TJMS - 0808972-70.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 15:28
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 15:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/11/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 02:21
Publicado #{ato_publicado} em 26/11/2024.
-
22/11/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 16:27
Recebidos os autos
-
18/11/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 16:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
11/11/2024 15:37
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 04:01
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 02:13
Publicado #{ato_publicado} em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS) Processo 0808972-70.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fabricia Reginaldo Maciel - Intimação das partes da decisão de fl. 30:
Vistos.
Consoante se verifica do andamento destes autos, restou oportunizada ao requerente/exequente a concessão de prazo para que fosse demonstrada a impossibilidade do recolhimento das custas iniciais, juntando a documentação que se fizesse necessária.
No caso, o autor/exequente não juntou qualquer documento que comprovasse a sua hipossuficiência.
Ressalto que só fazem jus à gratuidade total de justiça os reconhecidamente pobres, ou seja, as pessoas que não podem pagar, por qualquer modo, as custas processuais, sem prejuízo do próprio sustento.
O requerente/exequente, no caso concreto, não juntou qualquer documento capaz de demonstrar a referida assertiva, quedando-se inerte à determinação anteriormente proferida nos autos.
Assim sendo, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita, devendo o demandante/exequente recolher as custas iniciais no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). Às providências.
Intime-se. -
16/10/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 17:17
Recebidos os autos
-
08/10/2024 17:17
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
04/10/2024 02:43
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/10/2024.
-
18/09/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 07:38
Publicado #{ato_publicado} em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS) Processo 0808972-70.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fabricia Reginaldo Maciel - Intimação da parte autora do despacho de fl. 26:
Vistos.
Diante do pedido de gratuidade da justiça formulado nos autos, determino ao requerente de tal benefício, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente prova documental acerca de sua alegada hipossuficiência, consubstanciada na juntada de cópias das declarações de bens e rendimentos, pessoa física/jurídica, apresentadas à Receita Federal no último ano, além de certidões expedidas pelo CRI e DETRAN , as quais serão hábeis a comprovar a existência ou não de bens imóveis, veículos e semoventes registrados em seu nome, sob pena indeferimento do benefício da Justiça Gratuita.
Intime-se. -
11/09/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 17:51
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806602-55.2023.8.12.0002
Unimed de Dourados - Cooperativa de Trab...
Patricia Ribeiro Azambuja
Advogado: Ana Claudia de Rezende Mehlmann Cesario
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/02/2025 12:37
Processo nº 0813440-82.2021.8.12.0002
Unimed Rio Cooperativa de Trabalho Medic...
Davi Bernardi Martins
Advogado: Genilson Romeiro Serpa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/07/2025 10:40
Processo nº 0809384-98.2024.8.12.0002
Maria Aparecida dos Santos Fernandes
Master Prev Clube de Beneficios
Advogado: Thamires de Araujo Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/08/2024 11:05
Processo nº 0809384-98.2024.8.12.0002
Maria Aparecida dos Santos Fernandes
Master Prev Clube de Beneficios
Advogado: Guilherme Oliveira da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/09/2025 07:50
Processo nº 0807795-42.2022.8.12.0002
Frederick Jesus Mara Cariaco
Unimed Seguradora S.A
Advogado: Joao Marcus Baptista Camara Simoes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/07/2022 15:05