TJMS - 0801586-50.2024.8.12.0014
1ª instância - Maracaju - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:21
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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02/09/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
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01/09/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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29/08/2025 13:28
Emissão da Relação
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18/11/2024 11:04
Prazo em Curso
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12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Cassiano Garcia da Silva (OAB 49156/PR) Processo 0801586-50.2024.8.12.0014 - Embargos à Execução - Embargte: Fernando Guilherme Terol -
Vistos. 1.
Inicialmente, certifique a serventia a tempestividade dos embargos. 2.
Se tempestivos, recebo os embargos nos termos do art. 914, do CPC, e não suspendo a execução (art. 919, do CPC), tendo em vista que não há notícia de garantia de juízo nos autos executivos e porque não há pedido nesse sentido. 3.
Intime-se o embargado, na pessoa do advogado constituído nos autos apensos, para impugnar os embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o disposto no artigo 920, I, do Código de Processo Civil. 4.
Após, ofertada a defesa pelo Embargado, e tendo este alegado a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, bem como as matérias elencadas no art. 337, do CPC, ouça-se o Embargante no prazo de 15 (quinze) dias, podendo produzir provas (arts. 350 e 351, do CPC). 5.
Expirado o prazo, com ou sem manifestação do Embargante, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que eventualmente pretendem produzir explicitando a necessidade e pertinência, sob pena de preclusão e julgamento antecipado. 6.
Após, tornem os autos conclusos para saneamento, ou se for o caso, julgamento antecipado do feito. Às providências e intimações necessárias.
Cumpra-se. Às providências. -
11/11/2024 20:31
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
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11/11/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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08/11/2024 15:07
Emissão da Relação
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22/10/2024 14:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/10/2024 16:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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18/10/2024 09:40
Conclusos para despacho
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15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Cassiano Garcia da Silva (OAB 49156/PR) Processo 0801586-50.2024.8.12.0014 - Embargos à Execução - Embargte: Fernando Guilherme Terol - Vistos, etc.
Ante os documentos juntados às fks. 32-47, DEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.
Dê-se prosseguimento aos autos.
Cumpra-se.
Intime-se.
Maracaju/MS, na data registrada no sistema. -
14/10/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
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11/10/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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10/10/2024 16:40
Emissão da Relação
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04/10/2024 15:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/10/2024 15:30
Proferida decisão interlocutória
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02/10/2024 16:36
Conclusos para despacho
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01/10/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 11:24
Prazo em Curso
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Cassiano Garcia da Silva (OAB 49156/PR) Processo 0801586-50.2024.8.12.0014 - Embargos à Execução - Embargte: Fernando Guilherme Terol - Vistos, etc.
Ciente da inicial e dos documentos que a instruem.
Em análise do pedido inicial, verifico que a parte impetrante formulou pedido de justiça gratuita, contudo referido pedido não veio acompanhado de qualquer elemento que pudesse justificar seu deferimento.
Pelo contrário, além de sequer ter juntado aos autos declaração de hipossuficiência econômica, os elementos até então apresentados apontam que a parte possui capacidade de suportar o pagamento das custas do processo, isso porque é agricultor e reside em local nobre da cidade - Rua Triangulares, Q14L25 - Alto das Palmeiras - Maracaju - MS.
Assim, INTIME-SE a autora para comprovar sua alegada hipossuficiência econômico-financeira, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de indeferimento dos benefícios da gratuidade da Justiça, ou, desde logo, recolher as custas devidas ao erário.
Após, tornem conclusos. Às providências e intimações necessárias.
Cumpra-se. -
09/09/2024 20:27
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
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09/09/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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06/09/2024 10:28
Emissão da Relação
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05/09/2024 14:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/09/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 07:15
Conclusos para despacho
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23/08/2024 16:45
Apensado ao processo numero do processo
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23/08/2024 16:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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