TJMS - 1416493-91.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2023 13:58
Arquivado Definitivamente
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13/03/2023 13:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/03/2023 12:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/03/2023 12:48
Transitado em Julgado em #{data}
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14/02/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 16:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/02/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416493-91.2022.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Agravante: Marcos Coimbra Martins Advogado: Luiz Antônio Silva Martins (OAB: 15626/MS) Agravado: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Luiz Henrique de Lima Gusmão (OAB: 10717/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR - PRETENSÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CONSISTENTE EM RESTABELECER DIVISÓRIA EM PROPRIEDADE RURAL - DISCUSSÃO ACERCA DA POSSE DA ÁREA QUE ENVOLVE ENTE MUNICIPAL - PRESUNÇÃO IURIS TANTUM DE LEGALIDADE E VERACIDADE DOS ATOS PRATICADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE TUTELA RECURSAL - PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO E PERIGO DE DANO NÃO EVIDENCIADO DE PLANO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - DECISÃO SINGULAR MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
A concessão de tutela de urgência pressupõe o preenchimento dos requisitos da probabilidade do direito alegado e o perigo de dano, os quais dependem da demonstração da plausibilidade do direito invocado e do perigo de dano concreto, não evidenciados no caso.
Com efeito, em princípio, diante dos elementos inicialmente coligidos para o caderno processual, há presunção de que os atos administrativos praticados em questão, estão em conformidade com a lei, portanto, gozando de licitude e veracidade.
De modo que, até prova em contrário, que deverá ser apurada através do contraditório e ampla defesa, milita em favor da Administração Pública a manutenção dos atos praticados, o que, a priori, afastaria, a probabilidade do direito vindicado.
Quanto ao perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, diante dos elementos carreados para o caderno processual, não restou comprovado que o Autor está na iminência de sofrer qualquer prejuízo relacionado com os fatos alegados nas razões de recurso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados do 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/02/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 15:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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03/02/2023 16:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/02/2023 11:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/02/2023 11:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/02/2023 11:18
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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01/02/2023 11:18
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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31/01/2023 17:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/01/2023 17:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/01/2023 10:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/01/2023 10:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/01/2023 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/01/2023 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/11/2022 22:38
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 02:15
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 19:03
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 17:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/10/2022 17:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/10/2022 17:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/10/2022 09:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/10/2022 09:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/10/2022 15:16
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/10/2022 13:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/10/2022 00:26
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/10/2022 07:14
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 16:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/10/2022 16:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/10/2022 16:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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04/10/2022 16:24
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
13/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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