TJMS - 0805465-04.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 00:00
Intimação
I) Frente ao exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Eloá Correia Soschinske, Franciele da Silva Soschinske e Miguel Correia Soschinske na presente demanda, proposta em face de Nogueira e Freitas Ltda, fazendo-o para, reconhecendo a responsabilidade da parte ré: a) condenar Nogueira e Freitas Ltda ao pagamento, a título de indenização pelos danos morais, de R$ 564.800,00 (quinhentos e sessenta e quatro mil e oitocentos reais) para Eloá Correia Soschinske, Franciele da Silva Soschinske e Miguel Correia Soschinske, em igualdade de parte, sobre esse valor devendo incidir correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC), a partir da data de prolação desta sentença (Súmula 362 STJ), além de juros moratórios na forma estabelecida no art. 406, parágrafo primeiro, do Código Civil, incidentes a partir da data do óbito (16/03/2024), conforme Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça. b) condenar Nogueira e Freitas Ltda ao pagamento em favor de Eloá Correia Soschinske, Franciele da Silva Soschinske e Miguel Correia Soschinske do montante correspondente a 2/3 (um terço) de R$ 1.986,90 (um mil e novecentos e oitenta e seis reais e noventa centavos), atualizado monetariamente pelo IPCA (art. 389 do CC) desde a data do óbito (Súmula 54/STJ), mensalmente, a ser dividido igualmente entre Franciele da Silva Soschinske, Eloá Correia Soschinske e Miguel Correia Soschinske.
O termo final dos pagamentos deve ocorrer na data em que o falecido completaria 73 (setenta e três) anos de idade, com relação à viúva, e no dia em que Eloá e Miguel completarem, cada um, respectivamente, 25 (vinte e cinco) anos de idade, conforme entendimento jurisprudencial acima colacionado, garantindo-se aos pensionistas o direito de acrescer à sua pensão a parte do pensionamento devido ao outro, em caso de morte da viúva ou alcance da idade de 25 (vinte e cinco) anos pelos filhos.
Apenas os valores relativos às parcelas vencidas devem ser pagos em cota única, com incidência de correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC), a partir da data do evento danoso (16/03/2024), além de juros moratórios nos moldes do art. 406, parágrafo primeiro, do Código Civil, incidentes a partir dessa mesma data. c) por ter a parte autora decaído de parte mínima do pedido, condeno a Nogueira e Freitas Ltda ao pagamento das custas, despesas processuais e de honorários advocatícios, os quais tenho por bem arbitrar em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme preconiza o art. 85, § 2º, inciso I a IV, do Código de Processo Civil. d) Revogo parcialmente a tutela de urgência concedida às fls. 370/374, assim o fazendo para readequá-la ao valor indicado no item "b" do dispositivo.
II) No que tange à lide secundária, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos formulados por Nogueira e Freitas Ltda em face de Essor Seguros S.A, fazendo-o para condenar Essor Seguros S.A ao pagamento em favor da parte denunciante do valor da cobertura contratada, com observância aos limites máximos indenizáveis apontados à fl. 412.
Deixo de condenar Essor Seguros S.A ao pagamento de custas e honorários advocatícios, em razão do entendimento constante do Enunciado nº 159 da III Jornada de Direito Processual Civil do Conselho da Justiça Federal, segundo o qualÉ incabível a condenação sucumbencial do litisdenunciado quando não houver resistência ao pedido de denunciação.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/07/2025 14:10
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2025 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2025 13:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/05/2025 15:09
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 17:15
de Instrução e Julgamento
-
07/05/2025 13:32
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 11:32
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2025 18:17
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 13:02
Juntada de Petição de tipo
-
30/04/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paula Alexsandra Consalter Almeida (OAB 8734/MS), Reinaldo Sales Bispo (OAB 28134/MS) Processo 0805465-04.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eloá Correia Soschinske, Franciele da Silva Soschinske, Miguel Correia Soschinske - Denunciado: Essor Seguros S.A, Nogueira e Freitas Ltda - Decisão de fls. 529/530: "1.
Indefiro a produção da prova pericial requerida pela parte ré, posto que somente seria justificada se comparecesse o expert no local do acidente com a cena preservada, o que não ocorre no caso em apreço, mostrando-se impertinente, portanto, a sua produção. 2.
Designo audiência de instrução para o dia 07/05/2025, às 15h15, na modalidade presencial em relação às partes e seus procuradores.
Defiro a produção da prova testemunhal requerida pela parte autora, reforçando que a distribuição do ônus da prova deverá observar o que constou do despacho saneador.
De responsabilidade da parte autora informar e intimar a testemunha Valdevino Ignácio dos Santos da data de audiência, nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil, devendo ser providenciada a comprovação desta intimação no prazo mínimo de 03 (três) dias que antecederem ao ato, conforme parágrafo 1º do referido dispositivo legal, sendo que a inércia na comprovação da intimação pressupõe desistência quanto à oitiva da respectiva testemunha, nos moldes estabelecidos no respectivo parágrafo3º.
A(s) testemunha(s) deverá(ão) ser intimada(s) para comparecer(em) à sala de audiência da 1ª Vara Cível, ficando indeferida o sua oitiva por videoconferência.
Deverá a serventia certificar, oportunamente, o cumprimento do prazo estabelecido no artigo 455, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
A não comprovação da informação e intimação da(s) testemunha(s) a respeito da designação da audiência de instrução e julgamento ensejará a dispensa da oitiva da(s) respectiva(s) testemunha(s), por desistência da parte que não juntar o documento aos autos, conforme dispõe o art. 455, § 3º, do Código de Processo Civil, ainda que compareça à audiência. É conferida à parte a prerrogativa de trazer a(s) testemunha(s) independentemente da intimação prevista no dispositivo legal acima apontado, ficando advertida, todavia, de que a ausência da testemunha à audiência, neste caso, pressupõe a desistência de sua oitiva, conforme artigo 455, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
A testemunha Éder Simões, posto ser Policial Rodoviário Federal, deverá ser requisitado ao chefe da repartição (art. 455, § 4º, inciso III, CPC), que deverá informar o contato telefônico (celular) para encaminhamento do link, posto que, até para não prejudicar o serviço público, defiro sua oitiva por videoconferência.
Defiro ao Ministério Público Estadual a participação por videoconferência.
As partes e o Ministério Público saem alertados de que será observado o que dispõe o art. 364, caput, do Código de Processo Civil.
Intimem-se".
Decisão de fls. 537/539: "Frente ao exposto, conheço dos embargos de declaração interpostos por Essor Seguros S.A e Nogueira e Freitas Ltda, pois tempestivos, mas, quanto ao mérito, deixo de acolhê-los, mantendo a decisão atacada em sua íntegra.
Cumpra-se a decisão de fls. 529/530.
Intimem-se". -
28/04/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 09:01
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2025 18:32
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 16:31
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2025 15:34
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Zeferino da Silva Junior (OAB 12635B/MS), Paula Alexsandra Consalter Almeida (OAB 8734/MS), Jacris Henrique Silva da Luz (OAB 17369/MS), Helrye Dias Parpinelli (OAB 19446/MS) Processo 0805465-04.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Franciele da Silva Soschinske, Miguel Correia Soschinske, Eloá Correia Soschinske - Réu: Nogueira e Freitas Ltda, Essor Seguros S.A - Frente ao exposto, conheço dos embargos de declaração interpostos por Essor Seguros S.A e Nogueira e Freitas Ltda, pois tempestivos, mas, quanto ao mérito, deixo de acolhê-los, mantendo a decisão atacada em sua íntegra.
Cumpra-se a decisão de fls. 529/530.
Intimem-se. -
31/03/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 15:05
Recebidos os autos
-
19/03/2025 15:05
Decisão ou Despacho
-
18/03/2025 15:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/03/2025 15:32
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2025 15:32
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2025 15:32
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
18/03/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 09:31
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/03/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 11:07
Recebidos os autos
-
27/02/2025 11:07
Decisão ou Despacho
-
27/02/2025 10:59
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2025 10:59
de Instrução e Julgamento
-
25/02/2025 14:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/02/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
04/02/2025 18:03
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2025 18:45
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2025 18:45
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2025 18:44
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
31/01/2025 18:31
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2025 14:36
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Zeferino da Silva Junior (OAB 12635B/MS), Paula Alexsandra Consalter Almeida (OAB 8734/MS), Jacris Henrique Silva da Luz (OAB 17369/MS), Helrye Dias Parpinelli (OAB 19446/MS) Processo 0805465-04.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Franciele da Silva Soschinske, Miguel Correia Soschinske, Eloá Correia Soschinske - Réu: Nogueira e Freitas Ltda - Autos em saneamento.
Não há preliminares a serem analisadas.
São as questões de fato controvertidas: a) culpa exclusiva de terceiro peo acidente narrado na inicial.
O ônus da prova deverá observar o que dispõe o art. 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes para, objetivamente e no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem quais provas pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento.
Destaco, desde já, que somente serão conhecidas manifestações referentes à especificação de provas, sendo que petições que se apresentarem como memoriais serão excluídas dos autos por serem impertinentes à fase processual.
Havendo interesse na produção de prova testemunhal, deverão apresentar o rol de testemunhas, até o número legal (art. 357, § 6º, CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 357, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, informando o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho da testemunha, conforme previsto no artigo 450 do Código de Processo Civil.
Testemunhas sem qualificação terão sua oitiva indeferida.
Decorrido o prazo, façam-me os autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
12/12/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 17:21
Recebidos os autos
-
06/12/2024 17:21
Decisão ou Despacho
-
05/12/2024 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
04/12/2024 13:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/12/2024 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Zeferino da Silva Junior (OAB 12635B/MS), Paula Alexsandra Consalter Almeida (OAB 8734/MS), Jacris Henrique Silva da Luz (OAB 17369/MS), Helrye Dias Parpinelli (OAB 19446/MS) Processo 0805465-04.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Franciele da Silva Soschinske, Miguel Correia Soschinske, Eloá Correia Soschinske - Réu: Nogueira e Freitas Ltda - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre a certidão de fls. 502 e petição de fls. 503/504, requerendo o que de direito. -
28/11/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 14:02
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 02:43
Decorrido prazo de parte
-
23/10/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 08:13
Juntada de tipo de documento
-
21/10/2024 03:46
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Zeferino da Silva Junior (OAB 12635B/MS), Paula Alexsandra Consalter Almeida (OAB 8734/MS), Jacris Henrique Silva da Luz (OAB 17369/MS), Helrye Dias Parpinelli (OAB 19446/MS) Processo 0805465-04.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Franciele da Silva Soschinske, Miguel Correia Soschinske, Eloá Correia Soschinske - Réu: Nogueira e Freitas Ltda - Defiro a denunciação da lide, devendo ser feita a devida anotação no SAJ.
Cite-se o ESSOR - Segurados de Grupo Scor para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Findo o prazo para apresentação de contestação, certifique-se e façam-me conclusos para deliberação.
Intimem-se -
11/10/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/10/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 15:15
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
24/09/2024 18:52
Recebidos os autos
-
24/09/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 13:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/09/2024 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
09/09/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Zeferino da Silva Junior (OAB 12635B/MS), Paula Alexsandra Consalter Almeida (OAB 8734/MS), Jacris Henrique Silva da Luz (OAB 17369/MS), Helrye Dias Parpinelli (OAB 19446/MS) Processo 0805465-04.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Franciele da Silva Soschinske, Miguel Correia Soschinske, Eloá Correia Soschinske - Réu: Nogueira e Freitas Ltda - Intime(m)-se Eloá Correia Soschinske, Franciele da Silva Soschinske e Miguel Correia Soschinske para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a contestação, nos termos dos artigos 350 e 351, ambos do Código de Processo Civil.
Após, façam-me conclusos para deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
06/09/2024 14:34
Juntada de tipo de documento
-
06/09/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 18:30
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 14:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/08/2024 18:31
Juntada de Petição de tipo
-
26/07/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 18:37
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/07/2024 18:37
de Conciliação
-
05/07/2024 21:01
Recebidos os autos
-
05/07/2024 21:01
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2024 08:09
Juntada de tipo de documento
-
10/06/2024 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/06/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 16:25
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2024 16:24
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/06/2024 16:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/06/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 14:06
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2024 14:06
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2024 14:06
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
03/06/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 17:26
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2024 17:26
de Instrução e Julgamento
-
29/05/2024 16:11
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:11
Tutela Provisória
-
28/05/2024 18:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/05/2024 17:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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