TJMS - 0800703-55.2023.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 18:10
Autos preparados para expedição
-
29/08/2025 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/08/2025 12:24
Prazo em Curso
-
30/07/2025 13:29
Expedição em análise para assinatura
-
26/06/2025 17:14
Documento Digitalizado
-
26/06/2025 17:14
Documento Digitalizado
-
26/06/2025 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/06/2025 14:13
Expedição em análise para assinatura
-
12/11/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 07:27
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
02/10/2024 07:27
Cobrança exaurida no GECOF
-
23/09/2024 17:28
Autos preparados para expedição
-
23/09/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2024 00:24
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Schiavinato Canova (OAB 18247A/MS), Thaynara Ap.
Sebastiana Pádua (OAB 26689/MS) Processo 0800703-55.2023.8.12.0009 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Edson Aparecido Cimi - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social -
Vistos.
I - Efetue-se a evolução de classe do processo de conhecimento para cumprimento de sentença, adequando o valor da causa.
II - Expeça-se ofício à Agência da Previdência Social de Atendimento de Demandas Judiciais - APSADJ, para implantação do benefício garantido judicialmente.
III - Este juízo possuía o entendimento de que o art. 85, §7º, do CPC era aplicado em cumprimentos que resultavam na expedição de precatório e de RPV, em homenagem à impessoalidade inerente à atividade administrativa e em respeito à ordem cronológica de pedidos.
Não obstante, feita análise mais detida sobre a matéria, inclina-se ao entendimento adotado pelos tribunais superiores, que ensejou a atual redação do dispositivo, mais restrita que a adotada pelo diploma processual anterior, expressamente consignando o termo "precatório" em seu texto.
De acordo com o cálculo apresentado pelo exequente (fls. 170-173), a satisfação das obrigações exequendas independe da expedição de precatórios, pois cuidam-se de obrigações definidas como de pequeno valor (Lei 10259/01, art. 17, §1º), não incidindo neste caso o artigo 85, §7º, do CPC.
Logo, fixo os honorários advocatícios deste cumprimento de sentença em 10% (dez por cento) sobre o valor dos créditos executados.
IV - Intime-se o executado, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
V - Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, querendo, manifestar-se a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias e, em seguida, voltem conclusos para decisão.
VI - Não impugnada a execução, expeçam-se, requisições de pequeno valor, para pagamento do valor principal e dos honorários advocatícios, respectivamente, acrescentando-se os honorários advocatícios fixados neste cumprimento de sentença.
Cientifique-se o executado dessas expedições.
VII - Efetuados os pagamentos e não havendo reclamação por parte do executado quanto aos valores, expeçam-se alvarás para liberação das quantias depositadas.
Após, voltem conclusos para extinção do processo, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Às providências necessárias. -
06/09/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 06/09/2024.
-
06/09/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 09:43
Emissão da Relação
-
05/09/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 09:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/08/2024 17:24
Autos preparados para expedição
-
28/08/2024 14:07
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 14:07
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 09:25
Evolução da Classe Processual
-
15/08/2024 17:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 01:03
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 16:41
Processo Reativado
-
06/08/2024 21:36
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
02/08/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 16:28
Expedição de Ofício.
-
02/08/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 18:30
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 18:29
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
29/07/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 18:29
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
29/07/2024 18:28
Transitado em Julgado em data
-
26/07/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 15:41
Prazo em Curso
-
18/07/2024 00:26
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 17:36
Prazo em Curso
-
12/06/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 12/06/2024.
-
12/06/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2024 11:37
Emissão da Relação
-
08/06/2024 17:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/06/2024 17:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/06/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
08/06/2024 17:51
Registro de Sentença
-
08/06/2024 17:51
Julgado procedente o pedido
-
05/03/2024 16:46
Conclusos para julgamento
-
02/02/2024 13:55
Prazo em Curso
-
01/02/2024 16:57
Documento Digitalizado
-
30/01/2024 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/01/2024 18:17
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 18:17
Prazo em Curso
-
24/01/2024 21:36
Juntada de Petição de Réplica
-
18/12/2023 02:51
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/12/2023 14:31
Prazo em Curso
-
11/12/2023 01:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/12/2023.
-
11/12/2023 01:07
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 14:54
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 12:51
Prazo em Curso
-
28/11/2023 20:13
Publicado ato_publicado em 28/11/2023.
-
28/11/2023 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/11/2023 19:04
Emissão da Relação
-
13/11/2023 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 02:35
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 13:23
Prazo em Curso
-
17/08/2023 10:30
Prazo em Curso
-
16/08/2023 16:06
Juntada de NULL
-
16/08/2023 16:06
Juntada de Mandado
-
03/08/2023 17:25
Prazo em Curso
-
31/07/2023 18:36
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 09:55
Expedição de Carta.
-
27/07/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 11:14
Prazo em Curso
-
17/07/2023 20:12
Publicado ato_publicado em 17/07/2023.
-
17/07/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/07/2023 16:42
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 12:36
Emissão da Relação
-
13/07/2023 15:03
Documento Digitalizado
-
22/06/2023 11:12
Prazo em Curso
-
20/06/2023 14:26
Prazo em Curso
-
20/06/2023 14:20
Documento Digitalizado
-
15/06/2023 12:07
Expedição de Carta.
-
25/05/2023 17:47
Expedição em análise para assinatura
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25/05/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 09:28
Prazo em Curso
-
19/05/2023 20:15
Publicado ato_publicado em 19/05/2023.
-
19/05/2023 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/05/2023 11:59
Emissão da Relação
-
17/05/2023 12:36
Autos preparados para expedição
-
17/05/2023 11:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/05/2023 11:49
Recebida petição inicial
-
05/05/2023 08:36
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 08:36
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 08:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/05/2023 07:03
Informação do Sistema
-
05/05/2023 07:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
04/05/2023 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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