, se o caso, observando a serventia a disposição do artigo 261, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. g) alterando o seu endereço sem informar onde poderá ser localizada para os demais atos processuais, ter-se-á a parte executada por intimada no endereço informado nos autos (artigo 840, § 4º, CPC). h) em sendo casada a parte executada, deverá a parte exequente informar a qualificação do respectivo cônjuge, providenciando-se a sua intimação, também pelo correio AR/MP, ficando dispensada a medida se a parte for casada sob o regime de separação absoluta de bens (artigo 842 CPC), o que deverá ser devidamente comprovado pela parte exequente. i) estando o imóvel em condomínio, deverão ser intimados os demais condôminos a respeito da constrição, o mesmo se dando quanto ao credor de direito real em garantia em havendo algum registro sobre o bem. j) expeça-se mandado de avaliação, intimando-se as partes pelo Diário da Justiça quanto ao seu resultado. k) levante-se a penhora sobre os veículos. Às providências.
Intimem-se. -
11/10/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/10/2024 17:47
Emissão da Relação
-
30/09/2024 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/09/2024 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/09/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 13:42
Expedição em análise para assinatura
-
24/09/2024 14:16
Juntada de Informações
-
24/09/2024 14:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/09/2024 14:16
Despacho Saneador
-
24/09/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 08:21
Prazo em Curso
-
10/09/2024 02:11
Publicado ato_publicado em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS), Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS) Processo 0801139-98.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - A pesquisa sobre a existência de bens móveis passíveis de penhora é de responsabilidade da parte exequente.
Realize-se consulta via renajud sobre a existência de veículos em nome da parte devedora, registrando-se a constrição e, em sequência, expedindo-se mandado de penhora, avaliação e remoção.
Em havendo registro de restrição por outro processo ou de alienação fiduciária, deverá a parte credora ser intimada para manifestar-se previamente sobre o interesse na restrição.
Dispõe o artigo 840, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil que "Os bens poderão ser depositados em poder do executado nos casos de difícil remoção ou quando anuir o exequente", daí porque deverá ser providenciada a remoção do bem à parte credora, que deverá ser nomeada depositária.
Negativa a diligência, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito. Às providências.
Intimem-se. -
09/09/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/09/2024 14:09
Emissão da Relação
-
05/09/2024 15:24
Juntada de Informações
-
05/09/2024 15:24
Juntada de Informações
-
05/09/2024 15:24
Juntada de Informações
-
05/09/2024 15:24
Juntada de Informações
-
05/09/2024 15:24
Juntada de Informações
-
05/09/2024 15:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2024 15:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/09/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 15:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/09/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 02:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:13
Publicado ato_publicado em 03/09/2024.
-
02/09/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/08/2024 14:18
Emissão da Relação
-
26/08/2024 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 17:56
Prazo em Curso
-
17/08/2024 02:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/08/2024.
-
13/08/2024 15:52
Prazo em Curso
-
13/08/2024 15:51
Prazo em Curso
-
13/08/2024 15:51
Juntada de NULL
-
09/08/2024 19:05
Prazo em Curso
-
09/08/2024 19:05
Documento Digitalizado
-
05/08/2024 17:54
Expedição de Ofício.
-
02/08/2024 18:17
Expedição em análise para assinatura
-
02/08/2024 17:38
Prazo em Curso
-
03/07/2024 13:28
Prazo em Curso
-
14/06/2024 15:31
Prazo em Curso
-
14/06/2024 13:55
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 12:15
Expedição em análise para assinatura
-
07/06/2024 18:17
Prazo em Curso
-
06/06/2024 16:55
Expedição em análise para assinatura
-
06/06/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 16:35
Informação do Sistema
-
05/06/2024 16:35
Apensado ao processo numero do processo
-
30/05/2024 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
28/05/2024 02:10
Publicado ato_publicado em 28/05/2024.
-
27/05/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/05/2024 15:14
Emissão da Relação
-
23/05/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 14:29
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
23/05/2024 02:13
Publicado ato_publicado em 23/05/2024.
-
22/05/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2024 13:18
Autos preparados para expedição
-
21/05/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 13:15
Emissão da Relação
-
17/05/2024 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/05/2024 02:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/05/2024.
-
15/05/2024 13:31
Prazo em Curso
-
15/05/2024 13:28
Prazo em Curso
-
13/05/2024 11:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/04/2024 18:23
Prazo em Curso
-
24/04/2024 18:24
Expedição de Carta.
-
24/04/2024 18:24
Expedição de Carta.
-
23/04/2024 08:28
Expedição em análise para assinatura
-
19/03/2024 02:13
Publicado ato_publicado em 19/03/2024.
-
18/03/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/03/2024 10:04
Autos preparados para expedição
-
15/03/2024 10:00
Emissão da Relação
-
04/03/2024 15:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/03/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 17:03
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:03
Transferência de Processo - Saída
-
22/02/2024 18:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/02/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 10:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
08/02/2024 10:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
08/02/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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