TJMS - 0809761-69.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes para tomarem ciência do retorno dos autos da superior instância, bem como para requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. -
23/07/2025 12:27
Recebidos os autos
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23/07/2025 12:27
Recebidos os autos
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13/06/2025 15:40
Expedição de tipo de documento.
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13/06/2025 15:40
Remetidos os Autos para destino.
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13/06/2025 15:40
Remetidos os Autos para destino.
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09/06/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 10:40
Expedição de tipo de documento.
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05/06/2025 14:04
Juntada de tipo de documento
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27/05/2025 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/05/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 14:04
Juntada de Petição de tipo
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23/04/2025 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 19361A/MS), Renato Antonio da Silva (OAB 276609/SP) Processo 0809761-69.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marielli Cristina Pessoa Dias - Réu: Banco PAN S.A - Intimação das partes da sentença de fl.163/178: Diante do exposto e mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 421 do Código Civil e artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 13.874/2019, julgo improcedentes os pedidos da ação revisional de contrato proposta por Marielli Cristina Pessoa Dias em desfavor de Banco Pan S/A por ausência de cobranças abusivas.
Condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios ao patrono do requerido em 10% do valor da causa, corrigidos monetariamente pelo IPCA desde a propositura da ação até efetivo pagamento, nos moldes do artigo 85, § 2.º, do CPC, considerando a natureza da causa, a ausência de audiência de instrução e o trabalho realizado pelo profissional.
Nos termos do artigo 98, § 3.º, do CPC, suspendo a exigência das verbas sucumbenciais por ser a parte requerente beneficiária da justiça gratuita.
Julgo o processo com resolução de mérito a teor do artigo 487, inciso I, do CPC.
Após trânsito em julgado, arquivem-se.
P.R.I. -
17/04/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 17:48
Recebidos os autos
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19/03/2025 17:48
Expedição de tipo de documento.
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19/03/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 17:48
Julgado improcedente o pedido
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19/03/2025 09:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/03/2025 02:38
Decorrido prazo de parte
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07/03/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/02/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 14:23
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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30/01/2025 14:22
de Conciliação
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30/01/2025 09:01
Juntada de Petição de tipo
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29/01/2025 10:01
Juntada de Petição de tipo
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10/01/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 12:01
Juntada de Petição de tipo
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02/12/2024 11:09
Juntada de tipo de documento
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25/11/2024 02:07
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Antonio da Silva (OAB 276609/SP) Processo 0809761-69.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marielli Cristina Pessoa Dias - Réu: Banco PAN S.A - Diante do exposto, com fulcro no artigo 300, do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de tutela de urgência formulado por Marielli Cristina Pessoa Dias em desfavor de Banco PAN S.A por ausência de seus requisitos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Cite-se o requerido para comparecer à audiência de conciliação, nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência.
Consigne-se no mandado de citação, bem como na intimação da requerente, que as partes deverão comparecer à audiência de conciliação acompanhadas de seu advogado ou defensor público (art. 334, § 9.º, CPC) e, não realizado o acordo, a requerida poderá apresentar resposta no prazo de 15 dias, a partir da data da última sessão de conciliação, sob pena de revelia, conforme artigo 344, do Código de Processo Civil.
Caso não haja acordo, aguarde-se o decurso do prazo de resposta.
Apresentada contestação, intime-se o autor para impugnação em 15 dias.
Anote-se que a parte autora não tem interesse em audiência de conciliação.
O cancelamento deste ato somente se dará caso a parte requerida se manifestar com 10 dias de antecedência (artigo 334, § 5º, do CPC).******Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 30/01/2025 Hora 13:40 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente. -
08/11/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 15:49
Expedição de tipo de documento.
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07/11/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 13:06
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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07/11/2024 13:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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07/11/2024 13:06
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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07/11/2024 13:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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07/11/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 13:02
Expedição de tipo de documento.
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07/11/2024 13:02
de Instrução e Julgamento
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01/11/2024 18:51
Recebidos os autos
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01/11/2024 18:51
Não Concedida a Medida Liminar
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16/10/2024 06:32
Juntada de Petição de tipo
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14/10/2024 14:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/10/2024 02:39
Decorrido prazo de parte
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17/09/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Antonio da Silva (OAB 276609/SP) Processo 0809761-69.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marielli Cristina Pessoa Dias - Réu: Banco PAN S.A - I) Intime-se a parte autora para, em 15 dias, comprovar hipossuficiência econômica com declaração completa de imposto de rendas dos exercícios de 2024/2023 (juntou apenas recibo da declaração às f. 58-9), certidão negativa de imóveis e DETRAN, sob pena de indeferimento dos benefícios da Justiça Gratuita. -
10/09/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 08:57
Recebidos os autos
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09/09/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 17:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/09/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 16:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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