TJMS - 0809426-50.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Ao autor para se manifestar acerca do retorno negativo do AR de fl. 107.
Prazo: 5 dias -
21/08/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2025 17:42
Expedição em análise para assinatura
-
20/08/2025 17:42
Emissão da Relação
-
01/07/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
-
30/06/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2025 15:03
Emissão da Relação
-
26/06/2025 12:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 17:11
Documento Digitalizado
-
02/06/2025 15:15
Documento Digitalizado
-
02/06/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 13:04
Expedição em análise para assinatura
-
23/05/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Calado da Silva (OAB 16350/MS), Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB 18634/MS), Bruno Roque Vanderley da Silva (OAB 29320/MS) Processo 0809426-50.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Guilherme Calado da Silva, Guilherme Calado da Silva - Exectdo: Alessandro Soares - Ao autor para indicar o endereço de Isis Ramos Soares, mencionada em fls. 76.
Prazo: 5 dias -
22/05/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2025 17:13
Emissão da Relação
-
25/04/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 18:11
Expedição de Ofício.
-
13/03/2025 15:40
Expedição de Carta.
-
11/03/2025 15:57
Expedição em análise para assinatura
-
21/02/2025 17:21
Expedição em análise para assinatura
-
19/02/2025 02:15
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Calado da Silva (OAB 16350/MS), Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB 18634/MS), Bruno Roque Vanderley da Silva (OAB 29320/MS) Processo 0809426-50.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Guilherme Calado da Silva, Guilherme Calado da Silva - Exectdo: Alessandro Soares, Francielle Ketelyn de Almeida - implementada a penhora, providencie-se a intimação da parte executada a respeito do ato na pessoa do seu patrono (artigo 841, § 1º, CPC). -
18/02/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/02/2025 17:46
Expedição em análise para assinatura
-
17/02/2025 17:43
Emissão da Relação
-
12/02/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 02:18
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Calado da Silva (OAB 16350/MS) Processo 0809426-50.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Guilherme Calado da Silva, Guilherme Calado da Silva - Ao autor para realizar recolhimento de custas para expedição da certidão premonitória.
Prazo: 5 dias -
07/02/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/02/2025 17:36
Emissão da Relação
-
05/02/2025 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/02/2025 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/02/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 16:18
Expedição em análise para assinatura
-
05/02/2025 02:14
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
-
04/02/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/02/2025 18:02
Expedição em análise para assinatura
-
03/02/2025 17:48
Emissão da Relação
-
30/01/2025 17:02
Juntada de NULL
-
30/01/2025 17:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/01/2025 17:02
Despacho Saneador
-
30/01/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 16:48
Prazo em Curso
-
27/01/2025 02:13
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Calado da Silva (OAB 16350/MS), Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB 18634/MS), Bruno Roque Vanderley da Silva (OAB 29320/MS) Processo 0809426-50.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Guilherme Calado da Silva, Guilherme Calado da Silva - Exectdo: Alessandro Soares, Francielle Ketelyn de Almeida - Desp. de fls. 96: (...) Valor constrito liberado, considerando ser irrisório em relação ao crédito global.
Requeira Guilherme Calado da Silva o que entender de direito, em 15 (quinze) dias. Às providências.
Intimem-se. -
24/01/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/01/2025 12:41
Emissão da Relação
-
23/01/2025 10:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/01/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 14:21
Prazo em Curso
-
17/12/2024 02:14
Publicado ato_publicado em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Calado da Silva (OAB 16350/MS), Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB 18634/MS), Bruno Roque Vanderley da Silva (OAB 29320/MS) Processo 0809426-50.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Guilherme Calado da Silva, Guilherme Calado da Silva - Exectdo: Alessandro Soares, Francielle Ketelyn de Almeida - Retire o sigilo da peça, juntando-se para antes da presente decisão.
Defiro a realização da penhora on line, via sistema Sisbajud, nos termos do artigo 854, caput, do Código de Processo Civil, por 60 (sessenta) dias, e, sendo bloqueado algum valor, deverá(ão) Alessandro Soares e Francielle Ketelyn de Almeida ser intimado/a(s) por meio de seu/sua patrono/a, ou pessoalmente, caso não tenha constituído um/a nos autos, conforme § 2º do referido dispositivo processual.
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias previsto no art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, certifique-se e façam-me os autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
16/12/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/12/2024 15:17
Emissão da Relação
-
04/12/2024 14:03
Prazo em Curso
-
27/11/2024 07:54
Prazo em Curso
-
21/11/2024 14:33
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 14:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/11/2024 14:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/10/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 13:47
Expedição em análise para assinatura
-
24/10/2024 14:04
Expedição em análise para assinatura
-
23/10/2024 13:47
Expedição em análise para assinatura
-
16/10/2024 14:48
Prazo em Curso
-
15/10/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 02:21
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Calado da Silva (OAB 16350/MS), Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB 18634/MS), Bruno Roque Vanderley da Silva (OAB 29320/MS) Processo 0809426-50.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Guilherme Calado da Silva, Guilherme Calado da Silva - Ao autor para requerer o que de direito.
Prazo: 5 dias -
11/10/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/10/2024 17:59
Emissão da Relação
-
10/10/2024 13:52
Expedição em análise para assinatura
-
02/10/2024 02:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/10/2024.
-
11/09/2024 12:30
Prazo em Curso
-
10/09/2024 02:12
Publicado ato_publicado em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Calado da Silva (OAB 16350/MS), Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB 18634/MS), Bruno Roque Vanderley da Silva (OAB 29320/MS) Processo 0809426-50.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Guilherme Calado da Silva, Guilherme Calado da Silva - Exectdo: Alessandro Soares, Francielle Ketelyn de Almeida - "Intime-se a parte executada para pagar o débito, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no caput do art. 523 do Código de Processo Civil, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil.
A intimação deverá ser feita na pessoa do seu advogado.
Efetuado o pagamento, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que seu silêncio será interpretado como satisfação do crédito e extinção da obrigação.
Caso não haja o pagamento voluntário, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o valor atualizado de seu crédito, observando-se a disposição acima apontada.
Apresentada memória atualizada de cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 3º, do Código de Processo Civil), deferindo-se, desde já, a penhora on line, via sistema Sisbajud, devendo a parte credora informar o CPF/CNPJ da parte devedora para o fim de viabilizar a medida, conforme artigo 524, inciso I, do Código de Processo Civil, devendo os autos virem conclusos para tal fim.
Feita a constrição em valor suficiente para adimplemento da obrigação, providencie-se a intimação da parte devedora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos termos preconizados pelo artigo 854, parágrafo 3º e seus incisos, do Código de Processo Civil, intimação esta que deverá ser feita na pessoa de seu patrono ou, não havendo, pessoalmente pelos correios - AR/MP.
Sendo insuficiente a constrição, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, em 15 (quinze) dias.
Nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação inicia-se com o decurso do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, devendo ser oportunamente certificada pela serventia a tempestividade de eventual impugnação ou a inércia do executado em apresentá-la. Às providências.
Intimem-se." -
09/09/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2024 07:02
Emissão da Relação
-
02/09/2024 10:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2024 10:55
Recebida petição inicial
-
30/08/2024 23:36
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 09:05
Apensado ao processo numero do processo
-
30/08/2024 09:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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