TJMS - 0801200-41.2024.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
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05/09/2025 14:50
Prazo em Curso
-
05/09/2025 14:49
Documento Digitalizado
-
05/09/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2025 20:50
Emissão da Relação
-
04/09/2025 12:09
Expedição em análise para assinatura
-
03/09/2025 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/08/2025 06:52
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 22:33
Juntada de Petição de Apelação
-
27/08/2025 18:06
Documento Digitalizado
-
27/08/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 11:05
Prazo em Curso
-
22/08/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
-
21/08/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2025 19:44
Emissão da Relação
-
20/08/2025 19:43
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 19:41
Prazo em Curso
-
28/07/2025 11:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/07/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 11:08
Registro de Sentença
-
28/07/2025 11:06
Julgado procedente o pedido
-
21/07/2025 05:50
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 11:16
Prazo em Curso
-
07/07/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
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04/07/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2025 21:12
Emissão da Relação
-
24/06/2025 17:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/06/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 22:09
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 14:47
Juntada de Petição de Réplica
-
21/05/2025 17:12
Prazo em Curso
-
21/05/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
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20/05/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/05/2025 15:29
Emissão da Relação
-
26/04/2025 00:40
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 10:25
Expedição de Carta.
-
15/04/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 19:00
Prazo em Curso
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09/04/2025 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 14:35
Documento Digitalizado
-
27/03/2025 16:20
Expedição de Carta.
-
27/03/2025 15:42
Expedição em análise para assinatura
-
14/03/2025 02:02
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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13/03/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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12/03/2025 17:47
Autos preparados para expedição
-
12/03/2025 17:46
Emissão da Relação
-
19/02/2025 07:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/02/2025 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 15:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/02/2025.
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17/02/2025 15:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/02/2025.
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28/10/2024 14:47
Prazo em Curso
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15/09/2024 00:11
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 17:20
Juntada de NULL
-
12/09/2024 17:20
Juntada de Mandado
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11/09/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Northon Borges Rezende (OAB 17848/MS) Processo 0801200-41.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vilma Regina Borges Benevenuto - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - 1.
Defiro à parte autora os benefícios da Justiça gratuita. 2.
Diante da evidente necessidade de prova pericial, nomeia-se o perito Dr.
Renato Fleuri de Oliveira - CRM - SP 188354, [email protected], médico ortopedista que irá atender no prédio do Fórum, Rua Juvenal Rezende e Silva, 375, Izanópolis, dia 12 de dezembro de 2024 às 08:00 horas.
Cientifique-se o perito da nomeação, advertindo-o que deverá apresentar laudo em 20 dias, após a realização da perícia, devendo responder aos quesitos apresentados pelas partes, observando-se o link do CNJ (https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=2235). 2.1.
Intime-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem, caso queiram, assistente técnico, no prazo de 15 dias, advertindo-se a parte autora de que deverá comparecer munido de seus documentos pessoais e cópia de exames e laudos que possuir. 2.2.
Arbitro os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais) tendo em vista a complexidade da perícia, o tempo e o trabalho que sua realização exigirá, a serem pagos nos termos da Resolução n. 305/14 do Conselho da Justiça Federal. 2.3.
Entregue o laudo pericial, expeça-se RPV. 2.4.
Intime-se a parte requerente, por meio de seu procurador, para comparecer no dia e hora designados para a realização do ato, no consultório médico do perito nomeado. 3.
Após, cite-se o INSS para apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 335 c.c 183 do CPC, ambos do CPC. 4.
Com a resposta, ouça-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências. -
06/09/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 06/09/2024.
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06/09/2024 18:25
Prazo em Curso
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06/09/2024 18:25
Documento Digitalizado
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06/09/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2024 18:37
Expedição de Carta.
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05/09/2024 18:35
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 15:22
Expedição em análise para assinatura
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05/09/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 14:48
Emissão da Relação
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11/07/2024 17:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/07/2024 17:21
Despacho Saneador
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09/07/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 13:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/07/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 13:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/07/2024 17:02
Informação do Sistema
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05/07/2024 17:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
05/07/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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