TJMS - 0802869-38.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 14:04
Evolução da Classe Processual
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30/07/2025 16:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/07/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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17/07/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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16/07/2025 13:41
Emissão da Relação
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30/06/2025 14:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/06/2025 14:22
Processo saneado
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30/06/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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03/06/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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02/06/2025 10:05
Emissão da Relação
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26/05/2025 13:43
Juntada de NULL
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21/05/2025 18:33
Prazo em Curso
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21/05/2025 18:31
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 13:55
Expedição em análise para assinatura
-
12/04/2025 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
09/04/2025 10:19
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
20/03/2025 11:48
Prazo em Curso
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0802869-38.2024.8.12.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco do Brasil S/A - Intimação da parte requerente para no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o complemento de diligências do oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a serem realizados, a ser(em) paga(s) através do no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
11/03/2025 20:05
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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11/03/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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10/03/2025 09:52
Emissão da Relação
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11/02/2025 14:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/02/2025 14:29
Proferida decisão interlocutória
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11/02/2025 10:54
Conclusos para decisão
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21/01/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0802869-38.2024.8.12.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco do Brasil S/A - Ante a juntada de Mandado, com certidão negativa, manifeste-se o Autor em 15 dias, requerendo o que de direito e caso solicite expedição de novo Mandado, desde já fica intimado a recolher diligência(s) necessário ao ato. -
17/01/2025 20:03
Publicado ato_publicado em 17/01/2025.
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17/01/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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16/01/2025 08:55
Emissão da Relação
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17/12/2024 16:53
Juntada de NULL
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11/12/2024 16:47
Prazo em Curso
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11/12/2024 16:46
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 13:52
Expedição em análise para assinatura
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22/10/2024 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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18/10/2024 14:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/10/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 09:46
Conclusos para despacho
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15/10/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 08:09
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0802869-38.2024.8.12.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco do Brasil S/A - Ato ordinatório da escrivania: O requerente providencie no prazo de 05 dias, recolhimento de R$ 125,48 (cento e vinte e cinco reais e quarenta e oito centavos) diligências referente cumprimento do mandado de Busca e Apreensão, citação, avaliação e intimação, cuja guia será emitida pelo advogado através do portal de serviços e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária (conforme art. 319 do Provimento 64/2011, de 23/08/2011, da Corregedoria-Geral de Justiça). -
10/10/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
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10/10/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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09/10/2024 15:51
Emissão da Relação
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08/10/2024 08:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/10/2024 08:25
Concedida a Medida Liminar
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13/09/2024 14:30
Prazo em Curso
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13/09/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0802869-38.2024.8.12.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco do Brasil S/A - Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas iniciais, nos termos do art. 13, I da Lei n. 3.779/09, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição e inscrição do débito em dívida ativa. Às providências.
Cumpra-se. -
11/09/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 11/09/2024.
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11/09/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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10/09/2024 15:29
Emissão da Relação
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09/09/2024 13:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/09/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2024 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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05/09/2024 06:21
Conclusos para decisão
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05/09/2024 06:21
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 06:15
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 06:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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04/09/2024 12:01
Informação do Sistema
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04/09/2024 12:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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04/09/2024 11:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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04/09/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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