TJMS - 0800287-71.2024.8.12.0003
1ª instância - Bela Vista - 1ª Vara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 12:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/02/2025 13:30
Juntada de Petição de tipo
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12/02/2025 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/02/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 10:30
Juntada de Petição de tipo
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29/11/2024 09:46
Expedição de tipo de documento.
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29/11/2024 09:46
Expedição de tipo de documento.
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29/11/2024 09:46
Autos entregues em carga ao destinatário.
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12/11/2024 17:03
Juntada de Petição de tipo
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09/11/2024 01:47
Decorrido prazo de parte
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06/11/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 15:30
Juntada de Petição de tipo
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23/10/2024 23:12
Expedição de tipo de documento.
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10/10/2024 13:13
Remetidos os Autos para destino.
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11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Sergio Paulo de Moraes Marques Filho (OAB 32585/O/MT) Processo 0800287-71.2024.8.12.0003 - Inventário - Herdeiro: Fabrícia Silva Moraes Marques Sales, Sérgio Paulo de Moraes Marques, Amelia de Moraes Marques Giorgi, Denise Marques Lima, Célio de Moraes Marques, Fernanda Silva Marques Godoy, Flávia Silva Moraes Marques, João Marques Neto, Carlos Eduardo Rodrigues Marques, Gustavo Saucedo Cristaldo Marques, Maria Eduarda Saucedo Marques - Vistos, etc...
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, o qual subsiste até a conclusão deste procedimento, eis que o acervo de bens da falecido atribuído como proveito, mostra-se incompatível com a condição de pessoa hipossuficiente de recursos.
Na espécie, os documentos carreados à inicial comprovam os requisitos legais para abertura do presente procedimento, razão pela qual nomeio inventariante o requerente Sérgio Paulo de Moraes Marques, o qual deverá prestar compromisso em cinco dias, mediante lavratura de termo e apresentar as primeiras declarações nos 20 (vinte) dias subsequentes (art. 620 do CPC).
Outrossim, as primeiras declarações deverão acompanhar os seguintes documentos: 1) certidão negativa de débito fiscal estadual, municipal e federal em nome da de cujus; 2) certidão imobiliária atualizada do (s) imóvel (eis) a ser inventariado em nome da de cujus, 3) cópia das certidões de nascimento, casamento e documentos pessoais de todos os herdeiros faltantes, 4) juntada do instrumento de procuração dos herdeiros; 5) certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC (Central Notarial de Serviços Compartilhados), instituída pelo Provimento 18/2012 da Corregedoria Nacional de Justiça (Registro Central de Testamentos on line RCTO), bem como demais documentos de outros bens a ser inventariado.
Ressalto que no prazo acima, caso queira, a autora poderá pedir o processamento do feito sob o rito de arrolamento (art. 659 do CPC), desde que atendido as exigências legais.
Após, citem-se os herdeiros e legatários apontados e a Fazenda Pública.
Ante a presença de herdeiros por sub-rogação menores Gustavo Saucedo Cristaldo Marques e Maria Eduarda Saucedo Marques, representados por sua genitora Glória Zunilda Saucedo Cristaldo de Souza, vista ao Ministério Público (art. 626 do CPC).
Aguarde-se o prazo de quinze dias, em cartório, para eventual manifestação (art. 627 do CPC). Às providências e comunicações necessárias. -
10/09/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/09/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 16:38
Recebidos os autos
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08/08/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 14:55
Expedição de tipo de documento.
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25/03/2024 14:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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25/03/2024 11:00
Juntada de Petição de tipo
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21/03/2024 07:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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