TJMS - 0801180-63.2023.8.12.0014
1ª instância - Maracaju - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/05/2025 10:13 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/05/2025 10:11 Transitado em Julgado em data 
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                                            08/05/2025 09:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/04/2025 05:06 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            22/04/2025 15:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/04/2025 00:00 Intimação ADV: Gustavo Passarelli da Silva (OAB 7602/MS), William Rodrigo dos Santos (OAB 317269/SP) Processo 0801180-63.2023.8.12.0014 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eduardo Correa Riedel - Exectdo: Jose Gonçalves dos Santos Transportes Ltda - Intima-se quanto à r. sentença de fl. 146: "Vistos, etc.
 
 Compulsandos autos, verifico que a obrigação restou atendida às fls. 137-138, não necessariamente pelo executado, mas pela Prefeitura Municipal de Pintagueiras/SP.
 
 Assim, de um modo ou outro, ante a informação do cumprimento da obrigação (fls. 127-138) e concordância da parte Exequente (fls. 143-145), julgo extinta a presente execução com fulcro no art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil.
 
 Diante disso, há que ser fixados honorários advocatícios para o presente cumprimento de sentença, isso porque não houve cumprimento da ob-rogação diretamente pelo executado.
 
 No caso, observo que o cumprimento de sentença refere-se a uma obrigação de fazer, consistente na emissão das notas fiscais, motivo pelo qual não é possível aferir o "proveito econômico" pela parte vencedora, motivo pelo qual deve-se arbitrar honorários com base no valor da causa.
 
 Diante disso, condeno o Requerido ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa da ação de conhecimento, na forma do art. 85, §2º, do Código do Processo Civil.
 
 Por fim, quanto a aplicação de multa, há que se ressaltar que o presente cumprimento é de obrigação de fazer, e sua aplicação depende da análise desse juízo quanto ao seu cabimento, não sendo automática como é o caso de cumprimento de sentença de pagar quantia certa.
 
 Ademais, entendo que a multa não foi aplicada anteriormente e não foi necessária, tanto é que a obrigação restou satisfeita, motivo pelo qual deixo de aplica-la ao caso.
 
 Publique-se.
 
 Registre.
 
 Intimem-se.
 
 Após, arquivem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            17/04/2025 07:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/04/2025 11:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/03/2025 14:48 Recebidos os autos 
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                                            25/03/2025 14:48 Expedição de tipo de documento. 
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                                            25/03/2025 14:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/03/2025 14:48 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            17/03/2025 07:26 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            18/02/2025 20:55 Juntada de Petição de tipo 
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                                            11/02/2025 12:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/02/2025 00:00 Intimação ADV: Gustavo Passarelli da Silva (OAB 7602/MS), William Rodrigo dos Santos (OAB 317269/SP) Processo 0801180-63.2023.8.12.0014 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eduardo Correa Riedel - Exectdo: Jose Gonçalves dos Santos Transportes Ltda - Vistos, etc.
 
 INTIME-SE a parte Exequente para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias sobre o teor da manifestação de fls. 127/138.
 
 Após, conclusos.
 
 Cumpra-se.
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                                            10/02/2025 20:26 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            10/02/2025 07:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/02/2025 10:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/01/2025 15:25 Recebidos os autos 
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                                            13/12/2024 14:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/12/2024 00:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/10/2024 13:05 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            25/10/2024 13:26 Juntada de Petição de tipo 
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                                            24/10/2024 08:23 Juntada de tipo de documento 
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                                            08/10/2024 16:45 Expedição de tipo de documento. 
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                                            04/10/2024 16:40 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            04/10/2024 16:40 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            24/09/2024 10:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/09/2024 12:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/09/2024 00:00 Intimação ADV: Gustavo Passarelli da Silva (OAB 7602/MS), William Rodrigo dos Santos (OAB 317269/SP) Processo 0801180-63.2023.8.12.0014 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eduardo Correa Riedel - Exectdo: Jose Gonçalves dos Santos Transportes Ltda - Vistos, etc.
 
 DEFIRO o pedido de fls. 118/121.
 
 OFICIE-SE conforme requerido à Prefeitura Municipal de Pitangueiras/SP para que providencie a emissão de nota fiscal oficiosa, conforme as informações de valores, datas e descritivos apontados nos parágrafos 5 e 7, de fls. 118-121.
 
 Prazo de 10 dias para cumprimento.
 
 Para o caso de descumprimento, desde já fixo multa diária de 10% (dez por cento), sobre o valor da causa da ação principal, sem prejuízo de ocorrência de crime de desobediência.
 
 Após, conclusos.
 
 Cumpra-se.
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                                            09/09/2024 20:27 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            09/09/2024 07:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/09/2024 11:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/08/2024 15:36 Recebidos os autos 
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                                            09/08/2024 15:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/05/2024 12:14 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            08/05/2024 20:55 Juntada de Petição de tipo 
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                                            24/04/2024 13:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/04/2024 20:29 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            23/04/2024 07:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/04/2024 12:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/04/2024 01:53 Decorrido prazo de parte 
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                                            20/03/2024 08:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/03/2024 11:32 Juntada de tipo de documento 
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                                            27/02/2024 13:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/02/2024 13:55 Expedição de tipo de documento. 
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                                            21/02/2024 13:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/02/2024 13:18 Expedição de tipo de documento. 
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                                            21/02/2024 13:18 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            06/02/2024 15:42 Juntada de Petição de tipo 
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                                            30/10/2023 12:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/10/2023 09:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/10/2023 01:41 Decorrido prazo de parte 
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                                            02/10/2023 10:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/09/2023 10:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/09/2023 20:23 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            27/09/2023 07:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/09/2023 08:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/09/2023 14:34 Recebidos os autos 
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                                            22/09/2023 14:34 Determinada Requisição de Informações 
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                                            21/09/2023 16:48 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            20/09/2023 13:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/09/2023 20:25 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            15/09/2023 07:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/09/2023 07:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/08/2023 16:58 Recebidos os autos 
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                                            16/08/2023 16:20 Determinada Requisição de Informações 
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                                            16/08/2023 08:34 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            16/08/2023 08:01 Expedição de tipo de documento. 
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                                            16/08/2023 08:01 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            15/08/2023 18:30 Apensado ao processo numero do processo 
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                                            15/08/2023 18:30 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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