TJMS - 0800661-90.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 13:58
Transitado em Julgado em data
-
28/03/2025 13:57
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 14:54
Remetidos os Autos para destino.
-
18/03/2025 14:54
Remetidos os Autos para destino.
-
17/03/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 19:14
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/03/2025 16:44
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 15:50
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2025 15:50
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
28/02/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 10:41
Recebidos os autos
-
28/02/2025 10:41
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 10:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/02/2025 07:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/02/2025 15:22
Recebidos os autos
-
26/02/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/02/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 16:50
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2025 16:50
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
21/02/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2025 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2025 07:11
Realizado cálculo de custas
-
05/02/2025 07:11
Realizado cálculo de custas
-
29/01/2025 13:24
Evolução da Classe Processual
-
28/01/2025 16:00
Recebidos os autos
-
28/01/2025 16:00
Determinada Requisição de Informações
-
27/01/2025 12:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/01/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 17:50
Apensado ao processo numero do processo
-
22/01/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 15:31
Recebidos os autos
-
22/01/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 13:52
Realizado cálculo de custas
-
17/12/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/12/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 21:56
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2024 21:56
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/12/2024 21:55
Realizado cálculo de custas
-
16/12/2024 21:54
Realizado cálculo de custas
-
16/12/2024 21:53
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2024 21:53
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 13:31
Transitado em Julgado em data
-
25/11/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 16:22
Recebidos os autos
-
22/10/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 03:29
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 11:18
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2024 11:18
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
09/10/2024 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: João Fernando Bruno (OAB 345480/SP), Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS) Processo 0800661-90.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neusa de Araújo - Réu: Arthur Lundgren Tecidos S/A - Casas Pernambucanas - Sentença de fls. 78/82: "(...) Frente ao exposto, julgo procedente o pedido formulado por Neusa de Araújo nos autos desta demanda proposta em face de Arthur Lundgren Tecidos S/A - Casas Pernambucanas, assim fazendo para: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes referente à contratação dos cartões de crédito Pernambucanas nº 6086 XXXX XXXX 2804 e 5092 XXXX XXXX 2008, como também do cartão de crédito Palmeiras Pay nº 6505 XXXX XXXX 7947; b) declarar a inexistência dos débitos decorrentes dos cartões de crédito Pernambucanas nº 6086 XXXX XXXX 2804 e 5092 XXXX XXXX 2008, como também do cartão de crédito Palmeiras Pay nº 6505 XXXX XXXX 7947; c) condenar Arthur Lundgren Tecidos S/A - Casas Pernambucanas ao pagamento de indenização pelo dano moral causado a Neusa de Araújo no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sobre esse montante devendo incidir correção monetária pelo IPCA a partir da data de prolação desta sentença (Súmula 362 STJ) e juros moratórios de 12% (doze por cento) ao ano, incidentes a partir da citação. d) condeno Arthur Lundgren Tecidos S/A - Casas Pernambucanas ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais tenho por bem em estabelecer em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, considerando o grau de zelo com que o/a(s) patrono/a(s) da parte autora lidou(aram) com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, parágrafo 2°, incisos I a IV, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se". -
08/10/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 19:00
Recebidos os autos
-
04/10/2024 19:00
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 19:00
Julgado procedente o pedido
-
25/09/2024 12:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/09/2024 14:06
Juntada de Petição de tipo
-
17/09/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: João Fernando Bruno (OAB 345480/SP) Processo 0800661-90.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neusa de Araújo - Réu: Arthur Lundgren Tecidos S/A - Casas Pernambucanas - Com relação à aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso, não há dúvidas a respeito da existência da relação de consumo entre as partes, já que a autora se qualifica consumidora e a ré como fornecedora e, por consequência, deve o ônus da prova ser invertido, já que a parte ré possui meios mais eficazes de comprovar a lisura na contratação.
A hipossuficiência da consumidora decorre do fato de não ter como demonstrar os fatos narrados na inicial, mormente quando é fato notório a abordagem feita por empresas como a demandada para que seja contratado cartão de crédito.
Por conseguinte, determino a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, o que elenca, como direito básico do consumidor, "a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras extraordinárias de experiências".
Fixo como pontos controvertidos o vício de consentimento da autora na contratação dos cartões de crédito que questiona com a presente demanda.
Intimem-se as partes para, objetivamente e no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem quais provas pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento.
Destaco, desde já, que somente serão conhecidas manifestações referentes à especificação de provas, sendo que petições que se apresentarem como memoriais serão excluídas dos autos por serem impertinentes à fase processual. Às providências.
Intimem-se. -
11/09/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 16:33
Recebidos os autos
-
09/09/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 09:05
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2024 09:05
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/08/2024 14:26
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:26
Decisão ou Despacho
-
13/08/2024 14:17
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2024 14:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/08/2024 13:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/08/2024 09:56
Recebidos os autos
-
09/08/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 13:31
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2024 13:31
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
25/06/2024 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2024 15:32
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/06/2024 15:32
de Conciliação
-
04/06/2024 10:04
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2024 07:30
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2024 10:07
Juntada de tipo de documento
-
23/04/2024 11:25
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/04/2024 11:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/04/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 10:07
Juntada de tipo de documento
-
09/04/2024 12:11
Recebidos os autos
-
09/04/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 08:58
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2024 08:58
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
09/04/2024 08:55
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2024 08:55
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2024 19:35
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2024 19:35
de Instrução e Julgamento
-
06/03/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 16:58
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 10:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/02/2024 13:46
Recebidos os autos
-
27/02/2024 13:46
Transferência de Processo - Saída
-
25/02/2024 17:52
Recebidos os autos
-
25/02/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 16:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/01/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 15:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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