TJMS - 0801747-72.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 2ª Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
20/05/2025 09:06
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
20/05/2025 09:05
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
19/05/2025 13:20
Transitado em Julgado em data
 - 
                                            
16/04/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/04/2025 04:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wagner Souza Santos (OAB 6521/MS), Rosani Dal Soto Santos (OAB 12645/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Matheus Dal Soto Santos (OAB 28148/MS) Processo 0801747-72.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gildete Dantas Santos - Réu: Banco Pan S.A. - Intimação da sentença: Homologo a desistência manifestada pela parte autora (fls. 224/225), eis que houve concordância da parte requerida (fl. 229), o que produz, desde já, seus efeitos legais, e, consequentemente, DECLARO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Custas pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade da justiça deferida às fls. 60/62.
Sem honorários advocatícios.
P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Cumpra-se. - 
                                            
15/04/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/04/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/04/2025 17:05
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/04/2025 17:05
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
05/04/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/04/2025 17:05
Extinto o processo por desistência
 - 
                                            
03/04/2025 08:29
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
22/03/2025 09:44
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
22/03/2025 05:52
Decorrido prazo de parte
 - 
                                            
25/02/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/02/2025 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
24/02/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/02/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/02/2025 10:23
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
31/01/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wagner Souza Santos (OAB 6521/MS), Rosani Dal Soto Santos (OAB 12645/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Matheus Dal Soto Santos (OAB 28148/MS) Processo 0801747-72.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gildete Dantas Santos - Réu: Banco Pan S.A. - Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. - 
                                            
29/01/2025 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
29/01/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/01/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/01/2025 09:36
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
05/12/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/12/2024 18:08
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
04/12/2024 13:00
Audiência tipo de audiência situação.
 - 
                                            
03/12/2024 16:34
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
28/11/2024 01:40
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/11/2024 08:05
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
01/11/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/11/2024 18:24
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
24/10/2024 00:15
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/10/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/10/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Wagner Souza Santos (OAB 6521/MS), Rosani Dal Soto Santos (OAB 12645/MS), Matheus Dal Soto Santos (OAB 28148/MS) Processo 0801747-72.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gildete Dantas Santos - AUDIÊNCIA DESIGNADA: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015, Data: 04/12/2024 ,Hora 13:00. - 
                                            
09/10/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
09/10/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/10/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/09/2024 17:19
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
19/09/2024 17:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
19/09/2024 17:19
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
19/09/2024 17:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
19/09/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/09/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/09/2024 14:53
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
18/09/2024 14:52
de Instrução e Julgamento
 - 
                                            
09/09/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Wagner Souza Santos (OAB 6521/MS), Rosani Dal Soto Santos (OAB 12645/MS), Matheus Dal Soto Santos (OAB 28148/MS) Processo 0801747-72.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gildete Dantas Santos - Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito, dano moral e pedido de concessão de tutela de urgência ajuizada por Gildete Dantas Santos em desfavor do Banco Pan S/A.
Formulou pleito de tutela de urgência.
Fez os demais requerimentos de praxe.
Juntou documentos. É, em síntese, o relatório.
Decido.
Quanto ao pleito de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, tem ele amparo no artigo 300 do Código de Processo Civil e visa a evitar os males que a demora na solução da causa acarreta à parte que possui um determinado direito que certamente seria tutelado de maneira efetiva somente ao final da lide e, ainda, após o trânsito em julgado da sentença.
Dois são os requisitos exigidos pelo aludido dispositivo legal para a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional: (i) a probabilidade do direito; (ii) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Pois bem.
Na espécie, por ora, a parte autora não conseguiu demonstrar a probabilidade do direito, nem o perigo de dano, sendo que, dada a particularidade do caso, é salutar oportunizar o exercício do contraditório e da ampla defesa à parte contrária.
Diante desse quadro fático, outra sorte não cabe à parte autora senão o indeferimento da antecipação dos efeitos da tutela.
Isso posto, indefiro a concessão dos efeitos da tutela antecipada.
Ante a nova diretriz de resolução consensual de conflitos, visando ao cumprimento do princípio da cooperação e à solução consensual dos conflitos (art. 6º c/c § 2º do art. 3º do CPC), determino que seja designada audiência de conciliação, devendo as partes estarem acompanhadas por advogado constituído ou pela defensoria pública, observados os ditames do art. 334 do CPC.
A audiência será realizada de forma híbrida, podendo as partes e seus advogados/defensor público participar da audiência telepresencialmente, sendo que, no dia e hora designada para a audiência deverão acessar o link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu e clicar no botão "acessar" da 2ª Vara de Fátima do Sul/MS.
Pontuo que a responsabilidade pela conexão à internet e demais equipamentos necessários, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma telepresencial para participação na audiência é exclusiva daqueles que pretendem participar da audiência telepresencialmente.
Cite-se e intime-se a parte ré para que compareça a audiência de conciliação acima designada, constando a advertência de que, se frustrada a tentativa de acordo, o prazo para contestar, de 15 (quinze) dias, iniciará a partir da audiência, bem como que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para comparecimento em audiência.
Conste, nos respectivos mandados, que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, CPC).
Apresentada defesa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar sua manifestação, observando os ditames dos arts. 350 e 351 do CPC.
Em seguida, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se a respeito das provas que pretendem produzir.
A citação deverá ir acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Por fim, sendo presumida a insuficiência de recursos descrita no art. 98 do CPC, pelo documento apresentado, defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora. - 
                                            
06/09/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
06/09/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/09/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/09/2024 18:16
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/09/2024 18:16
Decisão ou Despacho
 - 
                                            
03/09/2024 17:15
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
03/09/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/09/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/09/2024 14:05
Distribuído por tipo
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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