TJMS - 0800820-91.2024.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 13:29 Documento Digitalizado 
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                                            12/09/2025 13:29 Documento Digitalizado 
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                                            08/09/2025 17:48 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/09/2025 17:39 Documento Digitalizado 
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                                            08/09/2025 17:39 Documento Digitalizado 
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                                            08/09/2025 17:39 Documento Digitalizado 
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                                            08/09/2025 15:25 Expedição em análise para assinatura 
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                                            05/09/2025 16:09 Autos preparados para expedição 
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                                            05/09/2025 02:14 Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/09/2025. 
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                                            01/09/2025 15:32 Prazo em Curso 
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                                            28/08/2025 17:54 Juntada de Mandado 
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                                            28/08/2025 17:54 Juntada de NULL 
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                                            22/08/2025 17:12 Prazo em Curso 
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                                            22/08/2025 15:54 Expedição em análise para assinatura 
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                                            22/08/2025 15:53 Transitado em Julgado em data 
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                                            22/08/2025 15:52 Expedição de Mandado. 
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                                            20/07/2025 17:23 Publicado ato_publicado em 20/07/2025. 
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                                            18/07/2025 08:30 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            18/07/2025 07:53 Autos preparados para expedição 
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                                            18/07/2025 07:51 Emissão da Relação 
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                                            18/07/2025 07:23 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            18/07/2025 07:23 Expedição de Certidão. 
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                                            18/07/2025 07:23 Registro de Sentença 
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                                            18/07/2025 07:23 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            18/07/2025 07:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/07/2025 17:26 Conclusos para despacho 
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                                            14/07/2025 18:47 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/07/2025 16:55 Prazo em Curso 
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                                            08/07/2025 05:09 Publicado ato_publicado em 08/07/2025. 
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                                            07/07/2025 07:42 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            04/07/2025 11:04 Emissão da Relação 
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                                            02/07/2025 19:26 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            02/07/2025 19:26 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/06/2025 09:04 Prazo em Curso 
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                                            10/06/2025 05:03 Publicado ato_publicado em 10/06/2025. 
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                                            10/06/2025 02:45 Publicado ato_publicado em 10/06/2025. 
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                                            10/06/2025 00:00 Intimação ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS) Processo 0800820-91.2024.8.12.0015 - Cumprimento de sentença - Autora: Matilde Gonçalves - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - 1.
 
 Considerando a entrada em vigor da Lei n.º 13.105/2015, intime-se o executado, na forma em que estabelecida pelo art. 513, §2º e §4º, da referida Lei, para que efetue o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, conforme cálculo de f. 180-181, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10 (dez) por cento e, também, de honorários de advogado de 10 (dez) por cento.
 
 Efetuado o pagamento parcial no prazo estabelecido, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
 
 O executado deverá ser advertido de que, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário da dívida, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo e independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação, a qual deverá ser protocolada nos próprios autos, onde poderão ser alegadas apenas as matérias previstas no art. 525, §1º, do NCPC.
 
 Caso o executado alegue que o credor, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de rejeição liminar dessa impugnação (art. 525, §4º e §5º, do NCPC).
 
 O executado também deverá ser advertido de que a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação (art. 525, §6º, do NCPC). 2.
 
 Expirado o prazo a que se refere o item "1", expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 523, §3º, do NCPC), que recairá sobre bens indicados pelo exequente (art. 524, VII, do NCPC).
 
 Em havendo requerimento do exequente para que seja realizada a penhora de numerários do executado, voltem os autos conclusos para que seja realizado o bloqueio por meio do SISBAJUD. 3.
 
 Efetivada a constrição, em homenagem ao princípio do contraditório, intime-se o credor e o executado do Auto de Penhora e Avaliação.
 
 Se a penhora recair sobre bem imóvel, intime-se também o cônjuge do devedor (art. 842, do NCPC). 4.
 
 Caso o executado apresente impugnação ao cumprimento de sentença dentro do prazo legal, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, em atenção ao disposto no art. 9º, do NCPC.
 
 Em seguida, voltem os autos conclusos para decisão. 5.
 
 Em não havendo pagamento do débito, desde já, autorizo que a decisão judicial seja levada a protesto, nos termos do art. 517, do NCPC, devendo a parte interessada requerer e retirar diretamente o ofício/certidão em cartório para encaminhá-lo aos órgãos competentes, ficando sob sua responsabilidade o pagamento de eventuais custos para inclusão/exclusão do nome do devedor nos respectivos cadastros, por se tratar de serviço prestado por particular. 6.
 
 Intime-se.
 
 Expeça-se.
 
 Depreque-se, se necessário. Às providências.
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                                            09/06/2025 07:44 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            06/06/2025 18:32 Emissão da Relação 
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                                            03/06/2025 09:27 Evolução da Classe Processual 
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                                            02/06/2025 20:36 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            02/06/2025 20:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/05/2025 08:10 Conclusos para despacho 
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                                            05/05/2025 17:57 Processo Reativado 
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                                            01/05/2025 07:12 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
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                                            01/05/2025 07:12 Cobrança exaurida no GECOF 
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                                            01/05/2025 07:12 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
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                                            30/04/2025 11:57 Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença 
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                                            29/04/2025 11:13 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            29/04/2025 11:11 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            04/04/2025 00:15 Publicado ato_publicado em 04/04/2025. 
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                                            03/04/2025 11:30 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            03/04/2025 11:08 Arquivado Definitivamente 
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                                            03/04/2025 11:08 Realizado cálculo de custas 
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                                            03/04/2025 11:08 Realizado cálculo de custas 
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                                            03/04/2025 11:07 Expedição de Certidão. 
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                                            03/04/2025 11:07 Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária 
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                                            03/04/2025 05:12 Publicado ato_publicado em 03/04/2025. 
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                                            02/04/2025 07:43 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            01/04/2025 12:03 Emissão da Relação 
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                                            31/03/2025 14:11 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            31/03/2025 14:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/03/2025 15:37 Conclusos para despacho 
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                                            28/03/2025 15:36 Transitado em Julgado em data 
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                                            28/03/2025 14:46 Recebidos os autos do Tribunal de Justiça 
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                                            28/03/2025 14:46 Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ 
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                                            17/02/2025 16:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/02/2025 16:36 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
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                                            17/02/2025 16:36 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
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                                            11/02/2025 16:14 Prazo em Curso 
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                                            10/02/2025 17:47 Juntada de Petição de Contra-razões 
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                                            03/02/2025 14:46 Prazo em Curso 
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                                            30/01/2025 14:59 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/01/2025 12:36 Prazo em Curso 
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                                            16/01/2025 20:21 Publicado ato_publicado em 16/01/2025. 
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                                            16/01/2025 07:38 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            15/01/2025 15:12 Emissão da Relação 
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                                            10/01/2025 09:41 Juntada de Petição de Apelação 
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                                            05/12/2024 15:46 Prazo em Curso 
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                                            04/12/2024 20:29 Publicado ato_publicado em 04/12/2024. 
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                                            04/12/2024 07:42 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            03/12/2024 17:14 Emissão da Relação 
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                                            02/12/2024 19:20 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            02/12/2024 19:20 Expedição de Certidão. 
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                                            02/12/2024 19:20 Registro de Sentença 
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                                            02/12/2024 19:20 Julgado procedente o pedido 
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                                            15/11/2024 15:55 Informação do Sistema 
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                                            15/11/2024 15:55 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            03/10/2024 15:26 Conclusos para despacho 
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                                            30/09/2024 14:59 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/09/2024 15:33 Prazo em Curso 
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                                            19/09/2024 16:32 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/09/2024 15:44 Prazo em Curso 
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                                            06/09/2024 20:29 Publicado ato_publicado em 06/09/2024. 
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                                            06/09/2024 07:44 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            05/09/2024 13:30 Emissão da Relação 
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                                            04/09/2024 17:15 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            04/09/2024 01:54 Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/09/2024. 
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                                            15/08/2024 15:27 Prazo em Curso 
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                                            14/08/2024 09:41 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/08/2024 17:00 Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            13/08/2024 16:44 Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local. 
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                                            09/08/2024 13:56 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            08/08/2024 19:26 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/08/2024 08:46 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            02/08/2024 16:07 Juntada de Petição de contestação 
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                                            03/07/2024 16:29 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            21/06/2024 18:24 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            21/06/2024 08:11 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            12/06/2024 13:18 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            10/06/2024 10:27 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/06/2024 18:02 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            04/06/2024 20:33 Publicado ato_publicado em 04/06/2024. 
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                                            04/06/2024 07:43 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            03/06/2024 15:47 Prazo em Curso 
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                                            03/06/2024 15:47 Expedição de Carta. 
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                                            03/06/2024 13:00 Autos preparados para expedição 
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                                            03/06/2024 13:00 Expedição em análise para assinatura 
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                                            03/06/2024 12:57 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            03/06/2024 12:57 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            03/06/2024 12:57 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            03/06/2024 12:55 Emissão da Relação 
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                                            03/06/2024 12:53 Expedição de Certidão. 
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                                            03/06/2024 12:53 Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/08/2024 05:30:00, 2ª Vara. 
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                                            29/05/2024 16:54 Prazo em Curso 
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                                            24/05/2024 17:52 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            24/05/2024 17:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/05/2024 20:38 Conclusos para despacho 
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                                            23/05/2024 15:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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