TJMS - 0805011-18.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
15/08/2025 16:44
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
15/08/2025 15:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
22/07/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/07/2025 10:13
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/07/2025 09:49
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/07/2025 09:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
30/06/2025 15:41
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
25/06/2025 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
04/06/2025 11:11
Prazo em Curso
 - 
                                            
04/06/2025 07:51
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
 - 
                                            
03/06/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
02/06/2025 17:41
Emissão da Relação
 - 
                                            
29/05/2025 18:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
29/05/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/05/2025 14:43
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/05/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
15/05/2025 08:12
Prazo em Curso
 - 
                                            
15/05/2025 07:46
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Ricardo Benedito (OAB 11890/MS) Processo 0805011-18.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Edjair Alexandre da Luz - Despacho de fls. 121: "Vistos, etc.
Proceda-se à atualização do valor da causa no SAJ, conforme indicado à f. 120.
Indefere-se, por ora, o pedido de f. 119 em relação à penhora de veículo, pois, nos termos do art. 845, §1º, do CPC, imprescindível a apresentação de certidão atualizada que ateste a existência dos bens móveis, a fim de viabilizar a penhora nos autos.
Dessa forma, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nos autos certidão que ateste a existência e a propriedade do bem móvel que pretende penhorar.
Cumpra-se, obedecidas as formalidades legais." - 
                                            
14/05/2025 13:00
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
14/05/2025 12:43
Emissão da Relação
 - 
                                            
07/05/2025 17:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
05/05/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/04/2025 10:46
Conclusos para despacho
 - 
                                            
24/04/2025 10:45
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/04/2025 10:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
10/04/2025 15:06
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
09/04/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
03/04/2025 15:35
Prazo em Curso
 - 
                                            
03/04/2025 07:46
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Ricardo Benedito (OAB 11890/MS) Processo 0805011-18.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Edjair Alexandre da Luz - Considerando a existência de saldo remanescente, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de cálculo atualizada, deduzido o valor acima penhorado, bem como indicar o novo endereço da executada.
Após, com a juntada do cálculo e do endereço atualizados, expeça-se mandado para penhora, avaliação e intimação da parte executada, procedendo-se nos termos do art. 845, § 1º, do Código de Processo Civil. - 
                                            
02/04/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
01/04/2025 13:59
Emissão da Relação
 - 
                                            
31/03/2025 17:09
Documento Digitalizado
 - 
                                            
31/03/2025 17:09
Documento Digitalizado
 - 
                                            
21/03/2025 18:06
Expedição em análise para assinatura
 - 
                                            
21/03/2025 08:50
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
20/03/2025 13:54
Prazo em Curso
 - 
                                            
20/03/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
20/03/2025 07:43
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
 - 
                                            
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Ricardo Benedito (OAB 11890/MS) Processo 0805011-18.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Edjair Alexandre da Luz - Considerando o motivo de cancelamento da guia informado à fl. 107, intime-se a parte exequente para informar dados bancários corretos, no prazo de 5 dias. - 
                                            
19/03/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
18/03/2025 14:37
Emissão da Relação
 - 
                                            
18/03/2025 14:13
Documento Digitalizado
 - 
                                            
18/03/2025 14:13
Documento Digitalizado
 - 
                                            
11/03/2025 17:49
Expedição em análise para assinatura
 - 
                                            
11/03/2025 15:59
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
06/03/2025 19:24
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
06/03/2025 19:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
06/03/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/02/2025 13:32
Conclusos para decisão
 - 
                                            
20/02/2025 13:30
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/02/2025 13:11
Documento Digitalizado
 - 
                                            
13/02/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
13/02/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
13/02/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
13/02/2025 14:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
13/02/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/02/2025 17:52
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/02/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
04/02/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
04/02/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
04/02/2025 15:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
04/02/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
31/01/2025 15:27
Conclusos para despacho
 - 
                                            
30/01/2025 08:20
Prazo em Curso
 - 
                                            
30/01/2025 02:14
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
 - 
                                            
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Ricardo Benedito (OAB 11890/MS) Processo 0805011-18.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Edjair Alexandre da Luz - Intime-se a parte requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar-se sobre a certidão retro, requerendo o que entender de direito e necessário. - 
                                            
29/01/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
28/01/2025 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
28/01/2025 17:25
Emissão da Relação
 - 
                                            
28/01/2025 17:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/01/2025.
 - 
                                            
07/01/2025 14:45
Prazo em Curso
 - 
                                            
06/01/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
18/12/2024 09:14
Prazo em Curso
 - 
                                            
18/12/2024 09:10
Expedição de Carta.
 - 
                                            
17/12/2024 14:57
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
17/12/2024 14:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
17/12/2024 14:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
17/12/2024 14:37
Conclusos para decisão
 - 
                                            
17/12/2024 04:17
Documento Digitalizado
 - 
                                            
16/12/2024 15:47
Documento Digitalizado
 - 
                                            
16/12/2024 15:46
Documento Digitalizado
 - 
                                            
16/12/2024 15:45
Documento Digitalizado
 - 
                                            
16/12/2024 15:44
Documento Digitalizado
 - 
                                            
19/11/2024 18:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
31/10/2024 17:36
Conclusos para despacho
 - 
                                            
31/10/2024 17:30
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
31/10/2024 17:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
30/10/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
24/10/2024 09:45
Prazo em Curso
 - 
                                            
24/10/2024 02:17
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
 - 
                                            
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio Ricardo Benedito (OAB 11890/MS) Processo 0805011-18.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Edjair Alexandre da Luz - Intime-se a parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, para manifestar-se sobre a certidão retro, requerendo o que entender de direito e necessário. - 
                                            
23/10/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
22/10/2024 14:40
Emissão da Relação
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22/10/2024 14:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/10/2024.
 - 
                                            
22/10/2024 14:08
Prazo em Curso
 - 
                                            
22/10/2024 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
21/10/2024 00:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
 - 
                                            
25/09/2024 10:25
Prazo em Curso
 - 
                                            
25/09/2024 10:22
Expedição de Carta.
 - 
                                            
17/09/2024 18:48
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
17/09/2024 18:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
17/09/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/09/2024 16:10
Conclusos para despacho
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16/09/2024 15:59
Retificação de Classe Processual
 - 
                                            
13/09/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
10/09/2024 08:03
Prazo em Curso
 - 
                                            
10/09/2024 02:15
Publicado ato_publicado em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio Ricardo Benedito (OAB 11890/MS) Processo 0805011-18.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Edjair Alexandre da Luz - Intime-se a parte requerente para sanear, no prazo de 05 (cinco) dias, o(s) item(ns) apontado(s) na Certidão Cartorária retro. - 
                                            
09/09/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
06/09/2024 14:14
Emissão da Relação
 - 
                                            
06/09/2024 14:11
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/09/2024 07:31
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
06/09/2024 07:31
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/09/2024 07:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
05/09/2024 18:10
Informação do Sistema
 - 
                                            
05/09/2024 18:10
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
 - 
                                            
05/09/2024 17:50
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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