TJMS - 0802899-73.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 15:39
Conclusos para despacho
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04/07/2025 17:35
Manifestação do Ministério Público
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24/06/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Donizeti Ribeiro (OAB 19130/MS) Processo 0802899-73.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fernanda da Silva Miranda - Antes de quaisquer novas deliberações acerca do saneamento do feito, tendo em vista que a presente demanda versa sobre interesse de pessoa com deficiência, dê-se vista ao Ministério Público, a fim de que informe eventual interesse no feito.
Oportunamente, retornem os autos conclusos. Às providências. -
19/06/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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18/06/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:36
Autos entregues em carga ao Promotor
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18/06/2025 14:26
Emissão da Relação
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17/06/2025 18:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/06/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 07:54
Conclusos para despacho
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17/02/2025 10:03
Juntada de Petição de Réplica
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Donizeti Ribeiro (OAB 19130/MS) Processo 0802899-73.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fernanda da Silva Miranda - Sobre a contestação, diga a parte autora em 15 dias. -
05/02/2025 20:05
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
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05/02/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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05/02/2025 06:35
Emissão da Relação
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16/12/2024 11:04
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 02:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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19/11/2024 06:11
Prazo em Curso
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19/11/2024 06:11
Prazo em Curso
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06/11/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 15:44
Expedição de Carta.
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06/11/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Donizeti Ribeiro (OAB 19130/MS) Processo 0802899-73.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fernanda da Silva Miranda - Vistos, etc.
Recebo a inicial e defiro a gratuidade de justiça.
Fernanda da Silva Miranda, qualificada, ajuizou ação contra Município de Aquidauana, objetivando sua imediata convocação, nomeação e posse para a vaga de professor de educação infantil - (área urbana) do concurso público municipal de provas e títulos para provimento de cargos pertencentes ao quadro efetivo de pessoal do município de Aquidauana/MS.
Relata que obteve a aprovação em 2º lugar nas vagas destinadas a candidato pessoa com deficiência, e que o pedido liminar se justificaria em razão da desistência do primeiro colocado de assumir a vaga pleiteada, bem como de preterição na ordem de convocação por parte do requerido.
Com a inicial vieram os documentos. É O BREVE RELATO.
DECIDO.
Extrai-se da norma delineada no artigo 300, do Código de Processo Civil, que para a concessão da tutela de urgência devem estar preenchidos dois requisitos, a saber: 1) a probabilidade do direito e 2) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Pois bem.
Por ora, a tutela de urgência deve ser indeferida.
Na hipótese, observa-se que a requerente não logrou êxito em demonstrar, por meio dos documentos juntados às fls. 20/30, que o requerido realizou a convocação de candidatos em desacordo com a norma editalícia, de maneira a evidenciar a alegada preterição na ordem por desrespeito à reserva de vagas destinadas a candidato pessoa com deficiência.
Em que pese o fato alegado, não há nos autos prova no sentido de afastar a presunção de veracidade e legitimidade dos atos administrativos, não restando preenchidos os requisitos para a concessão da tutela de urgência, em especial a probabilidade do direito alegado.
Assim, entendo como patente a necessidade de instalação do contraditório, de modo que se possa verificar o que alega a requerente, se efetivamente condiz com a realidade material subjacente.
Sendo assim, pelos motivos expostos, INDEFIRO pedido de tutela de urgência.
Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do parágrafo único, artigo 1º, da Recomendação n.º 01 de maio de 2016.
Cite-se o requerido para, querendo, apresentar contestação no prazo legal.
Havendo documento novo ou preliminar arguida, dê-se vista à parte autora para impugnar, querendo, em 10 dias.
Cumpra-se. Às providências. -
04/11/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
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04/11/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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01/11/2024 18:46
Autos preparados para expedição
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01/11/2024 18:43
Emissão da Relação
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01/11/2024 14:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/11/2024 14:49
Proferida decisão interlocutória
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29/10/2024 05:55
Conclusos para despacho
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18/09/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Donizeti Ribeiro (OAB 19130/MS) Processo 0802899-73.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fernanda da Silva Miranda - Vistos, etc.
Intime-se a requerente para proceder à emenda da inicial, no prazo de 15 dias, juntando aos autos o comprovante de residência atualizado em seu nome ou declaração à próprio punho, eis que o documento de fl. 16 encontra-se em nome de terceiro, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Cumpra-se. Às providências. -
12/09/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 12/09/2024.
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12/09/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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11/09/2024 13:49
Emissão da Relação
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10/09/2024 16:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/09/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 10:03
Conclusos para decisão
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09/09/2024 10:29
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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06/09/2024 17:02
Informação do Sistema
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06/09/2024 17:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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06/09/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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